DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Em decorrência da aplicação do índice de reajustamento previsto contratualmente, fica aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo , correspondente a 4,558040% , sobre o valor contratual, observada a respectiva data-base e o período de apuração.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado a partir do início da nova vigência contratual, passando o valor mensal a observar o valor estabelecido na cláusula seguinte.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA PLANILHA DE REAJUSTE
Em decorrência da prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses e da aplicação do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , correspondente a 4,558040% , o valor mensal do contrato passa de R$ 967,01 (novecentos e sessenta e sete reais e um centavo) para R$ 1.011,09 (mil e onze reais, e nove centavos) .
§ 1º O novo valor mensal de R$ 1.011,09 (mil e onze reais, e nove centavos) será aplicado durante os 12 (doze) meses de vigência do presente Termo Aditivo, correspondendo ao valor total de R$ 12.133,08 (doze mil, cento e trinta e três reais e oito centavos) .
§ 2º O reajuste representa um acréscimo mensal de R$ 44,08 (quarenta e quatro reais e oito centavos) , totalizando um acréscimo de R$ 528,96 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) ao valor contratual durante o período de 12 (doze) meses.
§ 3º Para fins de demonstração dos valores decorrentes do reajuste, apresenta-se a seguinte planilha:
| ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ATUAL | ÍNDICE REAJUSTE |
DE NOVO VALOR MENSAL PERÍODO |
VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS REAJUSTE |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | LICENCIAMENTO DE SOFTWARE – ERP CONTABILIS, (PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO CONTABILIADDE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA |
R$ 967,01 |
4,558040% | R$ 1.011,09 12 meses |
R$ 12.133,08 |
§ 4º O reajuste previsto nesta cláusula decorre da aplicação do IPCA de 4,558040% , conforme previsão contratual, não implicando alteração quantitativa do objeto contratado.
§ 5º A presente planilha integra o presente Termo Aditivo para todos os fins, servindo como demonstrativo dos valores contratuais aplicáveis durante o período de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
E, por estarem justos e contratados, preparam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, comprometendo-se as partes contratantes, a cumprir o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições.
Saloa, em 11 de setembro de 2026.
Fundo Municipal De Assistência Social De Saloá CNPJ sob o nº 15.618.001/0001-71
CARLOS ROBERTO DE MELO OURO PRETO Secretário de Assistência Social Contratante
Rarotec Tecnologia Para Gestão Pública LTDA CNPJ/MF sob o nº 29.448.657/0001-06
RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA Contratada
Testemunhas:
1) _______ NOME: CPF:
2) ______ NOME: CPF:
Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: 8B1367D4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS ADITIVO DE CONTRATO
2º (SEGUNDO)TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 41/2024
Oriundo do: Processo nº 65/2024 - Dispensa nº 43/2024
www.diariomunicipal.com.br/amupe 251