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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 252

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, compreendendo a locação de software integrado de gestão pública municipal para atender às necessidades das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, de acordo com o Termo de Referência.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 10.822.750/0001-00, situada à Rua Senador Paulo Guerra, nº 16 – Centro - SALOÁ/PE, neste ato, representada pelo secretário de Saúde, o Sr. Paulo Cabral Silva Junior, brasileiro, e inscrito no CPF/MF sob o n° 099.311.334-65, portador da cédula de identidade n° 8.*, denominado como CONTRATANTE , e a Empresa RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA , sede na Rua Domingos José Martins, n° 75, Sala 107, Bairro de Santo Amaro - Porto Digital, Recife, PE, CEP 50.030-200, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.448.657/0001-06, neste ato representado por RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA, inscrita no CPF/MF sob o nº 837.** e Registro Geral – RG sob o nº * simplesmente denominada CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo nº 65/2024 - Dispensa nº 43/2024, e, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as condições previstas em lei e no instrumento contratual.

A presente alteração contratual encontra respaldo, ainda, no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Quinta – Da Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato , a qual assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da legislação vigente e estabelece que eventual alteração contratual somente produzirá efeitos após a formalização do respectivo Termo Aditivo. O reajuste dos valores contratuais fundamenta-se no art. 92, inciso V e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , considerando a previsão contratual de reajustamento dos preços e o cumprimento do interregno mínimo de 01 (um) ano , observando-se, ainda, as disposições previstas no instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e da locação do software integrado de gestão pública municipal, indispensáveis ao regular funcionamento das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal. A interrupção dos serviços poderá comprometer a continuidade das atividades administrativas que dependem do sistema integrado de gestão pública, sendo necessária a manutenção da solução tecnológica para garantir a continuidade, organização e eficiência dos serviços administrativos.

Considerando a necessidade dos serviços, a continuidade da execução contratual e a permanência do interesse público na manutenção do objeto contratado, justifica-se a prorrogação do Contrato nº 41/2024 por mais 12 (doze) meses.

Quanto ao reajuste, este se justifica pela necessidade de atualização dos valores contratuais em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , conforme percentual previsto e aplicável ao período, mantendo-se as condições econômicas originalmente estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 41/2024 por mais 12 (doze) meses, com início em 13 de setembro de 2026 e término em 13 de setembro de 2027, bem como o reajuste dos valores contratuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente a 4,558040%, mantendo-se inalteradas as demais condições estabelecidas no instrumento contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 41/2024 por mais 12 (doze) meses , com início em 13 de setembro de 2026 e término em 13 de setembro de 2027 .

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE

Em decorrência da aplicação do índice de reajustamento previsto contratualmente, fica aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo , correspondente a 4,558040% , sobre o valor contratual, observada a respectiva data-base e o período de apuração. Parágrafo único. O reajuste será aplicado a partir do início da nova vigência contratual, passando o valor mensal a observar o valor estabelecido na cláusula seguinte.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DA PLANILHA DE REAJUSTE

Em decorrência da prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses e da aplicação do reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , correspondente a 4,558040% , o valor mensal do contrato passa de R$ 967,01 (novecentos e sessenta e sete reais e um centavo) para R$ 1.011,09 (mil e onze reais e nove centavos) .

§ 1º O novo valor mensal de R$ 1.011,09 (mil e onze reais, e nove centavos) será aplicado durante os 12 (doze) meses de vigência do presente Termo Aditivo, correspondendo ao valor total de R$ 12.133,08 (doze mil, cento e trinta e três reais e oito centavos) .

§ 2º O reajuste representa um acréscimo mensal de R$ 44,08 (quarenta e quatro reais e oito centavos) , totalizando um acréscimo de R$ 528,96 (quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) ao valor contratual durante o período de 12 (doze) meses.

§ 3º Para fins de demonstração dos valores decorrentes do reajuste, apresenta-se a seguinte planilha:

ITEM DESCRIÇÃO VALOR MENSAL ATUAL ÍNDICE
REAJUSTE
DE
NOVO VALOR MENSAL
PERÍODO VALOR TOTAL DO CONTRATO APÓS
REAJUSTE
01 LICENCIAMENTO DE SOFTWARE – ERP
CONTABILIS,
(PLANEJAMENTO
ORÇAMENTARIO
CONTABILIADDE
FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA)



R$ 967,01
4,558040% R$ 1.011,09 12 meses R$ 12.133,08

§ 4º O reajuste previsto nesta cláusula decorre da aplicação do IPCA de 4,558040% , conforme previsão contratual, não implicando alteração quantitativa do objeto contratado.

§ 5º A presente planilha integra o presente Termo Aditivo para todos os fins, servindo como demonstrativo dos valores contratuais aplicáveis durante o período de sua vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 41/2024 e em seus respectivos termos aditivos, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito jurídico e legal, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Saloa, em 11 de setembro de 2026.

Fundo Municipal de Saúde de Saloá CNPJ nº 10.822.714/0001-00 PAULO CABRAL SILVA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde Contratante

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