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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 23/09/2026 · pág. 253

DOMPE 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4188

Rarotec Tecnologia Para Gestão Pública LTDA CNPJ/MF sob o nº 29.448.657/0001-06 RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA Contratada

TESTEMUNHAS:

1) ________

NOME: CPF:

2) _________

NOME: CPF:

Publicado por: Marcos Flávio Alves de Melo Código Identificador: BFFCC76F

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALOÁ - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADITIVO DE CONTRATO

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 99/2024

PROCESSO Nº 65/2024

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2024

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, compreendendo a locação de software integrado de gestão pública municipal para atender às necessidades das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, de acordo com o Termo de Referência.

O MUNICÍPIO DE SALOÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.455.714/0001-00 , com sede na Praça São Vicente, nº 43, Centro, Saloá/PE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, SÉRGIO RICARDO DE MELO ALMEIDA , nomeado por meio da Portaria nº 26/2026, de 13 de janeiro de 2026, inscrito no CPF sob o nº 856.2* e portador da Cédula de Identidade nº 45* SSP/PE, por intermédio da *Secretaria Municipal de Administração , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa RAROTEC TECNOLOGIA PARA GESTÃO PÚBLICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.448.657/0001-06 , com sede na Rua Domingos José Martins, nº 75, Sala 107, Bairro de Santo Amaro – Porto Digital, Recife/PE, CEP 50.030-200, neste ato representada por RAFAELLE MACEDO ALVES BRAGA , inscrita no CPF/MF sob o nº 837.* e portadora do RG nº 30, doravante denominada *CONTRATADA , tendo em vista o que consta no Processo nº 65/2024 – Dispensa de Licitação nº 43/2024, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a prorrogação sucessiva dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as condições previstas em lei e no instrumento contratual.

A presente alteração contratual encontra respaldo, ainda, no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como na Cláusula Quinta – Da Manutenção do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato , a qual assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da legislação vigente e estabelece que eventual alteração contratual somente produzirá efeitos após a formalização do respectivo Termo Aditivo.

O reajuste dos valores contratuais fundamenta-se no art. 92, inciso V e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , considerando a previsão contratual de reajustamento dos preços e o cumprimento do interregno mínimo de 01 (um) ano , observando-se, ainda, as disposições previstas no instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A presente prorrogação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de tecnologia da informação e da locação do software integrado de gestão pública municipal, indispensáveis ao regular funcionamento das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal.

A interrupção dos serviços poderá comprometer a continuidade das atividades administrativas que dependem do sistema integrado de gestão pública, sendo necessária a manutenção da solução tecnológica para garantir a continuidade, organização e eficiência dos serviços administrativos.

Considerando a necessidade dos serviços, a continuidade da execução contratual e a permanência do interesse público na manutenção do objeto contratado, justifica-se a prorrogação do Contrato nº 99/2024 por mais 12 (doze) meses.

Quanto ao reajuste, este se justifica pela necessidade de atualização dos valores contratuais em razão da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , conforme percentual previsto e aplicável ao período, mantendo-se as condições econômicas originalmente estabelecidas no contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

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