DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Contratada: RIQUEDORA PLANTAS E FLORES LTDA - (CNPJ:22.664.018/0001-20).
Objeto: [...] CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 159/2025 , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS 035/2025 , bem como a atualização dos preços registrados mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , observadas as disposições legais e as condições previstas no instrumento original.
1.2. A prorrogação da Ata tem por finalidade assegurar a continuidade do fornecimento/prestação dos serviços registrados, mantidas as demais condições originalmente estabelecidas, desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração.
Estação, 21 de SETEMBRO de 2026.
GEVERSON ZIMMERMANN Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 71E85C48
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO SÚMULA PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2025
Estação, 21 de SETEMBRO de 2026.
GEVERSON ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 01A24A4C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO SÚMULA TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 074/2023
Pregão Presencial 023/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS.
Contratada: FV Comércio de Produtos Químicos e Licenciamento Ambiental Ltda. - ME (CNPJ:10.650.417/0001-53).
Objeto: [...] 1. O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 074/2023, fica estendido por mais 12 (doze) meses, até 05/09/2027. 2. Em razão da variação do IPCA acumulado no período ser de 4,44%, o valor a ser pago mensalmente, a contar de 05 de setembro de 2026, pelo Município passa a ser R$ R$ 919,12 (NOVECENTOS E DEZENOVE COM DOZE CENTAVOS) por poço monitorado . 3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato. 4. E por assim estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Estação, 21 de SETEMBRO de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS 035/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS.
Contratada: VIDA JARDIM LTDA- (CNPJ:09.114.897/0001-59). Objeto: [...] CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 160/2025 , decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS 035/2025 ,
bem como a atualização dos preços registrados mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA , observadas as disposições legais e as condições previstas no instrumento original.
1.2. A prorrogação da Ata tem por finalidade assegurar a continuidade do fornecimento/prestação dos serviços registrados, mantidas as demais condições originalmente estabelecidas, desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração.
Estação, 21 de SETEMBRO de 2026.
GEVERSON ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: B3834FC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO SÚMULA SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 019/2026
Chamada Pública n. º 002/2025 Contratante: Prefeitura Municipal de Estação/RS. Contratada: COOP. REGIONAL DA AGRIC. FAMILIAR DE GETULIO VARGAS,(CNPJ:12.267.460/0001-60). Objeto: [...] CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo dos gêneros alimentícios originalmenteprevistos no Contrato nº 019/2026, destinados ao atendimento da alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PAA.
O acréscimo decorre da necessidade de adequação das quantidades contratadas à demanda efetiva da RedeMunicipal de Ensino, visando assegurar a continuidade e a regularidade do fornecimento dos gênerosalimentícios destinados à alimentação escolar.
GEVERSON ZIMMERMANN
Prefeito Municipal
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: 27DB2F54
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 066/2025
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 066/2025
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Geverson Zimmermann, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 437.562.120- 68, residente e domiciliado na Rua Erna Stumpf de Oliveira, nº 49, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE , e, de outro lado, a empresa DOLCE AROMA COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.255.838/0001-40, com sede na Rua Marcelino Ramos, 312, Centro, Erechim/RS, CEP 99700-074, neste ato representada por Vagner Antônio Fernandes , portador do CPF n.º 830.234.530-04, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 066/2025 , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a rescisão antecipada do Contrato nº 066/2025 , celebrado entre o Município de Estação/RS e a empresa DOLCE AROMA COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA , cujo objeto consiste em serviço de locação de máquina de café e outras bebidas quentes.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FUNDAMENTAÇÃO E DA MOTIVAÇÃO
2.1. A presente rescisão ocorre em razão da ausência de interesse na continuidade da execução do objeto contratual por parte da Administração Municipal , não subsistindo a necessidade administrativa que justificou a manutenção do vínculo contratual. 2.2. A rescisão encontra amparo no disposto na Cláusula Oitava do Contrato nº 066/2025 , bem como nas disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente aquelas relativas à extinção dos contratos administrativos.
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