DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
2.3. A presente medida decorre de conveniência e interesse da Administração Pública, observados os princípios da legalidade, do interesse público, da eficiência e da economicidade.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
3.1. Fica rescindido o Contrato nº 066/2025 , a contar de 16 de setembro de 2026, cessando, a partir dessa data, os direitos e obrigações decorrentes do vínculo contratual, ressalvadas as obrigações eventualmente pendentes e aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após a extinção do contrato.
3.2. A extinção do contrato não prejudicará a apuração de eventuais responsabilidades relativas a fatos ocorridos durante sua vigência, caso existentes.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES E VALORES REMANESCENTES
4.1. Permanecerão exigíveis as obrigações regularmente constituídas até a data da efetiva rescisão, inclusive eventuais valores referentes a serviços efetivamente prestados ou bens efetivamente fornecidos e devidamente atestados pela Administração, observadas as condições estabelecidas no Contrato.
4.2. Após a verificação da situação contratual e o cumprimento das obrigações eventualmente remanescentes, as partes dar-se-ão por encerradas quanto às obrigações decorrentes do Contrato nº 066/2025, ressalvadas eventuais responsabilidades legalmente previstas.
CLÁUSULA QUINTA — DA AUSÊNCIA DE PENALIDADE
5.1. A presente rescisão decorre exclusivamente da ausência de interesse da Administração Municipal na continuidade do objeto contratado, não constituindo, por si só, aplicação de penalidade à CONTRATADA.
contínua dos serviços, pelo valor mensal de R$ 2.569,00 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais), correspondendo ao valor global de R$ 30.828,00 (trinta mil, oitocentos e vinte e oito reais) para o período de 12 (doze) meses. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria de Saúde Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade: 2034 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção Básica Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (2150)
Despesa Desdobrada: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais (2295)
Fonte de Recursos: 2600 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
Valor: R$ 30.828,00 (trinta mil, oitocentos e vinte e oito reais).
Publique-se a súmula deste despacho.
Itaara, 18 de setembro de 2026.
ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 93C04C4A
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO
CLÁUSULA SEXTA — DA PUBLICIDADE
6.1. O presente Termo de Rescisão será divulgado na forma prevista na legislação aplicável, para fins de publicidade e eficácia.
Estação/RS, 15 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO/RS
Contratante
Publicado por: Jaçanã Lermen Casanova Código Identificador: F0F7EA95
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ITAARA
GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DO PREFEITO
PROCESSO Nº 298/2026 DISPENSA POR LIMITE Nº 161/2026
Versa o presente processo sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de informática, visando atender às necessidades de implantação, suporte, atualização e manutenção dos sistemas DATASUS, necessários à alimentação, registro, transmissão e acompanhamento das informações e dados comprobatórios dos pactos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos nos documentos que instruem o processo.
Diante do exposto, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando o valor da contratação e as justificativas constantes nos documentos que instruem o processo, especialmente o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência.
Autorizo a contratação da empresa UBIRATAN MOTHCI ZIEGLER – ME, inscrita no CNPJ nº 05.640.304/0001-37, estabelecida na Rua Visconde de Pelotas, nº 600, apto. 44, Santa Maria/RS, telefone (55) 98112-7592, e-mail [email protected], para a prestação dos serviços de informática relacionados aos sistemas DATASUS, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos. A contratação será realizada pelo período de 12 (doze) meses, com execução
PROCESSO Nº 305/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 114/2026
Versa o presente processo sobre a aquisição de peças e materiais necessários para a realização da 1ª revisão do veículo SPIN 18L AT PREMIER, chassi 9BGJP7520SB187404, ano 2024/2025, placa TQX3D42, pertencente à Secretaria Municipal de Educação e Desporto, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos nos documentos que instruem o processo.
Diante do exposto, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as justificativas constantes nos documentos que instruem o processo, especialmente o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e o Parecer Jurídico nº 261/2026.
Autorizo a contratação da empresa NICOLA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 89.342.497/0019-69, estabelecida na Avenida Helvio Basso, nº 1001, Bairro Nossa Senhora Medianeira, Santa Maria/RS, CEP 97.070-805, e-mail [email protected], para o fornecimento das peças e materiais necessários à 1ª revisão e para a prestação do serviço de geometria do veículo acima identificado, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos. Registra-se que, conforme o Manual do Proprietário e o Parecer Jurídico nº 261/2026, a mão de obra relativa à primeira revisão será disponibilizada gratuitamente pela concessionária, não integrando o valor da presente contratação.
A contratação será realizada pelo período de 15 (quinze) dias, contados do envio da Nota de Empenho, pelo valor de R$ 1.784,14 (mil setecentos e oitenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente aos itens de peças e materiais e ao serviço de geometria constantes do orçamento apresentado pela empresa. A contratação será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto
Unidade: 03 – Educação MDE Atividade: 2.049 – Manutenção do Transporte Escolar
Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (538) Despesa Desdobrada: 3.3.90.30.39 – Material para Manutenção de Veículo (1287)
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos
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