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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 12

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto

Unidade: 03 – Educação MDE

Atividade: 2.049 – Manutenção do Transporte Escolar

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (537)

Despesa Desdobrada: 3.3.90.39.19 – Manutenção e Conservação de Veículo (1283) Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 03 – Educação MDE Atividade: 2.049 – Manutenção do Transporte Escolar Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo (538) Despesa Desdobrada: 3.3.90.30.22 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização (1286)

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: CACAEF93

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA PORTARIA N° 8174/26

OBJETO: Instauração de Sindicância Investigatória com a finalidade de apurar a situação е identificar possível irregularidade ocorrida, constatadas no Memorando n° 4495/2026, da Procuradoria - Assessoria Jurídica e Despacho do Prefeito n° 025/2026 e Parecer Jurídico nº 53/2026 da Procuradoria Jurídica.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 159, inciso I, da Lei Municipal 672/2006

PRAZO: 30 (trinta dias) após a data de sua instalação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2026.

Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 77AF8646

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE LAGOÃO

GABINETE DO PREFEITO DISPENSA 023/2026- NULIDADE

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOÃO-RS DISPENSA 023/2026 OBJETO: NULIDADE DE PUBLICAÇÃO

NULIDADE

O Prefeito Municipal de Lagoão/RS, nos termos das atribuições que lhe confere o cargo, considerando que a publicação da Dispensa de Licitação 023/2026 foi tornada pública na data de 17/9/2026 através do Diário da FAMURS código identificador 29B22E9A, Edição 4417,foi realizada de forma equivocada, torno sem efeito a referida Publicação.

Lagoão-RS, 21 de Setembro de 2026.

NELIO FORNARI Prefeito Municipal

Publicado por: Daiani de Camargo Código Identificador: FCE17CB2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARATÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA AVISO DE LICITAÇÃO Nª 078/2026

MUNICÍPIO DE MARATÁ AVISO DE LICITAÇÃO N° 078/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026

O Município de Maratá torna público que estará realizando Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , sendo do tipo menor preço por lote, modo de disputa aberto, no dia 06/10/2026, às 9h , podendo as propostas serem enviadas até às 08h e 59min, para Construção do Centro Cultural e Turístico Maratá, na Rua Padre Bernardo Rech, Sede do município de Maratá/RS. A licitação de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, terá sua sessão virtual da concorrência eletrônica realizada no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações pelo site: www.marata.rs.gov.br.

DIEGO DANIEL SCHÚ –

Vice-Prefeito No Exercício da Função de Prefeito Municipal

Publicado por: Jéssica Maria Kremer Código Identificador: D0034700

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.432/2026, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA O PROCEDIMENTO INTERNO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA/RS, ESPECIALMENTE AS COMPRAS DIRETAS E OS PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS PARA PEQUENAS COMPRAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANDRÉ FERNANDO ZUCUNELLI , Prefeito Municipal de Maximiliano de Almeida, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso XXI, da Constituição Federal, que estabelece os princípios da Administração Pública e a regra geral da licitação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o fluxo interno das compras e contratações, assegurando planejamento, motivação, economicidade, transparência, segregação de funções, controle e adequada documentação;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir tratamento proporcional às contratações de pequeno valor, sem afastar o dever de verificar a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado;

CONSIDERANDO que o art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 admite, nas hipóteses legalmente previstas, contrato verbal para pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento dentro do limite atualizado anualmente nos termos do art. 182 da mesma Lei;

CONSIDERANDO que, para o exercício de 2026, o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, atualizou o limite

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