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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 35

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

02.976.530/0001-03, com o objetivo de fornecer benefícios do Cartão de vale-alimentação aos servidores desta Administração;

CONSIDERANDO o recebimento da comunicação nº 0008/2026, protocolada sob nº 8235, de 14 de setembro de 2026, que trata da rescisão amigável, proposta pela empresa O2 PLUS CARD INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTOS LTDA, referente ao contrato administrativo de cartão-benefício do vale alimentação, referente ao Pregão Eletrônico 03/2026 – contrato nº 37/2026;

CONSIDERANDO que as Cláusulas 4.6, 4.6.1, 9.3.13 e 9.3.14 do Contrato nº 37/2026 estabelecem obrigações da contratada quanto à manutenção da rede credenciada e ao pagamento dos estabelecimentos comerciais nos prazos contratualmente estipulados;

CONSIDERANDO, a recepção de diversas denúncias e/ou notificações de fornecedores credenciados, informando o não recebimento dos valores correspondentes aos créditos utilizados pelos servidores junto à rede credenciada;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos, verificar a responsabilidade da empresa contratada e resguardar o interesse público;

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-E Em 21 DE SETEMBRO 2026.

CLOVIS ROBERTO CONRAD Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: 78826E91

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA AUTORIZAÇÃO

AUTORIZAÇÃO

Analisando o presente Processo Administrativo n.º 1.050/2026, com base no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 985/2026 , para a contratação de seguro veicular para o veículo JEEP COMPASS, placas TRM1I67, através da empresa GENTE SEGURADORA S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 90.180.605/0001-02, pelo valor mensal de R$2.150,00 (dois mil, cento e cinquenta reais).

Cumpra-se. Publique-se.

RESOLVE:

Augusto Pestana/RS, 18 de setembro de 2026.

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização nº 04/2026, para apuração de eventuais infrações contratuais e legais cometidas pela empresa O2 PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.976.530/0001-03, destinado à apuração de fatos relacionados a eventuais atrasos e inadimplementos no pagamento dos estabelecimentos integrantes da rede credenciada do cartão valealimentação, em possível descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato nº 37/2026, bem como à apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente desses fatos.

Art. 2º Os fatos referidos no art. 1º serão apurados para fins de verificação de eventual enquadramento nas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo de outras infrações que venham a ser constatadas no curso da instrução, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

Publicado por: Patricia Talita Steirnagel Wunder Código Identificador: 2A62571B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 292/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2026

I – RELATÓRIO

Art. 3º Designar Comissão Processante composta pelos servidores abaixo indicados, para conduzir os trabalhos do processo administrativo, nos termos da legislação aplicável, constituída por Adriane Fátima De Boni Agente, Administrativo matrícula nº 560-6.2, Alexandre Roberto Wrasse, Agente Administrativo, Matrícula nº46094/1 e Henrique Valentin Klamt, Telefonista, Matricula nº 400/1, e como suplente o Sr. Fabio Rafael Felten, Fiscal, matrícula nº 45780.1, sob a presidência da primeira.

Art. 4º A Comissão Processante deverá promover a intimação da empresa contratada, com a descrição dos fatos objeto da apuração e indicação dos elementos que lhes dão suporte, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contado da data da intimação, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º A Comissão Processante deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação, mediante justificativa fundamentada, quando necessária à adequada instrução do processo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Augusto Pestana/RS, 21 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa O² PLUS CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.976.530/0001-03, em face da decisão consubstanciada no Ofício GP nº 152/2026, que determinou a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 37/2026, celebrado com o Município de Augusto Pestana/RS.

A decisão recorrida foi fundamentada, inicialmente, no Comunicado n.º 0008/2026, onde a recorrente solicita a rescisão amigável do contrato, informando impossibilidade superveniente de execução contratual nas condições inicialmente contratadas. Além disso, diante dos reiterados relatos e informações recebidas pelo Município acerca da suspensão da aceitação dos cartões de vale-alimentação pelos estabelecimentos integrantes da rede credenciada, situação que compromete a execução do objeto contratado e o atendimento aos servidores municipais.

A empresa apresentou recurso administrativo, requerendo o seu conhecimento por ser tempestivo, a atribuição de efeito suspensivo, a reconsideração da decisão de rescisão unilateral e, subsidiariamente, a formalização da extinção do contrato de forma consensual.

É o relatório.

II – DA TEMPESTIVIDADE

O recurso deve ser conhecido, uma vez que tempestivo.

SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal

Conforme consta dos autos, o Ofício GP nº 152/2026 foi recebido pela contratada, ora recorrente, em 21/09/2026, tendo sido concedido o

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