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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 86

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

III – O não cumprimento do prazo previsto nos itens supramencionados nesta Cláusula, será considerado como desistência por parte da contratada para a execução do Contrato, sujeito a imposição das penalidades.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:

I - O presente contrato terá vigência por 60 (sessenta) dias, após a sua assinatura, podendo ser renovado a critério da Administração.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificadas abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:

II- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Órgão: 06 Secretaria de Educação Unidade: 01 Secretaria Municipal de Educação Ação: 1.059 . Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria Natureza: 4.4.90.51 Obras e Instalações Despesa:2979 (despesa princ. 2978) Fonte de Recurso: 1706/2706 Detalhamento 1175

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:

I- O pagamento será efetuado contra empenho, conforme cronograma fisico financeiro, sendo 50% no final da primeira etapa e o restante dos 50 %, na entrega total dos serviços, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

II- Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.

III- A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.

IV- O pagamento será efetuado no prazo até o 15º (décimo quinto) dia a contar da liquidação da Nota do Empenho.

V- Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 1% ao mês, pro rata.

VI- O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para o Banco, Agência e Conta Corrente, citada na Proposta da participante.

I - O objeto do presente contrato será recebido:

II - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pelo CONTRATANTE , com verificação posterior da conformidade do serviço com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer no ato da entrega do serviço, pela CONTRATADA , mediante documento.

III - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo de recebimento definitivo comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento provisório.

IV - O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.

CLÁUSULA NONA – GARANTIA DO OBJETO

I - A CONTRATADA se responsabilizará pela entrega dos objetos conforme solicitado pelo CONTRATANTE .

CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Atender as condições descritas no presente Termo de Referência; b) Responsabilizar-se pela entrega dos serviços deste Termo de Referência, na sede do Ginásio CONTRATANTE, sito ao Fundo do Formigueiro, Interior – RS;

c) Entregar, pelo preço contratado, o objeto deste Termo de Referência, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante;

d) Entregar o objeto especificado na Nota de Empenho, de acordo com as necessidades e o interesse da CONTRATANTE, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

e) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável.

f) Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do objeto que não atenda ao especificado.

g) Entregar o objeto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido.

h) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do objeto, reservando ao Município o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.

II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;

b) Aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/ FINANCEIRO

I- Na hipótese de prorrogação do prazo contratual previsto neste instrumento, o valor ajustado, objetivando manter o equilíbrio econômico/financeiro, será REAJUSTADO anualmente pela variação do índice do IGP-M ocorrido nos doze meses antecedentes.

II - Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.

a) O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA .

b) Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.

c) Dentro do prazo previsto no item acima, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.

d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

CONTRATADA; e) Realizar o recebimento do item, através do fiscalizador do contrato, observando

todas as cláusulas e condições contratuais;

f) Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;

g) Efetuar o pagamento a CONTRATADA nos prazos e condições estipuladas neste Termo de Referência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

I - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) dar causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

CLÁUSULA OITAVA - RECEBIMENTO DO OBJETO

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