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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 88

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO

I - As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA .

II - A extinção do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. b) Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE .

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VÍNCULO:

I- Este contrato está vinculado ao Pregão Eletrônico nº 20/2026, Processo n.º 362/2026, e a proposta da empresa Matheus Souza Costa Ltda , CNPJ n.º 66.256.361/0001-01, contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

I- Este Contrato, bem como os demais instrumentos a ele relacionados estão subordinados a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:

I- Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé, para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente Contrato.

II- E por estarem justos e contratados e de pleno acordo com tudo que se encontra no presente instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Formigueiro- RS, 15 de setembro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal - Contratante

MATHEUS SOUZA COSTA LTDA CNPJ n.º 66.256.361/0001-01 - Contratada

RODRIGO PELEGRINI FERNANDES Gestor do Contrato

THIAGO MACHADO DA SILVA Fiscalizador do Contrato

JAIME CARLOS RENCK NETO Fiscalizador do Contrato

Testemunhas:

_________ CPF nº

_________ CPF nº

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: F5BA47AB

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.371/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.860,00 (Mil oitocentos e sessenta reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 1.860,00 (Mil oitocentos e sessenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
MATERIAL
PERMANENTE
E
R$ 1.860,00

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor
06.01.10.301.0034.2.109 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
MATERIAL
PERMANENTE
E
R$ 1.860,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 18 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 1D925C42

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 794/2026

determina instauração de processo administrativo especial.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pela Lei nº 1.355, de 14 de junho de 2011,

resolve:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Especial – PAE, no âmbito do Processo Administrativo nº 4.087/2026, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade administrativa da empresa ARPL DISTRIBUIDORA LTDA. , em razão da não entrega dos materiais destinados à Secretaria Municipal de Saúde, referentes aos Empenhos nº E4579 e E4580/2026, E5139 e E5140/2026 e E5156/2026 , para fins de verificação da ocorrência de infração administrativa e da eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 2º Designar os servidores CRISTIANE SOARES RAUPP – Agente Fiscal, matrícula n° 576-2, AMILTON GNOATTO SILVEIRA – Eletricista, matrícula nº 153-8 e MARIA SIRLEI BANDEIRA FERREIRA – Agente Administrativo, matrícula nº 1155 para, sob a presidência da primeira , constituírem a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo Especial

Parágrafo único. A Comissão Processante terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação, mediante justificativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Glorinha/RS , em 21 de setembro de 2026.

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