DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
das iniciais “RS” (Rio Grande do Sul), que acompanham a curva inferior do círculo;
uso: para carcaças de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos e caprinos em condições de consumo em natureza, aplicados externamente sobre as massas musculares da região do coxão (pernil), costela, lombo e paleta (1/2 carcaça). No caso de carcaças de ovinos, caprinos e suínos que forem comercializadas inteiras, pode-se utilizar somente o carimbo no pernil e paleta.
MODELO II:
forma: circular;
dimensões: 3,0 cm (três centímetros) de diâmetro;
dizeres: idênticos ao modelo I;
uso: para embalagens, selos, etiquetas ou similares, individuais e invioláveis, de carcaças de aves e de outros pequenos animais de consumo; para rótulos (etiquetas, gravados, litografados ou impressos em embalagens) de cortes de carnes de bovinos, bubalinos, ovinos e suínos.
MODELO III:
forma: elíptica no sentido horizontal;
dimensões: 2 x 1 cm (dois por um centímetro) para produtos até 2 kg e 4 x 3 cm (quatro por três centímetros) para produtos acima de 2 kg até 10 kg;
dizeres: idênticos ao modelo I;
II – Os critérios de inscrição, habilitação e comprovação dos requisitos;
III – a quantidade, acumulação, conversão e validade das chances, números ou cupons; IV – Os critérios diferenciados de incentivo à regularização do domicílio de pessoas físicas;
V – Os critérios de incentivo à instalação ou transferência efetiva de sede ou estabelecimento empresarial para o Município;
VI – Os critérios de incentivo ao registro, licenciamento ou transferência de veículos de pessoas físicas ou jurídicas para Santa Margarida do Sul;
VII – os documentos e meios de comprovação admitidos; VIII – os períodos mínimos de manutenção do domicílio, estabelecimento ou registro do veículo no Município;
IX – Os valores mínimos de documentos fiscais e limites de participação;
X – As datas, periodicidade e procedimentos dos sorteios; XI – os valores, espécies, categorias e quantidades dos prêmios; XII – os procedimentos para entrega ou pagamento das premiações; XIII – os prazos para reclamação ou retirada dos prêmios; XIV – os critérios de impedimento, exclusão, cancelamento ou perda do direito à premiação;
XV – Os mecanismos de prevenção e repressão a fraudes; XVI – a utilização de sistemas próprios, meios eletrônicos ou da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha;
XVII – as regras de publicidade, transparência e proteção de dados pessoais;
XVIII – o funcionamento da Comissão Municipal do Programa; XIX – os demais procedimentos necessários à execução desta Lei.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
uso: para embalagens, selos, etiquetas ou similares, individuais e invioláveis, de embutidos, pescado, ovos, leite e laticínios, mel, cera de abelha e outros.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e as normas de responsabilidade fiscal.
MODELOS DE CARIMBOS DE INSPEÇÃO
MODELO I: MODELO II: MODELO III:
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul/RS, 04 de setembro de 2026.
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal
Art. 9º A realização dos sorteios e a definição das premiações ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não gerando esta Lei direito adquirido à realização de determinado número de sorteios ou à concessão de prêmio em valor previamente determinado.
Art. 10. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 873, de 11 de abril de 2017 .
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 21 de setembro de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Registre-se e publique-se.
ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues Código Identificador: 4DFE7DD8
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CIDADANIA FISCAL
ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES
Secretário Mun. de Adm. e Fazenda
Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues Código Identificador: E1C8D372
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO
do Sul;
VI - De entidade representativa do comércio local, quando houver.
§1° A composição, o funcionamento e as atribuições da Comissão serão definidos por decreto.
§2° Compete à Comissão acompanhar a execução do Programa, validar cupons, fiscalizar os sorteios e homologar os resultados.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, podendo disciplinar, entre outros aspectos: I – Os períodos, categorias e modalidades de participação;
GESTÃO - CELIC EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 009/2026
MUNICÍPIO DE SANTIAGO
O Município de Santiago torna público o seguinte processo: EDITAL DE RETIFICAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 001/2026. Altera a Redação do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 009/2026. Altera a redação do preâmbulo. Em virtude da alteração suprarrelacionada, o
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