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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 140

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

SECRETARIA-GERAL DE GESTÃO PÚBLICA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 006/2026 PARA EXECUÇÃO DO PROJETO QUE VISA A PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NA SAÍDA PARA VILA PINHEIRO MACHADO

Município de São Paulo das Missões- concorrencia presencial Nº 006/2026

AVISO DE LICITAÇÃO – O Município de São Paulo das Missões, RS, torna público, a realização de Licitação modalidade CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 006/2026, para a pavimentação com pedras irregulares em dois trechos da Rua João Afonso Ost, conforme Transferência Especial da União Programa 09032023 e Plano de Ação 09032023-033763, conforme Transferência Especial da União Programa 09032023 e Plano de Ação 09032023-036113 e conforme Transferência Especial da União Programa 09032025 e Plano de Ação 09032025-083939. Sessão às 09 horas, do dia 08/10/2026. Informações: com o Comissão Permanente de Licitações, pelo fone 55-3563-1122 e no site www.saopaulodasmissoes.rs.gov.br. Em, 21 de setembro de 2026.

OBERDAN LUIS RHODEN,

Prefeito Municipal.

Publicado por: Adriano Stein da Silva Código Identificador: 65835199

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.614 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O CARIMBO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, SEU USO NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL – SIM E DÁ PROVIDÊNCIAS.

FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul , Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Federal nº 13.431/2017;

Considerando a necessidade de padronizar e regulamentar a identificação oficial dos produtos de origem animal inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM;

Considerando o Memorando nº 75/2026/SAMA da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, datado em 09 de setembro de 2026;

Considerando o Memorando nº 8/2026/SAMA/SIM do Serviço de Inspeção Municipal, datado em 09 de setembro de 2026;

D E C R E T A

Art. 1º O carimbo de Inspeção Municipal representa a marca oficial utilizada exclusivamente em estabelecimentos sujeitos à fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, e constitui o sinal de garantia de que o produto foi inspecionado pela autoridade competente.

Art. 2º O número de registro do estabelecimento, as iniciais "S.I.M", que traduzem Serviço de Inspeção Municipal e, conforme o caso, as palavras "INSPECIONADO", tendo na parte superior a palavra "SÃO PEDRO DO SUL", representam os elementos básicos do carimbo oficial da Inspeção Municipal, cujos formatos, dimensões e emprego são fixados neste Decreto.

Art. 3º Os carimbos de Inspeção Municipal devem obedecer rigorosamente a descrição e os modelos previstos neste Decreto, respeitadas as dimensões, forma, dizeres, tipo e corpo de letra.

§ 1º O carimbo deverá ser aposto em destaque nas testeiras das caixas e outros continentes, nos rótulos ou diretamente nos produtos, conforme o caso.

§ 2º Quando impresso, gravado ou litografado, o carimbo deverá utilizar cor única, preferencialmente preta, podendo, conforme as características e cores do rótulo, ser admitidas as cores branca, azul ou roxa.

Art. 4º Os modelos de carimbos de Inspeção Municipal a serem usados nos estabelecimentos fiscalizados pelo SIM obedecerão às seguintes especificações:

I - Modelo 1:

a) Dimensões: 7cm (sete centímetros de diâmetro);

b) Forma: círculo;

c) Dizeres: deve constar o número de registro do estabelecimento, isolado e abaixo da palavra “INSPECIONADO” colocada horizontalmente e “SÃO PEDRO DO SUL”, que acompanha a curva superior do círculo; logo abaixo do número de registro do estabelecimento deve constar as iniciais “S.I.M.”, acompanhando a curva inferior;

d) Fonte: Arial, maiúscula, tamanho 18.

e) Uso:

1. Em carcaças ou quartos de médios e grandes animais em condições de consumo in natura, aplicado externamente sobre as massas musculares de cada quarto, paletas, lombos e ponta de agulha.

2. Para suínos com pele, admite-se um único carimbo em cada pernil.

3. Para ovinos, admite-se um carimbo em cada quarto e em cada paleta.

4. Em embalagens de miúdos de médios e grandes animais.

5. Em embalagens primárias e/ou secundárias de qualquer produto de origem animal com mais de 10kg (dez quilogramas). II - Modelo 2:

a) Dimensões: 3cm (três centímetros de diâmetro);

b) Forma: círculo;

c) Dizeres: idêntico ao modelo 1.

d) Fonte: Arial, maiúscula, tamanho 8.

e) Uso:

1. Em embalagens e rótulos de carcaça e miúdos de pequenos animais in natura,

2. Em produtos à base de leite e derivados,

3. Em pescado e derivados,

4. Em produtos das abelhas e derivados,

5. Em ovos e derivados,

6. Em embutidos diversos,

7. Em embalagens com peso entre 500g (quinhentos gramas) e 10kg (dez quilogramas).

III - Modelo 3:

a) Dimensões: 2cm (dois centímetros de diâmetro);

b) Forma: círculo;

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