Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 166

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 03 01 Secretaria de Gestão e Administração

36104.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo

2.500,00

01 14 01 Procuradoria Geral Do Município

116504.122.0001.2142.0000 Gestão Administrativa do Executivo 7.000,00

Manutenção da PGM 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Manutenção da Secretaria

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

36304.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

3.000,00

Manutenção da Secretaria

3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 04 01 Educação

2912.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 40.000,00

Educação Fundamental

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

60710.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo 3.500,00

Manutenção da Secretaria de Saúde 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde 55710.304.0014.2103.0000 Vigilância em Saúde 13.000,00 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 09 01 Planejamento

18904.122.0001.2129.0000 Gestão Administrativa do Executivo 30.000,00

Manutenção Da Secretaria De Planejamento 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

19204.122.0001.2129.0000 Gestão Administrativa do Executivo 2.500,00

Manutenção Da Secretaria De Planejamento 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

010201Gabinete do Prefeito

10304.122.0001.2003.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 21.500,00

Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.93.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Fonte de Recurso: 1500

010401Educação

312.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 40.000,00

Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

010802Fundo Municipal de Saúde

010802Fundo Municipal de Saúde 58410.302.0013.2101.0000 MAC Atendimento Ambulatorial e Hospitalar e Rede de Urgência -16.500,00

MAC - Média e Alta Complexidade - Posto 24 horas

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

011201Habitação, Agricultura E Desenvolvimento Social 117704.122.0001.2143.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 15.000,00

Manutenção da Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvol 3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500

117804.122.0001.2143.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 51.000,00

Manutenção da Secretaria de Habitação, Agricultura e Desenvol 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. - 144.000,00

XANGRI-LA, 03 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

01 10 01 Fazenda

12604.122.0001.2128.0000 Gestão Administrativa do Executivo 5.000,00

Manutenção Da Secretaria Da Fazenda 3.1.91.13.00 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 13 01 Mobilidade Urbana e Segurança Pública

120504.122.0001.2144.0000 Gestão Administrativa do Executivo 2.000,00

Manutenção de Mobilidade Urbana e Segurança Pública 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: CD227484

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 229

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento

www.diariomunicipal.com.br/famurs 166