DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 140.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$140.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 04 01 Educação 212.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 20.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
2912.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 4.000,00
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 140.000,00
Proj 157 Proc 193899-2026 Sup art 6 III
XANGRI-LA, 04 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D3EA3161
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 230
Educação Fundamental
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
4912.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 4.000,00
Educação Fundamental 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
20512.365.0030.2018.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 22.000,00
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III, do art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025 .
Suplementação ( + ) 21.000,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$21.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:
Educação Infantil - Pré-Escola
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 197812.367.0031.2012.0000 Assistência a Edução Especial 90.000,00 Educação Especial 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010401Educação
312.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 20.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
3612.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 20.000,00
Educação Fundamental 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500
01 03 01 Secretaria de Gestão e Administração 36904.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo 21.000,00
Manutenção da Secretaria
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Anulação ( - )
010301Secretaria de Gestão e Administração
36704.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 21.000,00
Manutenção da Secretaria 3.3.90.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -21.000,00
Proj 158 Proc 193898-2026 Sup art 6 III
XANGRI-LA, 04 de setembro de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
010401Educação
8312.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 10.000,00
Educação Infantil – Creche 3.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte de Recurso: 1500
148912.361.0030.1085.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 90.000,00
Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Fundament 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1573
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: C5964DBC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 231
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências
www.diariomunicipal.com.br/famurs 167