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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 167

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 140.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$140.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

01 04 01 Educação 212.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo 20.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

2912.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 4.000,00

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 140.000,00

Proj 157 Proc 193899-2026 Sup art 6 III

XANGRI-LA, 04 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: D3EA3161

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 230

Educação Fundamental

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

4912.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 4.000,00

Educação Fundamental 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

20512.365.0030.2018.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico 22.000,00

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III, do art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025 .

Suplementação ( + ) 21.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$21.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

Educação Infantil - Pré-Escola

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) 197812.367.0031.2012.0000 Assistência a Edução Especial 90.000,00 Educação Especial 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010401Educação

312.122.0001.2009.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 20.000,00 Manutenção da Secretaria de Educação 3.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

3612.361.0030.2013.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 20.000,00

Educação Fundamental 3.1.91.13.00CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS Fonte de Recurso: 1500

01 03 01 Secretaria de Gestão e Administração 36904.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo 21.000,00

Manutenção da Secretaria

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

010301Secretaria de Gestão e Administração

36704.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 21.000,00

Manutenção da Secretaria 3.3.90.35.00SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -21.000,00

Proj 158 Proc 193898-2026 Sup art 6 III

XANGRI-LA, 04 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

010401Educação

8312.365.0030.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 10.000,00

Educação Infantil – Creche 3.3.90.46.00AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Fonte de Recurso: 1500

148912.361.0030.1085.0000 Desenvolvimento do Ensino Básico - 90.000,00

Veículo, Equipamento E Material Permanente - Ensino Fundament 4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1573

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: C5964DBC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 231

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

www.diariomunicipal.com.br/famurs 167