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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 22/09/2026 · pág. 168

DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso I, do art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025

Suplementação ( + ) 1.063.729,35

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$1.063.729,35 distribuídos nas seguintes dotações:

01 03 01 Secretaria de Gestão e Administração 36904.122.0001.2004.0000 Gestão Administrativa do Executivo 400.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$2.728,22 distribuídos nas seguintes dotações:

01 06 01 Turismo 112027.811.0008.1074.0000 Incentivo ao Esporte 2.728,22 Veículo, Equipamento E Material Permanente

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Manutenção da Secretaria

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

01 10 01 Fazenda

13504.122.0001.2128.0000 Gestão Administrativa do Executivo 663.729,35

Manutenção Da Secretaria Da Fazenda 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

020101Câmara Municipal de Vereadores 74501.031.0002.2001.0000 Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislati -563.729,35 Manutenção das Atividades da Câmara

3.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500

168301.031.0002.1066.0000 Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação Legislati -500.000,00 Construção, Ampliação, Reforma Da Câmara 4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte de Recurso: 1500

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. - 1.063.729,35

Proj 159 Proc 220312-2026 Sup art 5 I

Excesso: 2.728,22

Fontes de Recurso 1500 2.728,22

Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suplementação conf. art. 5º inciso III da Lei 2900 de 2025 Processo 209442 / 2026

XANGRI-LA, 09 de setembro de 2026

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: ABDCFB44

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 233

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso do Art. 6º e o inciso III, do Art. 6º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.

Suplementação ( + ) 38.000,00

Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$38.000,00 distribuídos nas seguintes dotações:

XANGRI-LA, 04 de setembro de 2026

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

607 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo 1.000,00

Manutenção da Secretaria de Saúde

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão Administração

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 64CDD81B

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

833 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo 37.000,00

Manutenção da Secretaria de Saúde

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 232

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III, do art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025 .

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

E RESTITUIÇÕES

Fonte de Recurso: 1500 Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente)

Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação ( - )

01 08 02 Fundo Municipal de Saúde

608 10.122.0001.2059.0000 Gestão Administrativa do Executivo - 38.000,00

Suplementação ( + ) 2.728,22

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