DOMRS 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4420
Manutenção da Secretaria de Saúde
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL Fonte de Recurso: 1500
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. -38.000,00
Processo 193907. Suplementação conforme Art. 6° inciso lll
DECRETO Nº 235 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o desdobro de uma área de terra objeto da Matrícula 63.368 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS, situada na localidade de Remanso, no Município de Xangri-Lá, de propriedade do Ente Municipal.
XANGRI-LA, 11 de SETEMBRO de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 8A27ACCF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 234
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
O Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere e em cumprimento ao Art. 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com o inciso III, do Art. 5º, da Lei 2900 de 22 de dezembro de 2025.
Suplementação ( + ) 41.700,00
Art. 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$41.700,00 distribuídos nas seguintes dotações:
01 08 02 Fundo Municipal de Saúde
1929 10.301.0012.2223.0000 Atenção Básica 11.700,00 CUSTEIO DO PROGRAMA DE INCENTIVO A ATENÇÃO DOMICILIAR - SUS GAUCHO.
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 1898 10.302.0013.2094.0000 MAC Atendimento Ambulatorial e Hospitalar e Rede de Urgênc 30.000,00 PORTARIA 63/2026 - MAC
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo
Art. 2°.- O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 41.700,00
Fontes de Recurso 1621 41.700,00
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Processo 222412. Suplementação conforme Art. 5° inciso lll
XANGRI-LA, 14 de SETEMBRO de 2026
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão Administração
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: ECEACE0E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 235
CELSO BASSANI BARBOSA, Prefeito Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere, em cumprimento ao artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei n°148, de 01 de Dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o desdobro da área de terra objeto da matrícula nº 63.368 do Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS, situada na localidade de Remanso, neste Município de Xangri-Lá/RS, de propriedade do Ente Municipal.
Parágrafo único . O lote descrito no caput deste artigo será desdobrado em 4 (quatro) Glebas, que serão denominadas de Gleba 1A (um A), Gleba 1B (um B), Gleba 1C (um C) e Gleba 1D (um D) , com as seguintes descrições:
SITUAÇÃO DE REGISTRO
GLEBA 1 – MATRÍCULA 63.638 – RI DE CAPÃO DA CANOA
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, situada na localidade de REMANSO, no Município de XANGRI-LÁ – RS, com a área total de 30ha (trinta hectares) , designada como GLEBA 1 , sendo que esta área é um polígono irregular, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do vértice M0, que é a intersecção do alinhamento da propriedade com a Faixa de Domínio da Estrada do Mar e com terras de José Weber Policarpo, o alinhamento segue no quadrante Sudoeste, com ângulo interno de 73°34’31”, confrontando à esquerda, por 219,46 m com a Estrada do Mar até o vértice M1, onde deflete para a direita, no quadrante Noroeste, com o ângulo interno de 106°17’10”, por uma distância de 836,03m até o M5, onde deflete para a esquerda, no quadrante Sudoeste, com o ângulo interno de 199°35’19”, por 27,87 m até o M6, onde deflete para a esquerda, no quadrante Sudoeste, com o ângulo interno de 221°37’19”, por 98,10 m até M8, onde deflete para a direita, no quadrante Noroeste, com o ângulo interno de 126°01’43”, por 1100,00 m até o vértice M13, confrontando à esquerda, desde M1 até M13, com a GLEBA 2, defletindo para a direita, no quadrante Nordeste, com o ângulo interno de 80°21’26”, por 101,43 m até o vértice M12, confrontando a esquerda com a GLEBA 2 onde deflete para a direita no quadrante Sudeste, com o ângulo interno de 99°38’34”, por 1169,64 m até o M4, onde deflete para a esquerda, no quadrante Nordeste, com o ângulo interno de 263°27’26”, por 193,69 m até M3, onde deflete para a direita, no quadrante Sudeste com o ângulo interno de 89°26’31”, por 900,09 m até o vértice inicial, confrontando à esquerda desde M12 até M0 com terras de José Weber Policarpo.
SITUAÇÃO PROPOSTA – DESDOBRO
GLEBA 1A
IMÓVEL : Uma área de terras urbana, situada na localidade de REMANSO, no Município de Xangri-lá/RS, designada como GLEBA 1A (PARTE DESDOBRADA DA GLEBA 1) , que para fins de identificação no cadastro municipal é o LOTE 1 (um) da quadra PUBL do setor 400 (quatrocentos) , com área superficial de 21,90275 hectares (219.027,50 m2) , formada por um polígono irregular com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do vértice M1 , de coordenadas E = 591.114,23 m e N = 6.702.439,24 m , que é a intersecção do alinhamento GLEBA 1A com a GLEBA 2 e com a RUA ELIAS JOÃO DE MEDEIROS (ANTES FAIXA DE DOMÍNIO DA ESTRADA DO MAR) , o alinhamento segue com azimute 33°38’43” e 87,96 m (oitenta e sete metros e noventa e seis centímetros) de extensão até o vértice M101 , de coordenadas E = 591.162,96 m e N = 6.702.512,46 m , confrontando à direita com a
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