DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Concede férias ao empregado público do COMAGSUL
O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias ao Sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES, de 30 (trinta) dias corridos conforme previsto no inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452/1943, tendo seu termo inicial em 01/10/2026 devendo retornar as suas atividades em 31/10/2026.
Parágrafo 1º As férias referem-se aos seguintes períodos: I – aquisitivo: exercício de 2025/2026; e II – de gozo: 1º a 30 de outubro de 2026.
Parágrafo 2º O empregado descrito poderá ser convocado pela Autoridade Superior do COMAGSUL, a comparecer para execução de atividades urgentes e inadiáveis, conforme a necessidade do serviço público.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe seus efeitos a partir de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sede do COMAGSUL em Agrestina-PE. Em, 21 de setembro de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL
Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: 6536A5D1
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA COMAGSUL N.º 31, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA COMAGSUL N.º 31, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede férias ao empregado público do COMAGSUL
O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias ao Sr. MARCELO ANTONIO DA SILVA, de 30 (trinta) dias corridos conforme previsto no inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452/1943, tendo seu termo inicial em 01/10/2026 devendo retornar as suas atividades em 31/10/2026.
Parágrafo 1º As férias referem-se aos seguintes períodos: I – aquisitivo: exercício de 2025/2026; e II – de gozo: 1º a 30 de outubro de 2026.
Parágrafo 2º O empregado descrito poderá ser convocado pela Autoridade Superior do COMAGSUL, a comparecer para execução de atividades urgentes e inadiáveis, conforme a necessidade do serviço público.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe seus efeitos a partir de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sede do COMAGSUL em Agrestina-PE. Em, 21 de setembro de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL
Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: F111CCF4
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA COMAGSUL N.º 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA COMAGSUL N.º 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede férias ao empregado público do COMAGSUL
O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER férias a Sra. LUZIENE G. FERRAZ B. CARNEIRO, de 15 (quinze) dias corridos conforme previsto no inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452/1943, tendo seu termo inicial em 01/10/2026 devendo retornar as suas atividades em 16/10/2026.
Parágrafo 1º As férias referem-se aos seguintes períodos: I – aquisitivo: exercício de 2025/2026; e II – de gozo: 1º a 15 de outubro de 2026.
Parágrafo 2º O empregado descrito poderá ser convocado pela Autoridade Superior do COMAGSUL, a comparecer para execução de atividades urgentes e inadiáveis, conforme a necessidade do serviço público.
Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe seus efeitos a partir de sua assinatura.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Sede do COMAGSUL em Agrestina-PE. Em, 21 de setembro de 2026.
JOSUÉ MENDES DA SILVA
Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL
Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: EA31FEE5
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA COMAGSUL N.º 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA COMAGSUL N.º 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede férias ao empregado público do COMAGSUL
O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.
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