Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 3

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

Concede férias ao empregado público do COMAGSUL

O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias ao Sr. JOSÉ CARLOS RODRIGUES, de 30 (trinta) dias corridos conforme previsto no inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452/1943, tendo seu termo inicial em 01/10/2026 devendo retornar as suas atividades em 31/10/2026.

Parágrafo 1º As férias referem-se aos seguintes períodos: I – aquisitivo: exercício de 2025/2026; e II – de gozo: 1º a 30 de outubro de 2026.

Parágrafo 2º O empregado descrito poderá ser convocado pela Autoridade Superior do COMAGSUL, a comparecer para execução de atividades urgentes e inadiáveis, conforme a necessidade do serviço público.

Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe seus efeitos a partir de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sede do COMAGSUL em Agrestina-PE. Em, 21 de setembro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL

Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: 6536A5D1

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA COMAGSUL N.º 31, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA COMAGSUL N.º 31, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias ao empregado público do COMAGSUL

O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias ao Sr. MARCELO ANTONIO DA SILVA, de 30 (trinta) dias corridos conforme previsto no inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452/1943, tendo seu termo inicial em 01/10/2026 devendo retornar as suas atividades em 31/10/2026.

Parágrafo 1º As férias referem-se aos seguintes períodos: I – aquisitivo: exercício de 2025/2026; e II – de gozo: 1º a 30 de outubro de 2026.

Parágrafo 2º O empregado descrito poderá ser convocado pela Autoridade Superior do COMAGSUL, a comparecer para execução de atividades urgentes e inadiáveis, conforme a necessidade do serviço público.

Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe seus efeitos a partir de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sede do COMAGSUL em Agrestina-PE. Em, 21 de setembro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA

Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL

Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: F111CCF4

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PORTARIA COMAGSUL N.º 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA COMAGSUL N.º 32, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias ao empregado público do COMAGSUL

O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER férias a Sra. LUZIENE G. FERRAZ B. CARNEIRO, de 15 (quinze) dias corridos conforme previsto no inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452/1943, tendo seu termo inicial em 01/10/2026 devendo retornar as suas atividades em 16/10/2026.

Parágrafo 1º As férias referem-se aos seguintes períodos: I – aquisitivo: exercício de 2025/2026; e II – de gozo: 1º a 15 de outubro de 2026.

Parágrafo 2º O empregado descrito poderá ser convocado pela Autoridade Superior do COMAGSUL, a comparecer para execução de atividades urgentes e inadiáveis, conforme a necessidade do serviço público.

Art. 2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conferindo-se-lhe seus efeitos a partir de sua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Sede do COMAGSUL em Agrestina-PE. Em, 21 de setembro de 2026.

JOSUÉ MENDES DA SILVA

Prefeito de Agrestina Presidente do COMAGSUL

Publicado por: Hildeberto Rodrigues da Silva Código Identificador: EA31FEE5

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

PORTARIA COMAGSUL N.º 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA COMAGSUL N.º 33, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede férias ao empregado público do COMAGSUL

O Presidente do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul do Estado de Pernambuco – COMAGSUL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 71, inciso XII, do Estatuto Social da Autarquia, c/c o inciso I do art. 130 do Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 – CLT.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 3