DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: 1C109180
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA EXECUTIVA MUNICIPAL Nº 161, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO a servidor público municipal, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA , ESTADO DE PERNAMBUCO, ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 30 da CF/88, e ainda com espeque ao que pertine a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL , bem como LEI 2.003/2025 , que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Governo do Município e dá outras providências, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA PRÊMIO, pelo período de 03 (três) meses, a servidora MARIA AUGUSTA SANTANA NUNES , CPF/MF nº 817.574.174-00, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 369, lotada na SECRETARIA EXECUTIVA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES , desta municipalidade.
Art. 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco , aos 21 (vinte e um) dias do mês de setembro de 2026.
ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito
Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: AF110935
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA EXECUTIVA MUNICIPAL Nº 162, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre DESIGNAÇÃO para a função de GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA/PE, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ÁGUA PRETA , ESTADO DE PERNAMBUCO, ANTONIO MANOEL DA SILVA , no uso de suas atribuições legais definidas no artigo 30 da CF/88, e ainda com espeque ao que pertine a LEI ORGÂNICA MUNICIPAL , bem como LEI 2.003/2025 , que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Governo do Município e dá outras providências, sem prejuízo de outras Leis e Dispositivos que regulem a matéria.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a Senhora ROSSANA VALÉRIA LOPES DE MELO , portadora da cédula de identidade sob o nº 2.080.621 SDS/PE e CPF/MF nº 253.085.644-34, para a função GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA/PE, desta municipalidade.
Art. 2º. Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal da Água Preta, Estado de Pernambuco , aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro de 2026.
ANTONIO MANOEL DA SILVA Prefeito
Publicado por: Maria Alesandra da Silva Lins Código Identificador: 56D55497
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALAGOINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2026 SELEÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALAGOINHA/PE
EDITAL Nº 001/2026
SELEÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALAGOINHA/PE
A Secretaria Municipal de Educação de Alagoinha/PE, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada torna público o presente Edital de Seleção e Reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas , visando valorizar, reconhecer e disseminar experiências exitosas desenvolvidas pelos professores da Educação Infantil e Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino.
DO OBJETIVO
O presente edital tem por finalidade identificar, valorizar e premiar boas práticas pedagógicas desenvolvidas por professores da Rede Municipal de Ensino, que tenham contribuído significativamente para a aprendizagem, inclusão, equidade e desenvolvimento integral dos estudantes.
DAS CATEGORIAS
2.1 Serão reconhecidas boas práticas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino, contemplando 01 (uma Prática Municipal) e 01 (uma Prática Quilombola) em cada uma das categorias abaixo , conforme as etapas de ensino:
a) Educação Infantil:
I - Creche (2 e 3 anos) – Mini-história;
II - Pré-Escola (4 e 5 anos) - Vivência de Consciência Fonológica.
b) Anos Iniciais de Ensino Fundamental:
I - 1° e 2° ano – Alfabetização;
II – 3º ao 5º Ano – Recomposição das Aprendizagens.
2.2 Prática Quilombola: os professores que atuam em unidades escolares localizadas em território ou comunidade quilombola deverão, obrigatoriamente , inscrever sua prática nesta categoria. A prática apresentada deverá ter sido desenvolvida no contexto da unidade escolar e contemplar ações pedagógicas voltadas à valorização da identidade, cultura, história, saberes, tradições e especificidades das comunidades quilombolas.
2.3 Prática Municipal: deverá ter sido desenvolvida em unidade escolar da Rede Municipal de Ensino que não esteja localizada em comunidade quilombola , observadas as categorias, critérios e demais disposições estabelecidas neste Edital.
DO FORMATO DE REGISTRO DA PRÁTICA
Creche (2 e 3 anos) – a prática deverá ser registrada no formato de MINI-HISTÓRIA , conforme orientações e modelo padrão disponibilizado no ANEXO I deste Edital.
Pré-escola (4 e 5 anos) e Anos Iniciais – a prática deverá ser registrada no formato RELATO DE EXPERIÊNCIAS , conforme
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