DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
orientações e modelo padrão disponibilizado no ANEXO II deste Edital.
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar professores efetivos e contratados em exercício na Rede Municipal de Ensino de Alagoinha/PE.
Cada professor poderá inscrever apenas (1) uma prática pedagógica.
Serão aceitas práticas desenvolvidas no ano vigente, em sala de aula, em espaços escolares ou em projetos integrados à escola.
Não serão aceitas práticas que não tenham sido aplicadas no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Alagoinha-PE.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas de forma presencial no período de 23/09/2026 a 28/09/2026 , no prédio da Secretaria Municipal de Educação, 1º andar, situada à rua Frei João, nº 143, Bairro Centro – Alagoinha/PE, das 8h às 12h.
Cada participante deverá apresentar no ato da inscrição, em formato impresso, o registro de sua prática exitosa, em conformidade com o modelo disponibilizado nos anexos deste Edital, correspondente à etapa a que concorre.
Toda documentação necessária deverá ser entregue juntamente com a ficha de inscrição, anexo V deste edital, que deverá estar preenchida de forma clara e acompanhada da documentação exigida neste edital. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como as inscrições realizadas distintamente do previsto no subitem 5.1.
Na hipótese de haver apenas um inscrito em determinada categoria, a concessão da premiação ficará condicionada ao atendimento integral dos critérios de avaliação estabelecidos neste Edital.
Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
O (a) candidato (a) assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.
Caso haja a necessidade de complementação de documentação deverá ser realizada nova inscrição com reenvio de toda documentação, uma vez que as inscrições anteriores serão canceladas.
É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de toda a documentação de forma legível, podendo a administração pública cancelar a inscrição que não obedeça a este critério.
DA SELEÇÃO DAS PRÁTICAS
As práticas inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Municipal de Educação através de portaria. ETAPA 1 - Após o encerramento do período de inscrições, a Comissão de Avaliação realizará a análise e seleção das 3 (três) melhores práticas de cada etapa. As práticas selecionadas serão habilitadas para apresentação oral no Seminário Municipal de Boas Práticas.
ETAPA 2 – A Comissão de Avaliação analisará a apresentação oral das práticas exitosas selecionadas na Etapa 1, durante o Seminário Municipal de Boas Práticas Pedagógicas e selecionará a melhor prática de cada categoria para bonificação.
A pontuação será em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos na primeira e segunda etapas, mediante a rubrica específica da categoria e de acordo com as tabelas de pontuação dispostas no Anexo VII deste edital.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 As práticas inscritas serão avaliadas pela Comissão de Avaliação, considerando os critérios abaixo.
I– Inovação e criatividade da prática pedagógica; II– Contribuição para a aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes;
V– Clareza na comunicação, segurança e objetividade.
7.2 Na prática pedagógica para análise Educação Infantil 2 e 3 anos - Mini-história - Será observado se a mini-história segue o formato proposto, conforme o anexo I deste edital, sendo o recorte de uma vivência com narrativa poética de uma aprendizagem observada, contendo título, narrativa, fotografias e créditos; se o professor proporcionou às crianças uma experiência significativa antes do momento narrado; se o material é coerente com a prática relatada, com exposição clara dos Direitos de Aprendizagem e dos Campos de Experiência estimulados.
7.3 Na prática pedagógica para análise Educação Infantil 4 e 5 anos – Relato de Experiência: Vivência de Consciência Fonológica - Será observado se, em sua prática, o professor proporcionou às crianças vivências lúdicas e significativas que favoreçam o desenvolvimento da consciência fonológica, explorando, de forma adequada à faixa etária, aspectos como rimas, aliterações, sons iniciais e finais das palavras, segmentação de palavras e outras possibilidades de percepção e reflexão sobre os sons da fala; se a prática evidenciou de forma clara os Direitos de Aprendizagem e os Campos de Experiência mobilizados; se os recursos e materiais utilizados são coerentes com os objetivos propostos e adequados à faixa etária; e se o professor realizou uma reflexão sobre a vivência, destacando as aprendizagens e os avanços observados no desenvolvimento das crianças.
7.4 Na prática pedagógica para análise Ensino Fundamental 1º e 2º Ano - Relato de Experiência: Alfabetização - Será observado se a prática do professor foi desenvolvida a partir de atividades de alfabetização na perspectiva do letramento, com a utilização de jogos e/ou materiais diversos que possibilitaram o desenvolvimento de habilidades relacionadas às práticas sociais de leitura e escrita; se o professor relatou qual dificuldade a turma vinha enfrentando e que o motivou a desenvolver a prática; se foram apresentadas evidências da progressão da aprendizagem dos alunos a partir da prática desenvolvida; e se o material apresentado demonstra que a prática foi efetivamente realizada e possibilitou resultados concretos.
7.5 Na prática pedagógica para análise Ensino Fundamental 3º ao 5º Ano - Relato de Experiência: Recomposição das aprendizagens - Será observado se a prática do professor foi desenvolvida por meio de atividades interdisciplinares e/ou de recomposição da aprendizagem, utilizando projetos, sequências didáticas, jogos e/ou materiais diversos que possibilitaram o desenvolvimento de habilidades relacionadas às práticas sociais de leitura e escrita ou ao letramento matemático; se o professor relatou qual dificuldade os alunos vinham enfrentando e que motivou a realização da prática; se apresentou evidências da progressão da turma a partir da prática desenvolvida; e se o material apresentado demonstra que a prática foi efetivamente realizada e gerou resultados. Parágrafo Único: QUILOMBOLAS: A prática pedagógica deve contemplar elementos da cultura quilombola, fortalecendo o reconhecimento, o respeito e a valorização da identidade, da história, dos saberes e das tradições das crianças e das comunidades quilombolas.
DA COMISSÃO AVALIADORA
8.1 A Comissão Avaliadora, composta por profissionais convidados pela Secretaria Municipal de Educação, designada através de portaria, será instituída por ato próprio que será divulgado posteriormente.
Os avaliadores deverão possuir formação ou experiência compatível com as categorias que lhes forem atribuídas. Cada prática será avaliada por, no mínimo, 3 (três) avaliadores, e a nota final corresponderá à média aritmética simples das avaliações válidas.
O avaliador deverá declarar impedimento ou suspeição quando houver vínculo com o participante, com a unidade ou com a prática que possa comprometer sua imparcialidade.
III– Promoção da inclusão, equidade e participação; IV– Possibilidade de replicabilidade em outras turmas/escolas;
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