DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
I – representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que presidirá o CEMPA: Luzia Travasso de Lucena Costa;
II – Coordenador(a) Municipal de Educação Infantil: Luciana Inácio Gomes Feitosa;
III – Coordenador(a) Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: Valdete Moraes da Silva;
IV – Articulador(a) Municipal de Gestão vinculado às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Maria Madalena Patrício Pereira dos Santos;
V – representante dos Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino: Macileide de Oliveira Santos;
VI – representante dos Formadores Municipais vinculados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA: Lucivânia Gomes de Lira Oliveira;
VII – representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino: Fátima Raquel Sena de Lucena
VIII – representante dos Professores da Pré-Escola: Rosimere Marques Ferreira;
IX – representante dos Professores Alfabetizadores do 1º ano do Ensino Fundamental: Isabel Cristina Pereira de Lima
X – representante dos Professores Alfabetizadores do 2º ano do Ensino Fundamental: Lidiane Ferreira Silva;
XI – representante dos Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Damião Leopoldino de Melo;
XII – representante da Educação Especial e/ou do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Maria Josaneide da Silva; XIII – representante da Educação de Jovens e Adultos – EJA; Arleide da Silva Lima;
XIV – representante do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB: Luciano Luís Lopes.
§ 1º As representações constantes deste artigo observarão as indicações realizadas pelos respectivos segmentos, órgãos ou instâncias competentes, nos termos da Lei Municipal nº 700/2026. § 2º O representante do Conselho Municipal de Educação de Brejinho – COMEB será aquele formalmente indicado pelo próprio Conselho. § 3º Nos casos em que a representação esteja condicionada à existência de determinada função, programa ou oferta educacional, a respectiva vaga será preenchida enquanto perdurarem as condições previstas na Lei Municipal nº 700/2026.
Art. 2º O CEMPA será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes , designado no inciso I do art. 1º deste Decreto, nos termos da Lei Municipal nº 700/2026. Parágrafo único. O Vice-Presidente será eleito entre os membros do Comitê, na forma estabelecida pela legislação municipal.
Art. 3º A Secretaria-Executiva do CEMPA será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, à qual caberá prestar o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 4º O mandato dos membros do CEMPA será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação deste Decreto, permitida a recondução, nos termos da Lei Municipal nº 700/2026.
§ 1º A substituição de membro poderá ocorrer:
I – a pedido do próprio representante;
II – mediante solicitação do órgão ou segmento representado; ou III – em razão do desligamento do cargo, função ou segmento que fundamentou sua indicação.
§ 2º Ocorrendo vacância, deverá ser realizada nova indicação pelo órgão ou segmento correspondente, sendo a substituição formalizada por ato próprio.
Art. 5º A participação dos membros no CEMPA será considerada prestação de serviço público relevante , não remunerada.
Art. 6º Compete aos membros ora nomeados exercer as atribuições previstas na Lei Municipal nº 700/2026, especialmente aquelas relacionadas ao acompanhamento, articulação, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7º O CEMPA deverá, após sua instalação, proceder à eleição de seu Vice-Presidente , entre seus membros, devendo a escolha constar em ata.
Art. 8º A primeira reunião do CEMPA será convocada pelo seu Presidente, observadas as disposições relativas ao funcionamento do Comitê previstas na Lei Municipal nº 700/2026.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação e Esportes adotará as providências administrativas necessárias à instalação e ao regular funcionamento do CEMPA.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejinho – PE, 23 de setembro de 2026.
GILSOMAR BENTO DA COSTA
Prefeito Constitucional do Município de Brejinho – PE
Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 35A43DF1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA SME Nº 04/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
PORTARIA SME Nº 04/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Brejinho-PE, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, define sua composição, organização funcional e atribuições, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 693/2026, de 26 de junho de 2026, que cria e organiza o Sistema Municipal de Ensino de BrejinhoPE;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 48/2026, de 14 de setembro de 2026, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e disciplina sua organização administrativa, competências, atribuições e relações funcionais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 700/2026, de 18 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Brejinho-PE e cria o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 52/2026, de 22 de setembro de 2026, que nomeia os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização administrativa e pedagógica específica para o planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações destinadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada e à consolidação das aprendizagens;
CONSIDERANDO o disposto no Edital MEC nº 7/2026, referente à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização – 2026, especialmente o critério relativo à implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Brejinho-PE, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização , destinada a fortalecer a capacidade institucional da Secretaria para o
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