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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 22

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

planejamento, elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria possui natureza funcional, integrada e técnico-pedagógica, utilizando cargos, funções, coordenações e servidores já integrantes da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sem criação de novos órgãos ou cargos públicos. Parágrafo único. A instituição da estrutura prevista nesta Portaria não altera as competências, relações de subordinação e atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 693/2026, pelo Decreto Municipal nº 48/2026 e pelas demais normas municipais aplicáveis.

Art. 3º A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização funcionará sob a coordenação técnicopedagógica da Direção de Ensino, observada a supervisão institucional do Secretário Municipal de Educação e Esportes.

Art. 4º Integram a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização: I – Direção de Ensino;

II – Coordenação Municipal de Educação Infantil;

III – Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; IV – Coordenação Municipal de Avaliação;

V – Coordenação Municipal de Formação Continuada;

VI – Articulador(a) Municipal de Gestão vinculado(a) às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa; e VII – Formadores Municipais vinculados às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, conforme designações vigentes.

§ 1º Poderão participar das ações da estrutura outros servidores, técnicos, coordenadores pedagógicos e profissionais da Rede Municipal de Ensino quando a natureza da ação assim exigir, mediante articulação da Direção de Ensino.

§ 2º A participação na estrutura de que trata esta Portaria ocorrerá sem prejuízo das atribuições próprias de cada cargo, função ou vínculo funcional.

§ 3º Na hipótese de uma mesma pessoa exercer cumulativamente mais de uma das funções relacionadas neste artigo, sua identificação no Relatório Técnico deverá ser realizada sem duplicidade na apuração do quantitativo total de servidores.

Art. 5º São atribuições gerais da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização: I – planejar, articular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização;

II – assegurar a articulação entre as ações municipais de alfabetização e as políticas, programas e estratégias desenvolvidas em regime de colaboração com a União e o Estado de Pernambuco;

III – acompanhar sistematicamente a aprendizagem das crianças, com atenção especial à alfabetização na idade adequada;

IV – planejar e acompanhar estratégias de recomposição, recuperação e consolidação das aprendizagens;

V – articular currículo, planejamento pedagógico, avaliação, formação continuada e intervenção pedagógica;

VI – subsidiar as unidades escolares na elaboração e execução de ações destinadas à melhoria da alfabetização, da leitura, da escrita e das aprendizagens;

VII – analisar resultados de avaliações diagnósticas, formativas, municipais, estaduais e nacionais;

VIII – produzir diagnósticos, indicadores, relatórios e instrumentos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização;

IX – identificar necessidades formativas dos profissionais envolvidos na alfabetização;

X – organizar e acompanhar ações de formação continuada dos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos;

XI – promover a articulação pedagógica entre a pré-escola e os anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;

XII – acompanhar programas, materiais, projetos e ações federais, estaduais e municipais relacionados à alfabetização;

XIII – organizar, sistematizar e manter registros e evidências das ações implementadas;

XIV – subsidiar o Secretário Municipal de Educação e Esportes e o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA

com informações e dados necessários ao acompanhamento da política; e

XV – exercer outras atividades compatíveis com a Política Municipal de Alfabetização e com as atribuições dos órgãos e profissionais integrantes da estrutura.

Art. 6º Compete à Direção de Ensino:

I – exercer a coordenação técnico-pedagógica da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização; II – promover a integração das coordenações e profissionais envolvidos;

III – coordenar o planejamento das ações estruturantes da Política Municipal de Alfabetização;

IV – acompanhar o cumprimento das metas, ações, programas e estratégias estabelecidas;

V – promover a articulação entre formação, avaliação, acompanhamento pedagógico e intervenção; e

VI – apresentar ao Secretário Municipal de Educação e Esportes relatórios e informações sobre a implementação da política.

Art. 7º Compete à Coordenação Municipal de Educação Infantil, no âmbito desta estrutura:

I – acompanhar as ações pedagógicas relacionadas à pré-escola; II – fortalecer as práticas de oralidade, escuta, literatura, leitura, expressão e demais experiências próprias da Educação Infantil; III – acompanhar o desenvolvimento e as aprendizagens das crianças da pré-escola;

IV – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando adequada transição para o 1º ano; e V – articular ações formativas destinadas aos profissionais da préescola.

Art. 8º Compete à Coordenação Municipal dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:

I – coordenar pedagogicamente as políticas, programas e ações destinadas à alfabetização e ao letramento; II – acompanhar sistematicamente os processos de alfabetização das crianças;

III – orientar o planejamento pedagógico dos professores e coordenadores pedagógicos dos anos iniciais;

IV – coordenar estratégias de intervenção, recomposição, recuperação e consolidação das aprendizagens;

V – acompanhar o desenvolvimento das habilidades previstas para os anos iniciais;

VI – orientar as unidades escolares na elaboração e monitoramento dos planos de intervenção pedagógica; e

VII – articular as ações municipais de alfabetização às ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 9º Compete à Coordenação Municipal de Avaliação:

I – organizar e acompanhar os processos de avaliação da aprendizagem relacionados à alfabetização;

II – sistematizar, analisar e interpretar os resultados das avaliações; III – produzir diagnósticos, relatórios, boletins, indicadores e séries históricas;

IV – identificar avanços, dificuldades e desigualdades de aprendizagem;

V – subsidiar a definição de metas e prioridades pedagógicas;

VI – orientar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações; e VII – apoiar a elaboração e o monitoramento das estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens.

Art. 10. Compete à Coordenação Municipal de Formação Continuada: I – planejar, organizar e acompanhar as ações de formação relacionadas à alfabetização;

II – elaborar propostas formativas fundamentadas nos diagnósticos e resultados de aprendizagem;

III – articular as formações municipais às ações desenvolvidas no âmbito do CNCA;

IV – manter registros das ações formativas, participantes e respectivas cargas horárias;

V – acompanhar a aplicação das aprendizagens formativas nas práticas pedagógicas; e

VI – avaliar e produzir relatórios das ações de formação realizadas. Art. 11. Compete ao(à) Articulador(a) Municipal de Gestão do CNCA/Renalfa:

I – promover a articulação institucional das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

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