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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 23

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

II – acompanhar orientações, programas, metas e ações do Compromisso;

III – prestar apoio técnico ao Dirigente Municipal de Educação e à equipe técnico-pedagógica;

IV – apoiar a organização e sistematização de informações e evidências;

V – acompanhar os registros e informações requeridos pelos sistemas oficiais; e

VI – fortalecer a articulação entre Município, Estado e União no âmbito das políticas de alfabetização.

Art. 12. Compete ao(s) Formadores Municipais vinculados ao CNCA:

I – desenvolver as ações de formação continuada relacionadas ao Compromisso;

II – acompanhar e orientar pedagogicamente os profissionais envolvidos nas ações formativas;

III – apoiar o planejamento das práticas pedagógicas de alfabetização; IV – colaborar na análise dos resultados de aprendizagem;

V – apoiar a elaboração de estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; e

VI – organizar registros, relatórios e evidências das atividades formativas desenvolvidas.

Art. 13. A Estrutura Administrativa e Pedagógica manterá articulação permanente com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, respeitadas as competências próprias do Comitê.

§ 1º Caberá à Estrutura Administrativa e Pedagógica executar, acompanhar e sistematizar tecnicamente as ações da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º Caberá ao CEMPA exercer as atribuições de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação previstas na legislação municipal.

Art. 14. A relação nominal dos servidores e profissionais integrantes da Estrutura, o respectivo regime de trabalho e o tempo destinado às atividades relacionadas à alfabetização constarão de Relatório Técnico próprio , atualizado sempre que houver alteração na composição.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação e Esportes adotará as medidas administrativas necessárias ao funcionamento e ao registro das atividades da estrutura instituída por esta Portaria. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brejinho-PE, 22 de setembro de 2026.

ABRAHÃO FRANCISCO DA COSTA FILHO

Secretário Municipal de Educação e Esportes Dirigente Municipal de Educação – DME

Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 31B5BD77

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES

CONSIDERANDO, ainda , o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.733/DF, segundo o qual a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato , em observância aos princípios republicano, democrático, da periodicidade dos pleitos e da contemporaneidade;

Considerando, finalmente , que a data e horário será determinada por

Ato da Mesa Diretora, com antecedência mínima de 07(sete) dias, conforme esposado no artigo 14, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal;

R E S O L V E: CAPÍTULO I

DA CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

Art. 1º Ficam convocados os Vereadores com assento à Câmara Municipal de Buenos Aire-PE, para participarem da Sessão Solene destinada à eleição dos membros da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 , a realizar-se no dia 1º de outubro de 2026, às 9h30min, no Plenário da Câmara Municipal de Buenos Aires-PE , observado o disposto no art. 14 do Regimento Interno (redação dada pela Resolução nº 01/2017, de 06/11/2027).

§ 1º A condução dos trabalhos da sessão eleitoral caberá à Mesa Diretora em exercício, na forma do Regimento Interno, competindolhe assegurar a regularidade, a publicidade e a transparência do procedimento eleitoral.

§ 2º A Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028 iniciará o exercício de suas funções em 1º de janeiro de 2027 , observada a forma de posse estabelecida no art. 14, Inciso IV, do Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO DA MESA DIRETORA

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buenos Aires-PE será composta pelos seguintes cargos:

I – Presidente;

II – 1º Secretário; III – 2º Secretário.

§ 1º O mandato dos membros eleitos terá duração de 02 (dois) anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2028, correspondendo ao segundo biênio da legislatura 2025/2028.

§ 2º A elegibilidade dos candidatos, inclusive quanto à possibilidade de recondução, observará as disposições vigentes da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável. CAPÍTULO III

DO REGISTRO DAS CHAPAS

Art. 3º Os Vereadores interessados em concorrer à eleição para os cargos da Mesa Diretora deverão requerer o registro prévio de sua chapa junto à Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início dos trabalhos da sessão eleitoral , nos termos do art. 14, III do Regimento Interno.

§ 1º O requerimento de registro deverá indicar, de forma clara e inequívoca:

I – a identificação da chapa;

II – o nome completo de cada Vereador candidato;

CÂMARA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES ATO DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA

A T O Nº 03/2026

Dispõe sobre a convocação da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buenos Aires-PE para o biênio 2027/2028, que realizar-se-á no próximo dia 1ª de outubro de 2026; estabelece normas para o registro de chapas e para a realização do pleito, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, a eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buenos Aires, para o segundo biênio, far-se-á em Sessão Solene, convocada para este fim, realizada até o dia 20 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, nos termos do Artigo 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal;

III – o cargo para o qual cada candidato concorrerá.

§ 2º O registro da chapa deverá observar a modalidade de candidatura e a composição estabelecidas no Regimento Interno, devendo conter, quando exigida a candidatura por chapa completa, os candidatos aos cargos de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.

§ 3º O requerimento de registro deverá ser protocolado por escrito na Secretaria da Câmara Municipal , durante o horário de expediente, mediante recibo contendo a data e o horário do recebimento.

§ 4 º O requerimento de registro deverá ser subscrito pelos integrantes da chapa, quando assim exigido pelo Regimento Interno, e os candidatos deverão estar no pleno exercício do mandato de Vereador. § 5º É vedada a participação de um mesmo Vereador em mais de uma chapa, devendo eventuais irregularidades ser apreciadas pela Mesa Diretora à luz das disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, assegurada, quando cabível, a possibilidade de saneamento de erros materiais.

§ 6º As chapas serão identificadas por numeração sequencial, atribuída pela Secretaria da Câmara Municipal conforme a ordem cronológica de protocolo dos respectivos requerimentos.

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