DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
§ 7º Encerrado o prazo de inscrição, a Secretaria da Câmara Municipal dará publicidade à relação das chapas registradas, por ordem de protocolo, mediante afixação no quadro de avisos da Casa Legislativa e divulgação nos meios oficiais disponíveis. CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO
Art. 4º A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada durante a Sessão Solene convocada na forma deste Ato, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e as normas aplicáveis.
§ 1º - O processo de votação será realizado por votação aberta e nominal , com a indicação expressa dos nomes e seus respectivos cargos, conforme determina a nova redação do Artigo 7º e 14 do Regimento Interno, promovida pela Resolução nº 01/2017, a qual suplantou a regra anterior do escrutínio secreto e tornou o voto integralmente público.
§ 2º A votação será precedida da chamada nominal dos Vereadores, sendo que cada Edil será convocado a declarar o seu voto para as chapas concorrentes, em cumprimento aos Artigos 7º e 14 do Regimento Interno.
§ 3º A eleição será decidida pela maioria simples dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme a regra geral de deliberação inscrita no Artigo 30 do Regimento Interno; considera-se eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos Vereadores presentes, respeitado o quórum de maioria absoluta para a abertura da sessão.
Casa Legislativa e em cumprimento ao disposto no Ato da Presidência nº 03/2026 , torna público o presente Edital de Convocação , destinado a cientificar e convocar todos os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, bem como dar conhecimento público à sociedade, sobre as normas, condições e prazos para a eleição da Mesa Diretora relativa ao biênio 2027/2028 .
A realização do certame atende ao comando regimental que preconiza a escolha da Mesa Diretora do segundo biênio mediante sessão solene convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias , em conformidade com as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de controle concentrado de constitucionalidade pertinente à contemporaneidade e periodicidade dos mandatos das Mesas do Poder Legislativo
1. DO OBJETO E DA CONVOCAÇÃO DA SESSÃO SOLENE
Ficam formalmente convocados todos os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras com assento nesta Casa Legislativa para participarem da Sessão Solene de Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.
A sessão solene será instalada pontualmente às 9h30min do dia 1º de outubro de 2026 , tendo por local o Plenário da Câmara Municipal de Buenos Aires/PE .
Os trabalhos da sessão serão conduzidos pela Mesa Diretora em exercício , assegurando-se a observância dos princípios constitucionais da legalidade, transparência e publicidade dos atos do processo de escolha.
2. DOS CARGOS EM DISPUTA E DO MANDATO
A eleição contemplará o preenchimento de todos os cargos que compõem a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buenos Aires/PE: a) Presidente;
b) 1º Secretário;
c) 2º Secretário.
§ 4º Ocorrendo empate no processo eletivo para a escolha dos membros da Mesa , será considerado eleito o candidato à Presidência mais velho , a teor do disposto no Artigo 6º, § 3º, do Regimento Interno, com a consequente eleição de toda a chapa que aquele Vereador integrar.
§ 5º A apuração dos votos e a proclamação dos eleitos serão realizadas de imediato pelo Presidente da Mesa Diretora que estiver conduzindo os trabalhos da Sessão Solene, dando-se ciência imediata do resultado a todos os presentes e à comunidade de Buenos Aires-PE, garantindo a celeridade e a transparência do pleito.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Ato serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno e da legislação aplicável, submetendo-se ao Plenário as questões que, por sua natureza, sejam de sua competência.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Buenos Aires, em 23 de setembro de 2026.
MARIA JOSIANE DE SOUZA BEZERRA
- Presidente-
Publicado por: Luciano Bezerra Dasilva Código Identificador: ACB65888
CÂMARA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026
ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES/PE - BIÊNIO 2027/2028
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da
3. DO REGISTRO DAS CHAPAS E DOS PRAZOS REGIMENTAIS
O registro das candidaturas deverá obedecer com rigor às formalidades e aos prazos estabelecidos no Regimento Interno e no Ato nº 03/2026:
a) Prazo preclusivo de registro: as chapas interessadas deverão protocolar requerimento escrito perante a Secretaria da Câmara Municipal com antecedência mínima e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão eleitoral;
b) Horário de recebimento: o protocolo deverá ocorrer durante o expediente regular da Secretaria, mediante a expedição de recibo formal com anotação de data e horário de entrega;
c) Composição da chapa: os requerimentos deverão abranger a chapa completa, indicando claramente a denominação da chapa, o nome dos candidatos e os respectivos cargos (Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário);
d) Requisitos dos concorrentes: todos os integrantes devem deter o pleno exercício do mandato eletivo e firmar expressamente a subscrição do requerimento;
e) Vedação à duplicidade: é expressamente vedada a participação de um mesmo parlamentar em mais de uma chapa registrada;
f) Ordem de inscrição e publicidade: as chapas receberão numeração cronológica conforme o protocolo, promovendo a Secretaria a imediata afixação da nominata no quadro de avisos da Casa e nos veículos oficiais logo após o encerramento das inscrições.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos e eventuais incidentes serão apreciados pela Mesa Diretora com esteio na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e na legislação de regência, submetendo-se ao Plenário as matérias de sua competência privativa.
O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, determinando-se a sua afixação no átrio do Poder Legislativo e a ampla divulgação nos meios oficiais da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Buenos Aires/PE, 23 de setembro de 2026.
MARIA JOSIANE DE SOUZA BEZERRA
Presidente da Câmara Municipal de Buenos Aires/PE
Publicado por: Luciano Bezerra Dasilva Código Identificador: 5A0FB034
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