DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Publicado por: Gabriela Oliveira da Silva Código Identificador: 578F50D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Carnaíba – PE, 23 de setembro de 2026
Assunto: Solicitação de esclarecimentos acerca da Carta de Desistência – Processo Licitatório nº 017/2026 – Pregão Eletrônico nº 008/2026
A Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba/PE, considerando a Carta de Desistência apresentada por essa empresa, por meio da qual foi manifestado o interesse em desistir dos itens adjudicados sob a justificativa de que os valores ofertados se tornaram insuficientes para a produção e o fornecimento dos materiais, vem solicitar esclarecimentos complementares acerca da manifestação apresentada.
Inicialmente, registra-se que os valores objeto da contratação decorreram da participação voluntária da empresa na fase competitiva do certame, durante a qual lhe era facultado manter os preços anteriormente ofertados, tendo a própria licitante optado pela apresentação de sucessivos lances e pela redução dos respectivos valores.
Embora, até o presente momento, não tenha sido constatado prejuízo material à Administração decorrente de descumprimento de ordem de fornecimento relacionada ao Contrato nº 065/2026, a manifestação de impossibilidade de cumprimento dos valores contratados deverá permanecer devidamente registrada e instruída no processo administrativo correspondente.
Dessa forma, solicita-se que a empresa esclareça:
I – se a manifestação de desistência apresentada se restringe ao Contrato nº 065/2026, celebrado com a Secretaria Municipal de Educação, ou se pretende comunicar impossibilidade de cumprimento de outros contratos decorrentes do mesmo procedimento licitatório;
II – caso existam outros contratos vigentes decorrentes do mesmo certame, se a empresa possui condições de executá-los integralmente nos preços e condições contratados;
III – quais circunstâncias concretas justificam a alegada impossibilidade de fornecimento pelos valores ofertados, especialmente considerando que tais valores resultaram dos lances apresentados pela própria empresa durante a disputa;
IV – se ocorreu fato superveniente à apresentação da proposta capaz de justificar a impossibilidade posteriormente alegada, devendo, em caso positivo, ser apresentada a respectiva documentação comprobatória.
Fica a empresa igualmente cientificada de que os fatos e esclarecimentos apresentados poderão ser analisados pela Administração para fins de verificação de eventual enquadramento nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto às responsabilidades decorrentes da proposta apresentada e das obrigações contratuais assumidas, assegurados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa.
Concede-se o prazo de 02 dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação da manifestação e dos documentos que entender pertinentes. Atenciosamente,
MARIA EDLEUZA DA SILVA TENÓRIO Secretária Interina de Educação Port. 328/2026
Publicado por: Karine Imaculada Nunes de Carvalho Código Identificador: 5D6459DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 357/2026
Concede afastamento parcial da jornada de trabalho à servidora Josefa Edivoneide Andrade dos Santos para conclusão de curso de Doutorado e estabelece as condições de sua concessão.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARNAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora Josefa Edivoneide Andrade dos Santos, matrícula nº 60100746, ocupante do cargo efetivo de Coordenadora Pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a conclusão do curso de Doutorado em Educação da servidora junto à Universidade Federal de Pernambuco, com término previsto para fevereiro de 2028;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 191, inciso II, 193 e 194 da Lei Municipal nº 700/2006 e nos arts. 24 e 25 da Lei Municipal nº 964/2017;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 115/2026, que reconheceu a possibilidade jurídica de concessão do afastamento parcial correspondente a 50% da jornada de trabalho;
RESOLVE
Art. 1º Conceder à servidora Josefa Edivoneide Andrade dos Santos, matrícula nº 60100746, ocupante do cargo efetivo de Coordenadora Pedagógica, afastamento parcial remunerado correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, para conclusão do curso de Doutorado em Educação junto à Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 2º Durante o período do afastamento parcial, a servidora cumprirá jornada presencial na Secretaria Municipal de Educação nos seguintes dias e horários:
I - segunda-feira, das 8h às 15h, observado o intervalo intrajornada;
II - terça-feira, das 8h às 15h, observado o intervalo intrajornada;
III - quarta-feira, das 8h às 12h. Parágrafo único. Às quintas e sextasfeiras, a servidora ficará afastada das atividades funcionais para dedicação às atividades acadêmicas vinculadas ao curso de Doutorado.
Art. 3º O afastamento parcial vigorará de 9 de setembro de 2026 até 29 de fevereiro de 2028, ou até a conclusão antecipada do curso, se esta ocorrer primeiro.
Art. 4º A servidora deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado, comprovante de matrícula, declaração de vínculo e documentação que demonstre o regular desenvolvimento das atividades acadêmicas.
Art. 5º A servidora deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer hipótese de trancamento, interrupção, abandono ou conclusão antecipada do curso, reassumindo integralmente sua jornada funcional quando cessado o motivo do afastamento.
Art. 6º A concessão do afastamento parcial fica condicionada à assinatura de compromisso formal pelo qual a servidora se obriga, após o seu retorno, a permanecer no magistério público municipal por período igual ao tempo de afastamento efetivamente usufruído, sob pena de ressarcimento da totalidade dos vencimentos recebidos
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