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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 43

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

mediante justificativa no respectivo edital e observância da legislação aplicável.

§ 2º Não havendo inscritos habilitados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes terão a destinação estabelecida na legislação federal e no respectivo edital. § 3º Os editais poderão prever mecanismos de bonificação e critérios diferenciados de pontuação direcionados a territórios, povos, comunidades, grupos ou populações específicas, na forma da legislação aplicável.

§ 4º Serão asseguradas medidas de acessibilidade nas etapas de inscrição, seleção, execução e fruição dos projetos culturais, inclusive quanto à comunicação, à informação e aos espaços físicos utilizados. CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA, DO CONTROLE SOCIAL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399, de 2022, inclusive por meio dos assentos previstos nos incisos VI e VII do § 1º do art. 3º deste Decreto.

Art. 12. Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº 14.399, de 2022, no âmbito local, serão publicadas no Portal da Transparência do Município do Condado, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, incluídos, observadas as regras de proteção de dados pessoais:

I – Os editais;

II – os resultados das seleções;

III – os valores destinados e repassados aos beneficiários;

IV – os instrumentos de fomento celebrados;

V – as informações relativas à execução das ações; e

VI – os atos de prestação de contas e demais informações cuja divulgação seja exigida pela legislação.

Parágrafo único. A divulgação no sítio eletrônico oficial do Município e nas redes sociais institucionais terá caráter complementar, não substituindo a publicação no Portal da Transparência e nos demais meios oficiais exigidos pela legislação. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Gestão do Capital Humano, ouvida a Comissão de Coordenação, Acompanhamento e Fiscalização, quando a matéria estiver relacionada às suas atribuições, com observância da legislação federal, estadual e municipal aplicável. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. Condado-PE, 23 de setembro de 2026.

SEVERINO ALBINO DA SILVA FILHO

Prefeito

Publicado por: Alex Lucas Dos Santos Silva Código Identificador: 9F874C12

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORRENTES

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026

A Prefeitura Municipal de Correntes-PE comunica a publicação do Processo Licitatório Nº 042/2026 – Pregão Eletrônico Nº 011/2026 – Objeto: Registro de Preços, para aquisição continuo de Filtros automotivo, óleo de motor e graxa para manutenção da frota de veículo Municipal, conforme Termo de Referência do Edital. Valor máximo aceitável R$ 1.353.397,46 (Um milhão trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). início de acolhimento de Propostas a partir 25/09/2026 as 08h00min. Limite de acolhimento e Abertura das Propostas 08/10/2026 as 07h00min. Início da sessão pública de lances 08/10/2026 as 08h00min. Horário de Brasília. O edital na integra poderá ser retirado através do site www.bnc.org.br/ , http://correntes.pe.gov.br/v1/ [email protected] ou na Prefeitura Municipal de Correntes na sala da CPL localizada Praça Agamenon Magalhães nº 64 centro Correntes/PE FONE 3772 1147/1247.

JEFFERSON DE MELO TENÓRIO Secretário Municipal de Governo

Publicado por: Luiz Carlos de Oliveira Código Identificador: 4C418051

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORTÊS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORTÊS - FMSC PORTARIA Nº 007/2026 – SMS

Institui procedimentos para a liquidação condicionada, com glosa pontual, das despesas decorrentes do Termo de Credenciamento nº 001/2023, disciplina a verificação e o atesto da execução dos serviços e estabelece outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE , na qualidade de gestora do Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964, no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, nas cláusulas 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4 do Termo de Credenciamento nº 001/2023, no Decreto nº 332/2026 e no Parecer Jurídico nº 038/2026 – PGM/Cortês,

RESOLVE :

Art. 1º A despesa correspondente a cada competência do Termo de Credenciamento nº 001/2023 somente será paga após a regular liquidação, mediante a verificação do direito adquirido pelo credenciado, com base no instrumento de credenciamento, na nota de empenho, na nota fiscal e nos documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços.

Art. 2º Para fins de liquidação, o credenciado deverá apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

I – nota fiscal emitida contra o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde, com indicação do número da nota de empenho e discriminação dos serviços prestados;

II – relatório nominal de produção, contendo a identificação do usuário e do respectivo Cartão Nacional de Saúde, o código SIGTAP de cada procedimento, a data, o horário, a unidade executante e a identificação e o registro do profissional responsável;

III – mapa de produção por linha de serviço, com indicação da quantidade realizada, do valor unitário previsto na tabela do Termo de Referência e do valor total;

IV – arquivos de exportação da produção (BPA-C e BPA-I), acompanhados dos respectivos recibos de importação;

V – escalas de trabalho e folhas de ponto dos profissionais, inclusive daqueles que atuaram em regime de plantão;

VI – relação dos profissionais alocados no Município, com indicação da função, do estabelecimento de atuação, da natureza da contratação - autônomo ou pessoa jurídica - e da carga horária;

VII – recibos de pagamento a autônomo e notas fiscais dos profissionais referentes à competência anterior, acompanhados das guias de recolhimento das contribuições e dos tributos retidos, bem como da contribuição a cargo do credenciado, quando devida;

VIII – certidões válidas de regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista e perante o FGTS.

Parágrafo único. A prestação dos serviços por cada profissional de saúde será aferida mediante o confronto entre a produção registrada no SIA/SUS (BPA) e no e-SUS APS, extraída pelo Município, e a documentação apresentada pelo credenciado. Nos casos em que não

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Correntes/PE, 23/09/2026.