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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 44

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

houver registro individualizado de produção, como nos plantões, a verificação será realizada com base nas escalas e nos registros de frequência.

Art. 3º O atesto da efetiva prestação dos serviços será realizado de forma centralizada pelo fiscal técnico designado, com fundamento nos registros oficiais extraídos pelo Município e nas inspeções por amostragem realizadas nas unidades de saúde.

§ 1º Fica dispensada a designação de servidor específico por unidade, sendo vedada a realização de atesto por pessoa vinculada ao credenciado, inclusive por integrante de seu quadro administrativo.

§ 2º A Coordenação de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde e a direção do hospital prestarão ao fiscal técnico as informações necessárias à verificação da presença dos profissionais e do regular funcionamento das unidades.

Art. 4º A ―autorização de repasse‖ constante de ―Planos de Aplicação‖ ou de documentos congêneres não substitui o atesto da execução nem a regular liquidação da despesa e não será firmada pelo Fundo Municipal de Saúde.

administrativo formalmente indicados pela entidade e aceitos pela Secretaria Municipal de Saúde como prepostos, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/1993.

§ 2º O pagamento dependerá da apresentação do respectivo contrato, recibo de pagamento a autônomo, registro de frequência e relatório mensal de atividades, acompanhado do visto da Coordenação de Atenção Primária ou da direção do hospital, e será realizado posteriormente ao pagamento dos profissionais de saúde.

Art. 10. Os valores referentes à assistência financeira complementar da União destinada ao pagamento do piso salarial da enfermagem serão processados em autos apartados, por competência, mediante conciliação entre os valores recebidos da União, os repassados ao credenciado e os efetivamente pagos a cada profissional.

Parágrafo único. Esses valores não se confundem com o pagamento do preço contratual previsto no Termo de Credenciamento.

Art. 11. Esta Portaria aplica-se, desde logo, à competência de agosto de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação.

Cortês/PE, 22 de setembro de 2026.

Parágrafo único. As faturas apresentadas sob essa forma serão recebidas como solicitações de pagamento e processadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º A liquidação e o pagamento observarão a comprovação individualizada da execução dos serviços. Será liquidada e paga a parcela correspondente aos serviços comprovadamente prestados, com retenção exclusiva dos valores relativos aos itens cuja execução não tenha sido demonstrada, mediante glosa pontual.

§ 1º A glosa será comunicada ao credenciado por meio de apontamento escrito, com indicação do item glosado, do respectivo fundamento e do valor, assegurando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para complementação documental ou impugnação.

§ 2º Comprovada a execução do item no prazo estabelecido, o respectivo valor será liberado na competência subsequente. Não havendo comprovação suficiente, a glosa será mantida mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório, nos termos das cláusulas 8.5 e 10.2 do Termo de Credenciamento.

§ 3º Até a formalização da matriz de glosas por termo aditivo, serão observados os critérios previstos no Termo de Referência, especialmente a impossibilidade de reconhecimento de despesas desacompanhadas de relatório detalhado de execução.

Art. 6º A declaração do credenciado de que a produção realizada supera a produção faturada, sob a alegação de que o excedente foi prestado sem custo, não será considerada para fins de liquidação.

Parágrafo único. A apuração da despesa ficará restrita à produção efetivamente comprovada, observados os documentos e os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 7º A suspensão integral dos pagamentos prevista na cláusula 2.3 do Termo de Credenciamento somente poderá ser determinada mediante decisão fundamentada e após a avaliação do impacto assistencial prevista no Decreto nº 332/2026.

Art. 8º Enquanto vigorar a sistemática de pagamento direto, os créditos regularmente liquidados serão destinados na forma estabelecida no Decreto nº 332/2026 e no respectivo termo aditivo.

Art. 9º A remuneração dos integrantes do quadro administrativo do credenciado constitui custo indireto abrangido pelo valor unitário dos procedimentos, nos termos da cláusula 2.1.1 do Termo de Credenciamento, não configurando item autônomo de faturamento.

§ 1º Enquanto vigorar a sistemática de pagamento direto, essa remuneração poderá ser paga por conta e ordem do credenciado, na forma do Decreto nº 332/2026, aos integrantes do quadro

FLAVIANA MARQUES DE SOUSA MELO SAMPAIO Secretária Municipal de Saúde Gestora do Fundo Municipal de Saúde

Publicado por: Otávio Miécio Santos Sampaio Código Identificador: EC05A310

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUPIRA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

2º TERMO ADITIVO (PRAZO DE VIGÊNCIA) - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2025 - DISPENSA SEM LICITAÇÃO Nº 003/2025, AO CONTRATO DE N.º 031/2025, DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA PARA GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 031/2025, referente à prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica para o gerenciamento e acompanhamento de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e processos em andamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. A prorrogação assegura a continuidade do acompanhamento técnico e administrativo necessário à execução regular desses instrumentos.

Com fundamento na Cláusula Terceira do contrato e no art. 107 da Lei nº 14.133/2021 .

Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato nº 031/2025 por 08 (oito) meses, de 14 de setembro de 2026 a 13 de maio de 2027 , sem solução de continuidade

CONTRATADA , a empresa V S FIGUEIREDO LTDA EPP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.011.741/0001-48. O mesmo, termo aditivo, encontra-se à disposição para qualquer interessado, na Sala da Licitação, localizada na Rua Desembargador Felismino Guedes, nº 135, 1º Andar, Centro, Cupira - PE.

Publicado por: Nicolas Adam Luna de Holanda Código Identificador: 8B12C070

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL / FMAS / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

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