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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 54

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR , para o exercício do Cargo Comissionado de SUPERVISORA I , Símbolo CC8, a S.ª CLARA LETICIA MACEDO SANTANA, CPF: XXX.817.534 -XX, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Combate à Fome.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Dormentes (PE), 16 de setembro de 2026.

MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA Prefeita.

Publicado por: Samila Rodrigues Purificação Código Identificador: 0AD65551

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ESCADA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026.

Convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Escada, estado de Pernambuco, para fins de realização da eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio Legislativo, bem como dá outras providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Escada, estado de Pernambuco , por meio do seu Presidente, o Vereador José Mário do Nascimento , no uso de suas atribuições legais e regimentais trazidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o previsto no art. 14, inciso I e art. 30, bem como nos termos das disposições do Regimento Interno, em seus art. 5° e seguintes, e ainda:

CONSIDERANDO que compete ao Presidente da Câmara Municipal convocar as sessões da Casa Legislativa, nos termos do art. 12, inciso I, alínea ―s‖, do Regimento Interno, inclusive as sessões extraordinárias previstas no art. 2º, inciso II, devendo a convocação ser comunicada aos Vereadores e divulgada mediante aviso publicado no local de costume das publicações da Câmara, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto no art. 12, inciso V, alínea ―a‖, do mesmo diploma regimental;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Escada, que disciplinam, respectivamente, o procedimento de eleição dos membros da Mesa Diretora, a observância, tanto quanto possível, da representação proporcional dos partidos, bancadas ou blocos parlamentares, sem prejuízo das candidaturas avulsas, e a composição da Mesa Diretora desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato de organização interna do Poder Legislativo Municipal e deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a legitimidade, a transparência, a publicidade e a segurança jurídica do processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura, garantindo-se a participação dos Vereadores, a igualdade entre os candidatos e a fiel observância das regras regimentais relativas ao registro das candidaturas, ao quórum, ao sistema de votação, à apuração dos votos e à proclamação do resultado; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Escada, com redação conferida pela Resolução nº 001/2018, que disciplina a renovação da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura e estabelece a realização da respectiva eleição na última sessão do mês de fevereiro do segundo ano de cada legislatura;

CONSIDERANDO, contudo, o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.350/TO, ADI n. 7.737/PE, ADI n. 7.733/RN e ADI n. 7.734/DF), nos quais restou sedimentado de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente

poderá ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo, em observância ao princípio da contemporaneidade;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de compatibilizar a interpretação e a aplicação do art. 6º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, assegurando-se a regularidade e a segurança jurídica do processo eleitoral para a composição da Mesa Diretora do segundo biênio;

CONSIDERANDO que o mandato da atual Mesa Diretora se encerra em 31 de dezembro do primeiro biênio e que a eleição da nova composição deve se dar com a devida antecedência, para que haja transição e planejamento adequados das atividades legislativas, bem como em harmonia aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sob a matéria, de maneira que, RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Escada/PE, a ser realizada no dia 1º de outubro do corrente ano, às 10h:30min (dez horas e trinta minutos), na sede deste Poder Legislativo Municipal, destinada exclusivamente à eleição dos membros da Mesa Diretora para o 2º biênio legislativo.

Parágrafo único. A eleição somente será realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, nos termos do art. 7º do Regimento Interno.

Art. 2º Os Vereadores que desejarem concorrer aos cargos da Mesa Diretora deverão apresentar, perante a Mesa, previamente à votação, o registro individual de suas candidaturas ou de chapa, nos termos dos arts. 7º e 8º do Regimento Interno.

Parágrafo único. O registro deverá indicar expressamente o nome de cada candidato e o respectivo cargo ao qual concorrerá.

Art. 3º A eleição será realizada por escrutínio aberto, mediante votação nominal, exigindo-se:

I – Maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio; e

II – Maioria simples dos votos no segundo escrutínio, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta no primeiro.

§ 1º Não sendo alcançada a maioria absoluta no primeiro escrutínio, será realizado segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados para cada cargo.

§ 2º Será assegurado o direito de voto a todos os Vereadores presentes, inclusive aos candidatos aos cargos da Mesa Diretora.

§ 3º A votação será realizada mediante chamada nominal dos Vereadores, em ordem alfabética, pelo Presidente da sessão.

§ 4º O Secretário designado pelo Presidente registrará e contabilizará - em primeiro lugar - os votos, verificando a coincidência entre o número de votos proferidos e o número de Vereadores votantes, em seguida, procederá a apuração dos nomes ou chapas votadas.

§ 5º Concluída a apuração, o Presidente procederá à leitura do resultado de cada eleição ou somente uma se for por chapa, em ordem decrescente, bem como à proclamação dos eleitos.

Art. 4º Em caso de empate no segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato que tenha obtido o maior número de votos nas eleições municipais imediatamente anteriores à atual legislatura, realizadas em 2024, nos termos do art. 7º, inciso IV, do Regimento Interno.

Art. 5º Proclamado o resultado, os eleitos serão imediatamente empossados para o mandato correspondente ao segundo biênio, nos termos do art. 7º, inciso V, do Regimento Interno, iniciando-se o exercício dos respectivos cargos em 1º de janeiro de 2027.

Art. 6º Este edital entra em vigor, na data de sua publicação, devendo ser fixado no local de costume para viabilizar a necessária publicidade.

Câmara Municipal de Escada, 21 de setembro de 2026.

JOSÉ MÁRIO DO NASCIMENTO

Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por:

Ana Carolina Barbosa da Silva Código Identificador: FF335A32

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESCADA - GABINETE DA PREFEITA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NOTIFICADO: ESPÓLIO DE JOÃO LINS DE ANDRADE

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ESCADA CNPJ: 11.294.303/0001-80

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