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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 56

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara do Município de Ferreiros , Estado de Pernambuco, através de seu Presidente, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA :

Artigo 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2026-CMF/PE realizado pela Câmara do Município de Ferreiros, estado de Pernambuco, concernente ao Edital Normativo Nº 001/2026– CMF/PE, à vista do Resultado Final apresentado pela Comissão Especial do Concurso Público para preenchimento de cargo vago no Quadro de Vagas de provimento efetivo da Câmara para os cargos público de Agente Administrativo, Auxiliar de Serviços Diversos, Contador e Técnico de Controle Interno, consagrando-se como exatos e consequentemente definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão do Certame.

Artigo 2º - O Concurso Público realizado pela Câmara do Município de Ferreiros terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período para atender o interesse público da entidade. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente, em 15 de setembro de 2026.

TARCÍSIO SARAIVA BORBA DE MENESES Presidente

Publicado por: Raquel Barbosa de Souza Código Identificador: EEFF1DB7

CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIROS PORTARIA Nº 020 DE 1º DE JULHO DE 2026

EMENTA: Altera a composição da Comissão de Fiscalização do Contrato e dos Serviços Prestados pela Entidade Contratada para a Realização do Certame Inerente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Ferreiros-PE, instituída pela Portaria nº 006, de 26 de janeiro de 2026, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIROSPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a servidora GLEYCE ELLEN FELIX DA SILVA, matrícula nº 142, da composição da Comissão Fiscalizadora do Concurso/Seleção Pública da Câmara Municipal de Ferreiros, instituída pela Portaria nº 006, de 26 de janeiro de 2026.

Art. 2º Fica nomeada a servidora RUTH CASSIANO DA SILVA, matrícula nº 133, para integrar a Comissão Fiscalizadora do Concurso/Seleção Pública da Câmara Municipal de Ferreiros, na função de Relatora, em substituição à servidora mencionada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A composição da Comissão Fiscalizadora do Concurso/Seleção Pública da Câmara Municipal de Ferreiros passa a ser a seguinte:

Serv.: ROSÂNGELA GOMES DE ARAÚJO – Mat.: 7 – Função: Presidente

Serv.: RUTH CASSIANO DA SILVA – Mat.: 133 – Função: Relatora Serv.: JOSINEIDE GOMES DA SILVA – Mat.: 138 – Função: Membro da Comissão

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 006, de 26 de janeiro de 2026.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

TARCÍSIO SARAIVA BORBA DE MENESES Presidente

Publicado por: Raquel Barbosa de Souza Código Identificador: 4149EC4E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 45/2026

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO – CEMPA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA/PE, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA GAMELEIRA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.317, de 1º de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização do Município da Gameleira/PE;

CONSIDERANDO que a referida Lei estabelece, em seu art. 9º, inciso XVI, a criação da Comissão Municipal de Alfabetização, com representação dos diferentes segmentos envolvidos na política de alfabetização;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação a coordenação estratégica dos programas e ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização, conforme art. 11 da Lei Municipal nº 1.317/2026;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução da Política Municipal de Alfabetização, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 1.317/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação intersetorial entre as políticas de educação, saúde, assistência social e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município da Gameleira/PE, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA , como instância colegiada de articulação, governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade promover a articulação dos diferentes segmentos envolvidos na política municipal, contribuindo para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.

Art. 3º O Comitê atuará em consonância com as diretrizes, princípios, objetivos e mecanismos de implementação e monitoramento estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.317/2026, observadas as especificidades da Rede Municipal de Ensino da Gameleira.

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