DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I– acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
I – Secretaria Municipal de Educação:
a) Secretário(a) Municipal de Educação: Cícero Marcelo de Melo – Presidente;
b) Diretor(a) de Ensino: Lenilda Maria da Silva – Vice-Presidente;
c) Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação:
Elizabete de Fátima Leite da Silva
II– contribuir para a elaboração e o acompanhamento das estratégias, programas e ações municipais de alfabetização;
III– promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, profissionais da educação, gestores educacionais, Conselho Municipal de Educação e demais segmentos envolvidos;
IV– fortalecer a articulação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social e órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente;
V– acompanhar os resultados das avaliações e dos instrumentos de diagnóstico e monitoramento da alfabetização;
d) Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização/Renalfa:
Lenilda Maria da Silva
e) Coordenadora dos professores alfabetizadores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental:
Andrea Simone Rigueira Silva
f )Coordenadora da Educação Infantil – Pré-Escola:
Surama Karina Leal Agra
h) Técnica em avaliação e monitoramento educacional:
VI– contribuir para a identificação das necessidades da Rede Municipal de Ensino relacionadas à alfabetização;
VII– acompanhar ações de apoio pedagógico e de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem níveis insatisfatórios de alfabetização;
VIII– contribuir para o fortalecimento das ações de formação continuada dos professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IX– acompanhar ações relacionadas à literacia, numeracia, fluência em leitura, compreensão leitora, produção escrita e demais componentes previstos na Política Municipal de Alfabetização;
X– estimular a disseminação de boas práticas e experiências desenvolvidas pelas unidades escolares;
Sandra Maria da Silva
i) Coordenadora da Educação Especial:
Eden Ramos de Paula
II – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Elias Raimundo da Silva Junior
III – Secretaria Municipal de Assistência Social:
a)Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Jonatthan Diego Ramos Alves
XI– acompanhar os indicadores municipais relacionados à alfabetização;
XII– contribuir para a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
IV – Conselho Municipal de Educação:
a)Representante do Conselho Municipal de Educação:
Maria Cristiane de Lima Silva
XIII– promover o diálogo e a articulação com as políticas estadual e federal de alfabetização, especialmente aquelas decorrentes do regime de colaboração;
XIV– propor ações que considerem as especificidades da Educação Infantil, dos anos iniciais, da Educação Especial, das escolas do campo, das comunidades tradicionais e demais públicos contemplados pela Política Municipal de Alfabetização;
V- Gestão escolar:
a)Representante dos gestores educacionais da Rede Municipal de Ensino:
Aloísia Siméria Ferreira Pinheiro de Medeiros Rocha
-Representação das comunidades e territórios:
XV– acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação relacionados à alfabetização; e
XVI– exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências legais dos órgãos e entidades participantes.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO
Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA será composto pelos seguintes membros, que ficam formalmente nomeados por este Decreto :
a) Representante das escolas do campo e/ou comunidades tradicionais:
Sandra Regina Dias da Silva
§ 1º A composição do Comitê deverá assegurar, sempre que possível, a participação dos diferentes segmentos envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º Os membros relacionados neste artigo ficam, por meio deste Decreto, designados e nomeados para integrar o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA , pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
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