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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 57

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I– acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

I – Secretaria Municipal de Educação:

a) Secretário(a) Municipal de Educação: Cícero Marcelo de Melo – Presidente;

b) Diretor(a) de Ensino: Lenilda Maria da Silva – Vice-Presidente;

c) Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação:

Elizabete de Fátima Leite da Silva

II– contribuir para a elaboração e o acompanhamento das estratégias, programas e ações municipais de alfabetização;

III– promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, profissionais da educação, gestores educacionais, Conselho Municipal de Educação e demais segmentos envolvidos;

IV– fortalecer a articulação intersetorial entre Educação, Saúde, Assistência Social e órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente;

V– acompanhar os resultados das avaliações e dos instrumentos de diagnóstico e monitoramento da alfabetização;

d) Articulador(a) Municipal da Política de Alfabetização/Renalfa:

Lenilda Maria da Silva

e) Coordenadora dos professores alfabetizadores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental:

Andrea Simone Rigueira Silva

f )Coordenadora da Educação Infantil – Pré-Escola:

Surama Karina Leal Agra

h) Técnica em avaliação e monitoramento educacional:

VI– contribuir para a identificação das necessidades da Rede Municipal de Ensino relacionadas à alfabetização;

VII– acompanhar ações de apoio pedagógico e de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem níveis insatisfatórios de alfabetização;

VIII– contribuir para o fortalecimento das ações de formação continuada dos professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IX– acompanhar ações relacionadas à literacia, numeracia, fluência em leitura, compreensão leitora, produção escrita e demais componentes previstos na Política Municipal de Alfabetização;

X– estimular a disseminação de boas práticas e experiências desenvolvidas pelas unidades escolares;

Sandra Maria da Silva

i) Coordenadora da Educação Especial:

Eden Ramos de Paula

II – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Elias Raimundo da Silva Junior

III – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a)Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Jonatthan Diego Ramos Alves

XI– acompanhar os indicadores municipais relacionados à alfabetização;

XII– contribuir para a elaboração de relatórios de acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

IV – Conselho Municipal de Educação:

a)Representante do Conselho Municipal de Educação:

Maria Cristiane de Lima Silva

XIII– promover o diálogo e a articulação com as políticas estadual e federal de alfabetização, especialmente aquelas decorrentes do regime de colaboração;

XIV– propor ações que considerem as especificidades da Educação Infantil, dos anos iniciais, da Educação Especial, das escolas do campo, das comunidades tradicionais e demais públicos contemplados pela Política Municipal de Alfabetização;

V- Gestão escolar:

a)Representante dos gestores educacionais da Rede Municipal de Ensino:

Aloísia Siméria Ferreira Pinheiro de Medeiros Rocha

-Representação das comunidades e territórios:

XV– acompanhar a execução das ações previstas nos instrumentos de planejamento da Secretaria Municipal de Educação relacionados à alfabetização; e

XVI– exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências legais dos órgãos e entidades participantes.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA será composto pelos seguintes membros, que ficam formalmente nomeados por este Decreto :

a) Representante das escolas do campo e/ou comunidades tradicionais:

Sandra Regina Dias da Silva

§ 1º A composição do Comitê deverá assegurar, sempre que possível, a participação dos diferentes segmentos envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º Os membros relacionados neste artigo ficam, por meio deste Decreto, designados e nomeados para integrar o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA , pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

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