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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 58

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

§ 3º Em caso de substituição de qualquer dos membros, o órgão ou entidade representada deverá indicar novo representante, mediante comunicação formal à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A Presidência do Comitê será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, cabendo ao(à) Diretor(a) de Ensino exercer a Vice-Presidência.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá designar servidor para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a) do Comitê, responsável pelo apoio técnico e administrativo às suas atividades.

CAPÍTULO IV

Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar, respeitadas as competências legais de cada órgão.

Art. 15. A atuação dos membros do Comitê será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 16. O Comitê deverá elaborar seu Regimento Interno , no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto, submetendo-o à apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17. O Comitê deverá manter organizados seus registros, atas, relatórios, planos de ação, instrumentos de monitoramento e demais documentos comprobatórios, para fins de acompanhamento, avaliação e transparência da Política Municipal de Alfabetização.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidência.

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.

Gameleira/PE, 18 de Setembro de 2026.

Art. 8º As reuniões serão registradas em ata, contendo as discussões, encaminhamentos, deliberações e responsabilidades definidas.

Art. 9º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho ou comissões temáticas para tratar de assuntos específicos relacionados à alfabetização.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO

Art. 11. O Comitê deverá acompanhar, entre outros aspectos:

I– os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas relacionadas à alfabetização;

II– os indicadores de aprendizagem dos estudantes;

III– as ações de formação continuada;

IV– as estratégias de recomposição das aprendizagens;

V– as ações de apoio pedagógico às unidades escolares;

VI– as ações de promoção da leitura, escrita, literacia e numeracia;

VII– as ações destinadas à equidade e ao atendimento das especificidades dos diferentes públicos;

VIII– a execução das metas e estratégias definidas nos instrumentos de planejamento municipal; e

IX– as ações intersetoriais relacionadas à garantia dos direitos das crianças e dos estudantes.

Art. 12. Os resultados do acompanhamento realizado pelo Comitê poderão subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na definição ou reorientação de estratégias, programas e ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13. O Comitê deverá contribuir para a elaboração de relatório periódico de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, a ser encaminhado à Secretaria Municipal de Educação e, quando pertinente, ao Conselho Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização atuará de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação,

LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA Prefeito do Município da Gameleira/PE

Publicado por: Elissandra Karla Rodrigues da Silva Código Identificador: A54A7D9E

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS

AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS EXTRATO CONTRATUAL

Contrato Nº 018/2026

Origem: Edital CESPA nº 010/2026

Modalidade: Contrato por tempo determinado para a função de Professor, de acordo com a Lei Municipal nº 3979/2014, artigo 2º, II, de 31 de março de 2014, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, consistente em ministrar aulas no cursos de Arquitetura e Urbanismo das Faculdades Integradas de Garanhuns, mantidas pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns (AESGA).

Data do contrato : 12/08/2026

Objeto/Resumo: Constitui objeto do presente contrato o trabalho temporário por tempo determinado na função de Professor para ministrar as disciplinas: Teoria e História da Arq., do Urb. e do Paisagismo II, Acústica, Projeto Arquitetônico V, Estágio Supervisionado II e Ética e Legislação Profissional do Curso de Arquitetura e Urbanismo vinculado às Faculdades Integradas de Garanhuns – FACIGA.

Dados do Contratado (a):

Nome: Bruno Fontes Almeida CPF: *** 221.934.**

Endereço: Rua Ruben Van Der Linder, n° 249, Centro, Garanhuns - PE.

Valor mensal: R$ 3.786,24 (três mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos)

Vigência do Contrato: 12 de agosto de 2026 a 30 de dezembro de 2026.

Dotação Orçamentária:

12.364.401.2.2344 – Gestão das atividades da Coordenação Acadêmica do Curso de Arquitetura e Urbanismo – FACIGA/AESGA. 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado.

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