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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 63

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

Art. 3º Compete à CLAA, no âmbito do Programa AfirmaSUS:

I – organizar e promover os processos seletivos para tutor, co-tutor, preceptor, orientador de serviço e estudantes, mediante critérios objetivos, impessoais e em conformidade com as normas do Programa;

II – elaborar e encaminhar o Plano de Ações Afirmativas – PAA à Coordenação-Geral de Educação na Saúde e Educação na Saúde – CGESC/DEGES/SGTES/MS, conforme as disposições do edital;

III – acompanhar a realização dos processos seletivos e a formalização da vinculação dos participantes ao Programa;

IV – assegurar a composição integral dos grupos de aprendizagem no prazo estabelecido pelo Programa AfirmaSUS;

V – receber, avaliar e aprovar o planejamento das atividades dos grupos AFIRMASUS e o planejamento anual, encaminhando-o à SGTES/MS por meio da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas ou órgão equivalente;

VI – acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades dos grupos, verificando o cumprimento do planejamento e dos critérios estabelecidos pelo Programa;

VII – receber e analisar os relatórios anuais apresentados pelos tutores e orientadores de serviço;

VIII – analisar e homologar a prestação de contas referente ao incentivo financeiro de custeio e encaminhá-la à SGTES/MS, conforme as normas do Programa.

Art. 4º A CLAA exercerá suas atribuições durante o período de execução do projeto, observadas as disposições do Edital nº 27/2026, da Portaria GM/MS nº 7.979, de 21 de agosto de 2025, e demais normas aplicáveis ao Programa AfirmaSUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Garanhuns – PE, 14 de Setembro de 2026.

ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO

Presidente da AESGA

Publicado por: Julio José Baltazar Código Identificador: B6416F79

AMSTT - AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES PORTARIA Nº 005/2026 – AMSTT

Dispõe sobre a instauração de Procedimento Administrativo para apuração das circunstâncias, dos danos materiais e da eventual responsabilidade civil decorrentes de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial pertencente à frota locada da AMSTT.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES – AMSTT , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma objetiva e circunstanciada, os fatos relacionados a acidente de trânsito envolvendo veículo pertencente à frota oficial desta Autarquia; CONSIDERANDO que, no dia 21 de agosto de 2026, por volta das 09h45min, ocorreu acidente de trânsito na Rua Ernesto Dourado, nas imediações da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, bairro de Heliópolis, em Garanhuns/PE;

CONSIDERANDO que, na ocasião, o veículo Volkswagen/Saveiro, placa RZT8F40, conduzido pelo Servidor da Secretaria de Administração, cedido a esta AMSTT, Mat. 2170 - ADEILTON DOS SANTOS , na ocasião em que se deslocava com o citado veículo efetuando a ronda para verificação da rede semafórica, veio a colidir com um veículo Fiat/Strada, placa TCL7G44, que estava à sua frente, vindo este a atingir levemente outro veículo;

CONSIDERANDO que pelos fatos dos elementos atualmente constantes do expediente não apresentarem indícios da prática de infração funcional, a Secretaria de Administração opinou pela instauração, por esta Autarquia, de procedimento administrativo próprio destinado à apuração dos danos materiais eventualmente passíveis de ressarcimento e à verificação da responsabilidade civil da Administração decorrente do sinistro, mediante regular instrução do feito e posterior encaminhamento aos setores competentes;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir informações, documentos e demais elementos capazes de esclarecer a dinâmica do ocorrido, quantificar os danos materiais eventualmente decorrentes do sinistro e subsidiar a análise quanto à existência de responsabilidade civil da Administração; RESOLVE:

Art. 1º Instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO , com a finalidade de apurar as circunstâncias e a dinâmica do acidente de trânsito ocorrido no dia 21 de agosto de 2026 .

Art. 2º O presente Procedimento Administrativo terá por objeto, especialmente:

I – apurar as circunstâncias e a dinâmica do acidente de trânsito; II – identificar e quantificar os danos materiais decorrentes do sinistro nos veículos envolvidos;

III – verificar a existência de valores ou danos materiais eventualmente passíveis de ressarcimento;

IV – verificar, com base nos elementos colhidos durante a instrução, eventual responsabilidade civil da Administração decorrente do sinistro;

V – reunir documentos, registros, imagens, boletins de ocorrência, laudos, orçamentos, depoimentos e demais elementos necessários à adequada instrução do feito;

VI – ao final, apresentar relatório circunstanciado com as conclusões decorrentes da apuração e, se for o caso, indicar as providências administrativas que deverão ser encaminhadas aos setores competentes.

Art. 3º Fica designada a servidora Lara Medeiros de Melo Lima , Mat. 50857, ocupante do cargo de Diretora Administrativa da AMSTT, para proceder à instrução e condução do presente Procedimento Administrativo, devendo adotar as providências necessárias ao esclarecimento dos fatos e à formação dos autos.

Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, a servidora designada poderá requisitar informações e documentos aos setores da AMSTT, bem como realizar diligências, ouvir servidores e testemunhas e juntar aos autos todos os documentos e elementos que entender pertinentes à completa elucidação dos fatos.

Art. 5º Ao final dos trabalhos, deverá ser elaborado Relatório Circunstanciado, contendo a descrição dos fatos, os elementos colhidos durante a instrução, a identificação e quantificação dos danos materiais eventualmente constatados, a análise quanto à possibilidade de ressarcimento e os elementos necessários à avaliação da eventual responsabilidade civil da Administração, com posterior encaminhamento dos autos aos setores competentes para as providências cabíveis.

Art. 6º O Procedimento Administrativo deverá ser concluído no prazo de 15 (quinze) dias úteis , contados da data de sua instalação, podendo o prazo ser prorrogado, excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada e autorização da Presidência da AMSTT, caso a realização de diligências indispensáveis à conclusão dos trabalhos assim o exija.

Art. 7º O presente procedimento possui natureza administrativa e apuratória, não constituindo, por si só, processo destinado à apuração de infração funcional, devendo eventual instauração de procedimento de natureza disciplinar depender da existência de elementos que indiquem a prática de infração funcional, observados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis.

Art. 8º Concluída a instrução, os autos deverão ser encaminhados à Presidência da AMSTT, que determinará o posterior encaminhamento

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