DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
serviços médicos especializados, compreendendo consultas, exames diagnósticos e procedimentos médicos especializados, destinados ao atendimento das demandas dos diversos serviços da Rede Pública Municipal de Saúde de Itapetim/PE: Lote 4: CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO ANTÔNIO FERNANDES LTDA, pelo valor de R$ 98.062,80 Lotes 5: MACF SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, pelo valor de R$ 93.415,68.
Itapetim – PE. 23/09/2026.
ALDA GILDILENE BATISTA DE ARAÚJO – Secretaria de Saúde.
Publicado por: Lucas Araújo Ferreira Código Identificador: F9639151
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025
Número do Contrato: 00189/2025. Nº Processo: 000132/2025. Pregão Eletrônico nº 00025/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Itapetim / PE – Contratante. Enseada Construções e Comércio Ltda – Contratada. Objeto: O presente termo de Apostilamento tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência por mais seis (06) meses, finalizando dia 23 de Março do ano de 2027, bem como a alteração da dotação orçamentária, pela qual as despesas serão executadas, até o final do exercício financeiro de 2026. De acordo com a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. Data de Assinatura: 23/09/2026.
Publicado por: Luiz Alberto Patriota Lopes da Silva Código Identificador: D464402B
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 02/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00021/2025
Número do Contrato: 000184/2025. Nº Processo: 000126/2025. Pregão Eletrônico nº 00021/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Itapetim / PE – Contratante. Vilarte Construções e Serviços Ltda – Contratada. Objeto: O presente termo de Apostilamento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência por mais (12) meses, finalizando dia 23 de Setembro de 2027. pela qual as despesas serão executadas. De acordo com a Lei 14.133/21 e suas alterações posteriores. Data de Assinatura: 23/09/2026.
Publicado por: Luiz Alberto Patriota Lopes da Silva Código Identificador: C0937DEE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 316/2026.
Institui e designa a Equipe Técnica Multidisciplinar responsável pela elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto de Trabalho Social – PTS, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, no Município de Itapetim-PE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025 , que dispõe sobre o Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO as disposições aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50 , especialmente aquelas referentes à provisão subsidiada de unidades habitacionais em municípios com população de até cinquenta mil habitantes; CONSIDERANDO a implementação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50 , no Município de Itapetim-PE;
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de equipe técnica multidisciplinar para a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação das ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS , junto às famílias beneficiárias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e designada a Equipe Técnica Multidisciplinar do Trabalho Social , responsável pela elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto de Trabalho Social – PTS , vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, no âmbito do Município de Itapetim-PE.
Art. 2º A Equipe Técnica Multidisciplinar de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes profissionais:
I – Responsável Técnica pelo Trabalho Social:
Eligeane Lopes dos Santos – Assistente Social, inscrita no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS/PE sob o nº 8.898.
II – Membro da Equipe Técnica – Área Social:
Mateus Issao de Sousa Hayakawa – Psicólogo, inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP sob o nº 02/32610.
Art. 3º Compete à Equipe Técnica Multidisciplinar, no âmbito das atribuições profissionais de seus integrantes:
I – elaborar, executar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS;
II – observar as diretrizes, orientações, etapas, procedimentos e exigências metodológicas estabelecidos pela legislação e pelos normativos aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50;
III – promover ações de mobilização, comunicação, participação e organização social das famílias beneficiárias;
IV – acompanhar as famílias beneficiárias durante as etapas de desenvolvimento do Trabalho Social, observadas as fases e os procedimentos previstos nos normativos aplicáveis;
V – promover, quando necessário, a articulação com as demais políticas públicas, órgãos e entidades envolvidos na execução do empreendimento;
VI – elaborar relatórios, registros, documentos e demais instrumentos necessários ao acompanhamento e à comprovação da execução das ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS;
VII – promover a participação das famílias beneficiárias nas ações do Trabalho Social, respeitando sua autonomia e as características do território;
VIII – desempenhar outras atividades necessárias ao adequado desenvolvimento do Trabalho Social, desde que compatíveis com as atribuições profissionais e com os normativos aplicáveis.
Art. 4º Os profissionais designados deverão atuar de forma integrada e multidisciplinar, observando os princípios da participação social, transparência, respeito à autonomia das famílias beneficiárias, articulação intersetorial e integração das políticas públicas.
Art. 5º A Equipe Técnica Multidisciplinar deverá observar, em sua atuação, as disposições da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025 , suas alterações posteriores, bem como os demais atos normativos, orientações técnicas e procedimentos aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50.
Art. 6º A designação dos profissionais para composição da Equipe Técnica Multidisciplinar não implicará alteração de cargo, função, remuneração ou vínculo funcional, permanecendo preservadas as atribuições inerentes aos respectivos cargos e profissões.
Art. 7º A Equipe Técnica Multidisciplinar poderá solicitar o apoio e a colaboração de outros órgãos, secretarias municipais, profissionais e entidades públicas ou privadas, quando necessário ao desenvolvimento das ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS, observadas as competências institucionais e a legislação aplicável.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itapetim (PE), 23 de setembro de 2026
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
www.diariomunicipal.com.br/amupe 98