DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: 94288A27
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA GCPE/PMI N.º 317/2026
Dispõe sobre a instituição e designação da Comissão do Grupo de Trabalho Intersetorial para fins de planejamento, articulação e acompanhamento das ações do Trabalho Social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025 , que regulamenta o Trabalho Social nos programas e ações do Ministério das Cidades;
CONSIDERANDO os termos da Portaria MCID nº 1.416, de 6 de novembro de 2023 , que regulamenta as provisões de unidades habitacionais com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) em municípios com população de até cinquenta mil habitantes;
CONSIDERANDO a efetiva implementação de empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50 neste Município;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de promover a articulação integrada, intersetorial e transversal entre as diversas secretarias e órgãos da administração pública municipal para o pleno desenvolvimento, execução e acompanhamento das ações sociais junto às famílias beneficiárias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída e designada a Comissão do Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pelo planejamento, articulação, acompanhamento e avaliação das ações do Trabalho Social vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub-50, no âmbito do Município de Itapetim-PE.
Art. 2º A Comissão do Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros titulares da estrutura governamental:
I – Lais Gonçalves da Silva – Secretária Municipal de Assistência Social;
II – Eliane de Sousa Silva Cavalcante – Diretora de Assistência Social;
III – Wesla Larissa Batista De Sousa– Secretária Municipal de Administração e Finanças;
IV – Alda Gildilene Batista De Araujo – Secretária Municipal de Saúde;
V – Paula Cilene Estevam de Araujo – Secretária Municipal de Educação;
VI – Jose Ítalo Mariano De Brito – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
VII – Luciana Maria Paulino – Secretária Municipal de Controle Interno;
VIII – Clodoaldo Batista de Lucena – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IX - Ana Maria Alves - Chefe de Gabinete da Prefeita;
X– Rennys Cavalcante de Oliveira – Diretor Municipal de Convênios e Regularidade.
Parágrafo único. A coordenação e a presidência dos trabalhos desta Comissão ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Compete à Comissão do Grupo de Trabalho Intersetorial, observadas as funções institucionais e competências administrativas de cada setor envolvido:
I – Planejar, articular, monitorar e avaliar globalmente a execução das ações previstas no Projeto de Trabalho Social – PTS;
II – Supervisionar o cumprimento das diretrizes, etapas, metodologias e orientações técnicas estabelecidas pela Portaria MCID nº 75/2025 e demais normativos federais do programa;
III – Garantir o aporte e a integração das respectivas políticas públicas setoriais (assistência social, habitação, saúde, educação, infraestrutura urbana e governança) de forma a assegurar o atendimento integral e a sustentabilidade da intervenção junto às famílias beneficiárias;
IV – Facilitar os canais de interlocução institucional entre o Poder Executivo Municipal, os órgãos executores/financiadores do empreendimento e a comunidade atendida;
V – Acompanhar os relatórios de execução e validar os documentos comprobatórios destinados à prestação de contas do Trabalho Social no âmbito do programa habitacional;
VI – Propor readequações e correções de rotas na execução física do plano social sempre que identificadas demandas reprimidas nos eixos de desenvolvimento territorial, socioeconômico e ambiental das famílias beneficiadas.
Art. 4º Os membros designados atuarão de forma colegiada e cooperativa, pautando as ações do colegiado pelos princípios constitucionais da eficiência, publicidade, transparência e participação social, sem prejuízo das atribuições rotineiras e inerentes aos cargos que já ocupam na Administração Pública.
Art. 5º A Comissão poderá, sempre que necessário, convidar representantes de outros órgãos públicos, da sociedade civil ou técnicos especializados para prestar apoio consultivo e colaborar no atingimento dos objetivos institucionais do Trabalho Social.
Art. 6º A participação nas atividades da Comissão do Grupo de Trabalho Intersetorial é considerada múnus público e serviço relevante prestado ao Município de Itapetim-PE, não ensejando, sob qualquer pretexto, acréscimo remuneratório, gratificação ou alteração do vínculo funcional original dos servidores.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itapetim (PE), 23 de setembro de 2026
ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita
Publicado por: Elisangela Maria Soares da Silva Código Identificador: E6459926
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA – PE, em cumprimento ao que determina o art. 75, §3º da Lei 14.133/21 solicita proposta de preços para a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados em suporte técnico voltados a realização de pesquisa de mercado, conforme a Lei nº 14.133/2021, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itaquitinga.. Os interessados deverão solicitar, o Projeto Básico através do e-mail: [email protected] Por fim, informamos que este procedimento de simples solicitação de cotação estará recebendo ofertas de propostas por 3 (três) dias úteis.
Itaquitinga, 23 de setembro de 2026
PATRICK JOSÉ DE OLIVEIRA MORAES Prefeito
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