DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Art. 37 - As alterações nas políticas de isenção, incentivo fiscal ou de outros benefícios serão objeto de apreciação legislativa, e terão como objetivos:
I - Promover a justiça fiscal;
II - Reconhecer uma reduzida capacidade contributiva; III - Promover a redistribuição da renda;
IV - Incentivar o desenvolvimento de segmentos econômicos do Município.
§ 1º - Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo encaminhará, à Câmara Municipal, projeto de lei específico dispondo sobre incentivo ou benefício fiscal.
Art. 38 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, deverá observar às disposições contidas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 39 - As vinculações de receitas de impostos a fundos, órgãos ou despesas ficam vedadas, conforme o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
as disposições do inciso V do art. 124 da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº. 16, de 04 de junho de 1999.
Art. 46 - A Câmara de Vereadores enviará até o sétimo dia útil à Secretaria de Finanças balancetes orçamentários para efeito de processamento e consolidação em cumprimento das disposições do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 47 – A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 conterá dotação espícifica para atendimento das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, em conformidade com o disposto no art. 137-A da Lei Orgânica do Município,
Art. 48 - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual ou aos projetos que a modifiquem, somente poderão ser aprovadas caso atendam às disposições contidas no art. 127, § 3º, da Constituição do Estado de Pernambuco.
§ 1º - As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão conter a indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e o montante das despesas que serão acrescidas e reduzidas.
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Art. 40 - Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme art. 8° da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso, ressalvadas normas constitucionais que autorizem a desvinculação.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
Art. 41. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 conterá dotação específica para atendimento das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. O montante destinado às emendas parlamentares observará os limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal, devendo 50% (cinquenta por cento) dos recursos das emendas individuais ser destinado às ações e serviços públicos de saúde.
Art. 42. A execução das emendas parlamentares individuais aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual será obrigatória, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal, ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica devidamente justificados.
CAPÍTULO IX OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 43 - Os valores referentes às receitas e às despesas constantes da presente Lei foram estimados a preços correntes de abril de 2026 e serão revistos quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027.
Art. 44 – O repasse do duodécimo no mês de janeiro de 2027, poderá ser feito com base na mesma proporção utilizada no mês de dezembro de 2026, devendo eventual diferença para mais ou para menos ser reconhecida quando da consolidação da Prestação de Congas do exercício financeiro anterior, que forma a base de cálculo estabelecida pelo art. 29-A da Constituição Federal, para os repasses dos duodécimos ao Poder Legislativo em 2027.
Art. 45 - O Poder Legislativo encaminhará a Secretaria de Fianças do Município, até o dia 05 de agosto de 2026, sua proposta orçamentária, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas
§ 2º - A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.
Art. 49 - Execução das emendas parlamentares individuais aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual será obrigatória, observado o disposto no art. 137-A da Lei Orgânica Municipal, ressalvados os casos de impedimento de ordem técnica devidamente justificados.
I – até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal as justificativas dos impedimentos;
II – até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, a Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja considerado insuperável.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Limoeiro, em 22 de setembro de 2026.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito
Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior Código Identificador: EFDA565E
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MACAPARANA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00004/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026 - CONTRATO Nº. 330/2026 - PREFEITURA . Obra. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL EM ESTRADA VICINAL NO POVOADO DO POÇO COMPRIDO – MACAPARANA/PE – DOTAÇÃO: DESCRIÇÃO: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA UNIDADE LOCAL: 0208 – MACAPARANA MAIS INFRAESTRUTURA. PROJETO ATIVIDADE: 15.451.0007.1006.0000 – IMPLEMENTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL. CATEGORIA ECONOMICA: 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS. FONTE DE RECURSO: 15000000 – PROPRIO/ 17010000 – ESTADUAL/ 17000000 – FEDERAL. Contratado: MS PROJETOS E ASSESSORIA (36207681000100) no valor total de R$ 733.530,33 (setecentos e trinta e três mil e quinhentos e trinta reais e trinta e três centavos). Vigência: 23/09/2026 à 23/05/2027.
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