DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
ALINE CARDOSO RODRIGUES BEZERRA Secretária M. de Educação
Publicado por: Osmar Nunes Bastos de Sá Código Identificador: 0A933AA7
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 851, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O CORREDOR HISTÓRICOCULTURAL DO MUNICÍPIO DE MORENO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Moreno, o Corredor Histórico Cultural Municipal, com a finalidade de identificar, preservar, valorizar e divulgar os marcos históricos, culturais e arquitetônicos relevantes para a formação histórica, social e econômica do Município.
Art. 2º O Corredor Histórico-Cultural Municipal consistirá na integração organizada de pontos físicos de relevância histórica, social, cultural, econômica ou simbólica, localizados no território urbano e rural do Município, formando roteiro contínuo de caráter educativo, cultural e turístico.
§ 1º Os pontos integrantes do Corredor serão definidos com base em critérios técnicos e históricos, mediante ato do Poder Executivo.
§ 2º São passíveis de integração ao Corredor as edificações, engenhos, praças, igrejas, fábricas, bairros históricos, marcos urbanos e outros espaços que contribuam para a compreensão da trajetória do Município de Moreno.
Art. 3º Fica reconhecido o Casarão Catende como ponto zero do Corredor Histórico-Cultural Municipal, constituindo-se como núcleo referencial e introdutório da política municipal de preservação da memória histórica.
§ 1º O Casarão Catende exercerá função articuladora do Corredor, podendo abrigar ações educativas, exposições, atividades culturais e informações institucionais relativas aos demais pontos integrantes. § 2º VETADO.
Art. 4º VETADO. Art. 5º VETADO. Parágrafo único. VETADO.
Art. 6º Poderão integrar o Corredor Histórico-Cultural Municipal, na condição de polos parceiros, instituições de ensino públicas ou privadas, bem como entidades culturais ou comunitárias, mediante termo de cooperação, convênio ou instrumento congênere.
§ 1º A integração de instituições pertencentes a outros entes federativos dependerá de manifestação formal da autoridade competente.
§ 2º A participação das instituições parceiras não implicará transferência automática de encargos financeiros ao Município, salvo previsão específica em instrumento próprio. Art. 7º VETADO.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Moreno/PE, 22 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA AVISO DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 029/2026 – PREGÃO ELETRÔNICA Nº 025/2026
Processo Licitatório Nº 029/2026 – pregão eletrônico Nº 025/2026 . A Prefeitura Municipal de Nazaré da Mata – PE, informa aos interessados que realizará Pregão Eletrônico. O presente processo tem como objeto: Formalização de Ata de Registro de Preços, para fornecimento parcelado de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (gás de cozinha), acondicionado em botijão retornável P-13 (13 kg), com troca dos vasilhames, Água Mineral Natural potável, sem gás, envasada em garrafão retornável de 20 litros e em garrafa de 500 ml, bem como vasilhames avulsos (casco de gás P-13 vazio e garrafão de 20 litros vazio), para fins de atender as necessidades das Secretarias do Município de Nazaré da Mata/PE, Fundo Municipal de Saúde de Nazaré da Mata – PE, Fundo Municipal de Assistência Social de Nazaré da Mata – PE e Fundo Municipal de Educação de Nazaré da Mata – PE. Valor estimado da contratação é de R$ R$ 829.381,03 (oitocentos e vinte e nove mil, trezentos e oitenta e um reais e três centavos) . Abertura das propostas: 07/10/2026 às 08h30min (horário oficial de Brasília), Início da sessão de disputa: 07/10/2026 ás 09h00min, pelo sistema BNC Compras (https://bnccompras.com/). Maiores Informações na Sala de Licitações localizada no prédio sede da Prefeitura, situado a Rua Dantas Barreto, 1338, Centro, Nazaré da Mata – PE. Os editais e anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço do sistema, no sítio: https://bnccompras.com/ e no endereço da Prefeitura indicado acima, no horário das 08h30min às 13h00min, segunda a sexta-feira, ou ainda através do site: https://nazaredamata.pe.gov.br/.
Nazaré da Mata/PE, 23 de Setembro de 2026.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO Prefeita Municipal de Nazaré da Mata
Publicado por: Gesanias Maximo Ribeiro da Paz Código Identificador: 2301E590
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA ATO Nº 470/2026
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE OLINDA (OLINPREV) , símbolo CC – 4, ELIVANIA MARIA DE ARAUJO, a partir de 03 de agosto de 2026.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, em 11 de agosto de 2026.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Publicado por: Myrna Machado Borges Código Identificador: 3DB40128
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito de Moreno
Publicado por: Renan Crisostomo Dos Santos Código Identificador: E1BD2D10
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA ATO Nº 470/2026 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 66, inciso IX da Lei Orgânica do Município, resolve exonerar do cargo de ASSESSOR PREVIDENCIÁRIO II DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
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