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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 120

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

4. DAS CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO E PREMIAÇÃO

4.1. Para fins de seleção e premiação, as boas práticas serão inscritas em uma das seguintes categorias:

I – Creche;

II – Creche Quilombola;

III – Pré-escola;

IV – 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

V – 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com foco em práticas interdisciplinares e/ou recomposição das aprendizagens.

4.2. As experiências poderão envolver uma ou mais turmas, anos escolares ou a unidade escolar como um todo.

5. DOS EIXOS TEMÁTICOS

As experiências deverão estar relacionadas a pelo menos um dos seguintes eixos:

EIXO I – EDUCAÇÃO INFANTIL

5.1. CRECHE E CRECHE QUILOMBOLA (0 A 3 ANOS)

I – Bebês e crianças como protagonistas;

II – Cuidar e educar;

III – Brincadeiras e interações;

IV – Múltiplas linguagens;

V – Contextos investigativos e experiências significativas;

VI – Espaços, tempos e materiais;

VII – Identidade, cultura e pertencimento;

VIII – Família, comunidade e território;

IX – Documentação e registros pedagógicos;

5.2. PRÉ-ESCOLA (4 E 5 ANOS)

I - Oralidade e interações dialógicas;

II - Literatura e formação do leitor;

III - Escrita espontânea;

IV - Nome próprio e identidade;

V - Consciência fonológica;

VI - Jogos e brincadeiras com a linguagem;

VII - Espaços de leitura e cultura escrita.

5.3. As práticas destinadas à Creche deverão respeitar as especificidades do desenvolvimento das crianças de 0 a 3 anos, valorizando as interações e as brincadeiras como elementos fundamentais da prática pedagógica.

5.4. Não será considerada como critério a antecipação de práticas formais de alfabetização próprias do Ensino Fundamental.

5.5. Serão valorizadas experiências que contribuam para a construção das bases linguísticas, cognitivas, sociais, afetivas e culturais necessárias às aprendizagens futuras.

EIXO II – ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO

I – Apropriação do sistema de escrita alfabética;

EIXO III – RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

VII – acompanhamento individual dos estudantes;

VIII – estratégias de recuperação e consolidação das aprendizagens; IX – Ações voltadas aos estudantes com maiores dificuldades de aprendizagem.

EIXO IV – AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO E PLANEJAMENTO

I – Utilização dos resultados das avaliações diagnósticas;

II – Utilização dos resultados das avaliações formativas;

III – planejamento orientado por dados;

IV – Acompanhamento da evolução dos estudantes;

V – Construção de instrumentos de monitoramento;

VI – Elaboração de planos de intervenção;

VII – Análise dos resultados e replanejamento das ações pedagógicas.

EIXO V – ARTICULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO

I – Participação docente no planejamento coletivo;

VII – Mobilização da comunidade escolar em favor da aprendizagem. EIXO VI – INOVAÇÃO, INCLUSÃO E EQUIDADE

6. DOS REQUISITOS DAS BOAS PRÁTICAS

6.1. A experiência deverá:

VIII – Demonstrar potencial de continuidade e/ou replicabilidade.

7. DAS EVIDÊNCIAS

7.1. Poderão ser apresentadas como evidências:

VII – Projetos;

XIII – Depoimentos;

XIV – outros documentos que comprovem o desenvolvimento e os resultados da prática.

7.2. O uso de imagens de crianças e estudantes deverá observar as

autorizações e normas legais aplicáveis.

8. DAS INSCRIÇÕES E DA SUBMISSÃO DOS TRABALHOS

8.1. As inscrições ocorrerão no período de 23 a 30 de setembro de 2026.

8.2. A inscrição será realizada mediante preenchimento do formulário constante no Anexo I deste Edital e submissão do trabalho na forma correspondente à respectiva categoria, nos termos dos itens 8.4, 8.5 e 8.6.

8.3.1. A prática desenvolvida em coautoria deverá ser objeto de uma única inscrição, com identificação de todos os professores autores/coautores, vedada a inscrição duplicada da mesma experiência.

8.3.2. A mesma prática não poderá concorrer em mais de uma categoria, devendo ser inscrita naquela correspondente à etapa em que foi predominantemente desenvolvida.

8.4. Para as categorias Creche e Creche Quilombola, a submissão deverá ser apresentada em formato de Narrativa da Ação Educativa, contendo:

I. Título da Mini-história

II.Professor(es) autor(es)/coautor(es)

II.Identificação da Escola

IV. Resumo / palavras-chave V. Introdução

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