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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 121

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

VI. Vivências e discussão

VII. Considerações finais

VIII. O relato deve conter no máximo 5 páginas e ser enviado em formato PDF.

8.5. Para a categoria Pré-escola, a submissão deverá conter:

I.Título da prática;

II.Identificação da escola e do(s) professor(es) autor(es) e/ou coautor(es);

III. Turma e faixa etária das crianças envolvidas;

IV. Introdução;

V. Objetivos; VI.Metodologia; VII.Resultados observados; VIII.Evidências e registros pedagógicos; IX.Considerações finais; X.Referências

8.6. Para as categorias 1º e 2º ano e 3º ao 5º ano, a submissão deverá conter: I.Título da prática;

II. identificação da escola;

III. identificação do(s) professor(es) autor(es)/coautor(es); IV. categoria;

V.etapa/ano; VI.número de crianças/estudantes envolvidos; VII.período de realização; VIII.eixo temático; IX.justificativa; X. objetivos; XI.metodologia; XII. recursos; XIII.acompanhamento; XIV. resultados; XV.evidências; XVI.possibilidade de replicação. 9. DAS MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO Os trabalhos selecionados serão apresentados, nas seguintes modalidades:

9.1. CRECHE E CRECHE QUILOMBOLA I.Comunicação oral II.Slides pedagógicos III.Nome da escola IV. Autoria V. Mini-história (Título da mini-história) VI.Registros VII.Vivências e discussão VIII.Considerações finais IX. Referências

9.2. PRÉ-ESCOLA I.Comunicação Oral; II.Slides pedagógicos

9.3. 1º E 2º ANO E 3º AO 5º ANO I.Comunicação Oral; II.Slides pedagógicos

9.4 A comunicação oral terá duração máxima de 10 (dez) minutos para todas as categorias.

9.5 Para as categorias Pré-escola, 1º e 2º ano e 3º ao 5º ano, os slides pedagógicos deverão apresentar: título; autoria; introdução; objetivos; metodologia; resultados; evidências; considerações finais; referências. 9.6 A Comissão Organizadora poderá definir e orientar a modalidade e a forma de apresentação dos trabalhos classificados. 10. DA COMISSÃO AVALIADORA

10.1. As experiências serão analisadas por Comissão Avaliadora constituída pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes de Passira:

10.2. A Comissão poderá contar com representantes da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes, equipe pedagógica, coordenação de Educação Infantil, coordenação de Alfabetização, profissionais responsáveis pelo acompanhamento dos anos iniciais e convidados.

10.3. Os membros da Comissão deverão declarar eventual conflito de interesses em relação às experiências avaliadas.

1 0.4. Cada prática será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Avaliadora, sendo a pontuação final correspondente à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores.

11. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Critério Pontuação
Relevância e clareza dos objetivos 10
Intencionalidadepedagógica 10
Adequação à etapa/faixa etária 10
Coerência da metodologia 10
Relação com alfabetização/recomposição ou desenvolvimento infantil 15
Uso de avaliação, acompanhamento e evidências 15
Resultados alcançados 15
Criatividade e inovação 5
Potencial de replicabilidade 5
Participação das crianças/estudantes 5
TOTAL 100

11.1. Para as experiências da Creche (0 a 3 anos), a avaliação considerará especialmente a adequação das propostas ao desenvolvimento infantil, a qualidade das interações, as brincadeiras, a oralidade, a literatura, a exploração de diferentes linguagens e a documentação pedagógica.

11.2. A classificação será realizada, em cada categoria, em ordem decrescente da pontuação final obtida, sendo consideradas 1ª, 2ª e 3ª colocadas as três práticas com maiores pontuações.

11.3. Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação no critério ―Resultados alcançados‖;

II – maior pontuação no critério ―Uso de avaliação, acompanhamento e evidências‖;

III – maior pontuação no critério ―Relação com alfabetização/recomposição ou desenvolvimento infantil‖; IV – maior pontuação no critério ―Intencionalidade pedagógica‖; V – maior pontuação no critério ―Potencial de replicabilidade‖; VI – persistindo o empate, será realizado sorteio pela Comissão Avaliadora, com registro em ata.

12. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOS

RECURSOS

O processo compreenderá:

I – Divulgação do Edital;

II – Inscrição das experiências;

III – Análise documental;

IV – Avaliação pela Comissão;

V – Divulgação do resultado preliminar;

VI – Divulgação do resultado final;

VII – Socialização das experiências selecionadas; VIII – Certificação e reconhecimento dos participantes.

12.1. O resultado preliminar será divulgado pelos meios oficiais da Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes.

12.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de sua divulgação, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão Avaliadora, pelo meio indicado no ato de divulgação do resultado.

13. DA SOCIALIZAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS

13.1. As boas práticas selecionadas serão socializadas no Seminário Municipal de Boas Práticas, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes de Passira, conforme cronograma deste Edital.

13.2. A socialização terá como objetivo proporcionar momentos de troca, reflexão e compartilhamento de experiências e estratégias pedagógicas entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino.

13.3. As práticas selecionadas poderão integrar Caderno Municipal de Boas Práticas e outras ações de divulgação, formação e disseminação promovidas pela Secretaria, observados os direitos autorais e as autorizações necessárias.

14. DA PARTICIPAÇÃO NA ETAPA REGIONAL

14.1. As práticas classificadas em 1º lugar nas categorias Creche, 1º e 2º ano e 3º ao 5º ano poderão representar o Município na etapa regional promovida pela GRE, observadas as categorias, regras, orientações e condições estabelecidas pela GRE para a respectiva edição.

15. DA PREMIAÇÃO E DO RECONHECIMENTO

15.1. Serão premiadas as boas práticas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em cada uma das cinco categorias previstas neste Edital: Creche; Creche Quilombola; Pré-escola; 1º e 2º ano; e 3º ao 5º ano.

15.2. Todos os professores participantes receberão certificado de participação, observadas as disposições deste Edital.

15.3. A seleção, o reconhecimento, a sistematização e a disseminação das boas práticas integram as ações municipais de fortalecimento da

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