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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 137

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

IX- propor e estimular o desenvolvimento de pesquisas e capacitação de recursos humanos;

X- estabelecer relações de cooperação com os conselhos municipais afins e, em especial, com os dos municípios da Região Metropolitana do Recife, com o CONSEA/PE e com o CONSEA Nacional; XI - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;

XII- realizar estudos, pesquisas e publicações sistemáticas sobre o Direito Humano à SAN;

XIII- propor modificações nas estruturas dos órgãos governamentais que executem ações da Política de SAN;

XIV- oferecer subsídios para elaboração de leis atinentes ao tema; XV- promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organizações nacionais, internacionais e estran- geiras, visando atender a seus objetivos;

XVI- articular as ações e debates do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE com os demais Conselhos de Políticas Públicas afins; XVII- propor as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal de SAN;

XVIII- acompanhar e avaliar a execução orçamentária de SAN através dos órgãos e Secretarias afins;

XIX- acompanhar e avaliar o cumprimento das resoluções das Conferências Nacional, Estadual, Regional e Municipal;

XX- estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações destinatárias das ações de SAN; XXI- propor e incentivar a capacitação de recursos humanos para SAN;

XXII- dar publicidade e divulgar seus trabalhos e decisões;

XXIII- propor a elaboração e a publicação de boletins periódicos, revistas, realização de trabalhos e divulgação de pesquisas sobre SAN; XXIV- propor seminários, palestras, cursos, organização de campanhas, objetivando a divulgação do conheci- mento em SAN, o respeito e a conscientização do Direito Humano à alimentação adequada e dos instrumentos legais e serviços existentes para sua proteção e efetivação;

XXV- propor a definição da política e a formulação das diretrizes e de programas municipais, destinados à divulgação e ao desenvolvimento da SAN;

XXVI-propor a elaboração e a apresentação, a cada ano, de proposta orçamentária para o CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE; XXVII- estabelecer convênio, no limite de sua competência, de cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais na consecução de meios destinados à defesa do Direito Humano à SAN; XXVIII - estabelecer intercâmbios com iniciativas pertinentes à área do Direito Humano à alimentação adequada,dando publicidade aos trabalhos e decisões;

XXIX- recepcionar as denuncias de violações aos Direitos Humanos à Alimentação Adequada, individuais ou coletivos, convertendo em processo, indicando um conselheiro/a para relatar e emitir os pareceres e recomendações competentes;

XXX- manter atualizada a documentação e a legislação pertinente à área da SAN;

XXXI- instituir comissões ou grupos de trabalho;

XXXII- estimular a participação dos cidadãos no exercício da cidadania, informando-os sobre seus direitos, estabelecendo campanhas sobre a Segurança Alimentar e Nutricional, bem como promover audiências públicas, sempre que necessário; XXXIII- realizar os procedimentos de posse aos membros do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE;

Art. 5° Poderá o CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, por decisão da plenária, em estrito cumprimento de suas finalidades institucionais:

I - requerer às autoridades competentes a designação de servidores públicos para o exercício de atividades específicas;

II- requerer aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos;

III- propor às autoridades estaduais, federais ou organismos internacionais dos quais o Brasil é signatário, as providências para a apuração de responsabilidades pela violação e desrespeito ao Direito Humano à Alimentação Adequada, direito este fundamental da pessoa humana;

IV- designar comissão ou conselheiro/a para acompanhamento, se entender necessário, na realização de diligências que reputar necessárias, tomando depoimento de pessoas para apuração de fatos considerados violadores ao Direito Humano à Alimentação Adequada.

Art. 6º Compete ainda ao CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE solicitar ao Chefe do Poder Público Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a anteceder o término dos seus respectivos mandatos, as indicações dos representantes do Poder Público Municipal, e convocar Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, durante a qual serão referen- dados os novos conselheiro/as eleitos e seus suplentes.

§ 1º A indicação do/a conselheiro/a representando o Poder Público Municipal deverá ser encaminhada até 15 (quinze) dias antes da realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 2º Para a organização e a realização da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o CONSEA constituirá comissão especifica, composta por membros do Conselho contemplando o Poder Público e a sociedade civil.

§ 3° A normatização do processo eleitoral de escolha dos membros não governamentais será estabelecida pela comissão eleitoral, designada pelo CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, em conformidade com a legislação vigente.

TÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE será composto por 24 (vinte quatro), membros titulares e seu suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, considerando a representação regionalizada e de gênero.

§ 1º Os membros do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE não receberão qualquer tipo de remuneração e a participação no Conselho será considerada função pública relevante.

§ 2º Cada titular terá um/a suplente que assumirá sua vaga em faltas eventuais e ou licenças autorizadas. Podendo participar de todas as reuniões e atividades do conselho, mesmo com a presença do titular; § 3º Ocorrendo vacância do titular no CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, assumirá a vaga seu/sua suplente; caso a vacância seja do/a suplente, será indicado e nomeado/a novo membro, respeitados os critérios de composição do Conselho.

§ 4º O/A conselheiro/a poderá licenciar-se, desde que autorizado pelo Conselho, caso em que será substituído pelo suplente.

§ 5º O mandato de qualquer conselheiro/a será considerado extinto por:

I - morte;

II - não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões intercaladas, no período de um ano, sem justificativa; III - enfermidade, com afastamento contínuo por mais de 06 (seis) meses;

IV - procedimento incompatível com a sua função.

Art. 8º Poderão ser convidados, permanentemente ou não, para participar das ações, encontros e Comissões Temáticas Permanentes, com direito a voz, mas não a voto, os representantes do Poder Público Municipal e de Organizações afetas com a Segurança Alimentar e Nutricional.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE tem a seguinte organização:

I - Plenária; II- Presidência e Vice-Presidência; III- Secretaria Executiva;

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