DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
VI- Comissões Temáticas Permanentes; VII- Grupos de Trabalho.
Art.10. As despesas decorrentes das atividades do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE correrão por conta da dotação orçamentária anual específica, bem como os recursos, humanos e materiais, necessários ao seu funcionamento, serão disponibilizados pelo Governo Municipal de Santa Maria de Boa Vista - PE, na forma da legislação municipal.
Parágrafo único – O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, após aprovação da plenária, apresentará a Secretaria de Desenvolvimento Social, anualmente, em conformidade com os prazos do poder público, plano de trabalho, a proposta orçamentária para o desenvolvimento e a manutenção de suas atividades, bem como a prestação de contas anual dos recursos públicos aplicados.
Art. 11. Sempre que se fizer necessário, o CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE solicitará aos órgãos da Administração Pública Municipal e entidades da sociedade civil, dados, informações e colaboração para o desenvolvimento de suas atividades.
SEÇÃO I DA PLENÁRIA
Art. 12. A plenária do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE é a instância máxima de deliberação do Conselho, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiro/as Titulares e Suplentes.
Art. 13. Os membros suplentes do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE poderão participar das reuniões, em conjunto com os respectivos titulares, sem direito a voto, salvo se estiverem representando seus titulares.
Art. 14. Compete à plenária:
I- propor, discutir, votar e aprovar as matérias pertinentes ao CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE.;
II- reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando de sua convocação;
III- aprovar ou alterar o Regimento Interno por maioria simples de seus membros, em reunião especifica;
IV- eleger a Presidência e a Vice-Presidência, em reunião plenária com o quorum mínimo de dois terços de seus membros e com o voto da maioria absoluta dos presentes, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vez;
- referendar os/as conselheiro/as para a composição das Comissões Temáticas Permanentes e os Grupos de Trabalho;
V- formular e aprovar o Planejamento Estratégico, Plano Anual de Trabalho e de Ação do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, acompanhando sua execução;
VI- convidar especialistas para participar de reuniões ordinárias e extraordinárias, de Grupos de Trabalho e das Comissões Temáticas Permanentes, quando for de relevância para o encaminhamento e decisão das matérias em discussão;
VII- deliberar sobre pareceres emitidos pelas Comissões Temáticas Permanentes, bem como sobre o resultado dos Grupos de Trabalho; VIII- decidir sobre substituição de representação, conforme Art. 7º, seus parágrafos e incisos, Art. 35 e seus incisos;
IX- indicar os/as conselheiro/as/as, de forma paritária entre poder público e sociedade civil, para representação do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE em congressos, conferências, seminários e outros eventos em que o Conselho for solicitado;
X- aprovar a proposta orçamentária anual do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE que assegurem as atividades do conselho.
Art. 15. As deliberações da plenária serão encaminhadas para a Secretaria Executiva dar o devido encaminhamento.
§ 1º Quando não for possível o consenso, as propostas serão submetidas à votação e aprovadas pela maioria simples dos votos dos presentes.
§ 2º As manifestações da plenária, que se dirigirem a órgão ou autoridade, serão feitas através de Moções e Exposição de Motivos.
SEÇÃO II
DAS REUNIÕES PLENÁRIAS
Art. 16. O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês em reuniões plenárias, convocadas pelo Presidente, ou extraordinariamente a qualquer tempo com antecedência mínima de 48h, convocada pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º As convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser encaminhadas com pauta prévia elaborada pelo Presidente, obedecendo à antecedência de 07 (sete) dias e de no mínimo 48h, respectivamente.
§ 2º O quórum mínimo para instalação das reuniões ordinárias e extraordinárias será de 50% (cinquenta por cento mais 01 (um) de seus membros, em primeira chamada.
§ 3º Não havendo quórum para a instalação da sessão, 15 (quinze) minutos após a primeira chamada será feita a segunda chamada, quando a reunião será iniciada com o mínimo de 1/3 dos conselheiro/as.
§ 4º As reuniões do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE serão registradas em atas, lavradas pela Secretaria Executiva do Conselho ou, em sua ausência, por um membro eleito pela plenária, a qual após o termino da reunião será lida, apreciada e assinada.
§ 5º As datas das reuniões do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE serão estabelecidas em calendário próprio, e sua duração será a necessária, podendo ser interrompidas para prosseguimento em data e hora estabelecidas pelos presentes.
§ 6º As reuniões serão presididas pela Presidência do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, substituindo-o, em caso de impossibilidade, a Vice-Presidência.
Art. 17. As reuniões ordinárias da plenária terão a seguinte sequência:
I-verificação da existência de quórum e apresentação das justificativas de ausências relativas à reunião plenária anterior;
II-apresentação, discussão e votação das matérias que constarem na pauta, com consulta à plenária sobre matérias novas a serem agendadas nas próximas reuniões;
III-apresentação, pelas Comissões Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalhos, de matérias para deliberações e encaminhamentos; IV - apresentação de informes.
Parágrafo único – Em casos de relevância e urgência, o Plenário poderá, mediante aprovação de maioria simples dos presentes, alterarem a ordem do dia.
Art. 18. Aapreciação das matérias obedecerá à seguinte sistemática:
I - a Presidência concederá a palavra ao conselheiro/a Relator/a, para exposição escrita e oral do tema por 10 (dez) minutos, sem apartes; II - terminada a apresentação, a matéria será discutida, sendo assegurado o uso da palavra, pelo período de 02 (dois) minutos, a cada inscrito, e esgotadas as inscrições será permitida apenas uma reinscrição aos que usaram o direito anteriormente;
III - a Presidência poderá conceder prorrogação do prazo para o uso da palavra estabelecido no inciso anterior;
IV - considerando necessário, a Presidência pode submeter à discussão e votação matéria relevante, sem designar o/a conselheiro/a relator/a, garantindo a defesa de tese contrária.
Parágrafo único – A leitura da matéria do/a conselheiro/a Relator/a poderá ser dispensada, se cópia tiver sido distribuída, previamente, a todos/as os/as conselheiro/as junto à convocação da reunião.
Art. 19. As deliberações da plenária, quando não for possível a obtenção de consenso, serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração do Regimento Interno e decisões quanto a Atos, Programas e Projetos governamentais e orçamento, quando o quórum mínimo será de 2/3 (dois terços) dos membros do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE
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