DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
§ 1º Cada membro titular, ou suplente, na ausência do primeiro, terá direito a voto.
§ 2º Os votos de abstenção poderão ser expressos na ata da reunião a pedido do membro que o proferiu.
§ 3º A matéria constante na pauta, mas não discutida e deliberada, permanece nas pautas das reuniões subse- quentes até a sua discussão e deliberação.
XV- encaminhar aos órgãos competentes em todas as suas esferas, bem como as entidades da sociedade civil, solicitação de dados e informações ou providência que o conselho julgar necessárias com relação à segurança alimentar e nutricional;
XVI- apresentar à plenária, obrigatoriamente, as denúncias recebidas e questões relevantes dirigidas ao CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, na primeira reunião subsequente ao recebimento;
XVII- cumprir e fazer cumprir este Regimento;
Art. 20. O/A conselheiro/a que não se julgar suficientemente esclarecido sobre determinado assunto poderá pedir vista da matéria, sendo o mesmo condicionado à autorização da plenária.
Art. 21. É facultado aos/as conselheiro/as solicitar o reexame de resolução exarada na reunião anterior, sob a alegação de possível ilegalidade, incorreção e inadequação técnica, administrativa ou financeira.
Art. 22. Será lavrada ata de cada reunião contendo exposição dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada pela Presidência e demais conselheiro/as presentes e arquivada na Secretaria do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE
Art. 23. Poderão participar das reuniões do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE como observadores permanentes, sem direito a voto, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, vinculadas à questão do DHAA e/ou SAN.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA
XVIII-cumprir e zelar pela efetivação das decisões da plenária do CONSEA Santa Maria de Boa Vista-PE;
XIX- supervisionar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria Executiva do Conselho, dentro de critérios definidos pela plenária;
XX- acompanhar o trabalho desenvolvido pelas Comissões Temáticas Permanentes e pelos Grupos de Trabalho; XXI- decidir e esclarecer questões de ordem; XXII- exercer o voto de desempate;
XXIII-assinar, expedir e encaminhar as correspondências e resoluções do Conselho e demais atos decorrentes das deliberações da plenária. XXIV- promover a integração entre a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e as demais políticas sociais do Governo Municipal;
XXV- submeter à análise dos órgãos competentes as propostas do CONSEA Santa Maria de Boa Vista-PE de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
XXVI- promover a interlocução e pactuação com os órgãos e entidades do Governo Municipal sobre a gestão e a integração dos programas e ações do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Art. 25. Compete à Vice-Presidência:
Art. 24. Compete à Presidência:
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE.;
II- representar externamente o CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE;
III- convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, de acordo com a respectiva pauta;
IV- manter interlocução permanente com a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Santa Maria de Boa Vista - PE;
V- convocar reuniões extraordinárias;
VI- propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE;
VII- encaminhar à análise da CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
VIII- representar o CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE perante a sociedade e aos órgãos do Poder Público em todas as esferas; IX- promover e contribuir à elaboração de plano de metas entre os órgãos nacional, estaduais e municipais com ações efetivas objetivando a promoção do direito humano à alimentação adequada na sua dimensão de combate à insegurança alimentar, à miséria e à desigualdade social;
X- propor a advertência e/ou substituição do representante no Conselho de entidade/órgão público a partir da decisão da plenária, conforme previsto no artigo 7º, seus parágrafos e incisos, Art. 35 e seus incisos;
XI- enviar, no período legal, a proposta orçamentária aprovada pela plenária para o exercício seguinte, para as- segurar as atividades do Conselho;
XII- apreciar matéria e deliberar, em caráter de urgência, ―ad referendum‖ da plenária;
XIII- instalar as Comissões Temáticas Permanentes, empossando o/a coordenador/a e demais membros, confor- me deliberado em plenária; XIV- comunicar a quem de direito, após deliberação da plenária, sobre possíveis vacâncias no Conselho;
I - substituir a Presidência em seus impedimentos com autorização prévia;
II- assessorar a Presidência, sempre que solicitado por este ou pela plenária, em contatos pertinentes com os órgãos de Governo Municipal e da sociedade civil;
III- exercer as atribuições que lhe forem conferidas pela Presidência do CONSEA;
IV- cumprir e fazer cumprir este Regimento;
V- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Plenária; VI- acompanhar o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE e, junto às instâncias decisórias competentes, a sua análise, apresentando relatório ao Conselho;
VII- manter o CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE informado sobre a apreciação, pelos órgãos competentes, das propostas encaminhadas;
VIII- apresentar relatórios e informações ao CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX- promover o controle financeiro, zelar pelo patrimônio e elaborar prestação de contas dos recursos gastos com as atividades desenvolvidas pelo CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS PERMANENTES
Art. 26. As Comissões Temáticas Permanentes (CTP) são instâncias especializadas no trato de temas que abranjam as competências do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE com o objetivo de discutir, analisar, pesquisar, propor, encaminhar e subsidiar decisões da plenária.
§ 1º O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE contará com Comissões Temáticas Permanentes, publicadas em Diário Oficial do municipio ou tem outros meios de divulgação oficial, definidas pela plenária.
§ 2º Os/as conselheiro/as serão indicados pela plenária, podendo ser titulares ou suplentes.
§ 3º Só terão direito a voto os/as conselheiro/as/as.
§ 4º Cada Comissão Temática Permanente deverá ter um/a Coordenador/a e um/a Secretário/a.
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