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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 140

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

§ 5º A composição e a coordenação das Comissões Temáticas Permanentes terão a mesma duração do mandato vigente do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE

§ 6º O/Aconselheiro/a deverá justificar sua ausência, por escrito às reuniões das Comissões Temáticas Permanentes no mesmo prazo dado a justificativa de ausência nas plenárias.

Art. 27. Compete às Comissões Temáticas Permanentes – CTP:

I - escolher seu/sua Coordenador(a);

II- pesquisar, analisar, discutir e fazer proposições sobre temas ligados à Comissão;

III- produzir pareceres e relatórios sobre temas a serem apreciados e aprovados pela plenária;

IV- receber e apreciar demandas enviadas ao CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE dando os devidos encaminhamentos;

V- realizar reuniões periódicas segundo as demandas de cada tema; VI- fomentar a capacitação continuada dos atores sociais para a execução de programas direcionados aos temas ligados à Comissão; VII- participar da elaboração de Planos, Programas e Projetos do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE e contribuir para a formulação de sua proposta orçamentária;

VIII- encaminhar as memórias das reuniões à Presidência para sua apresentação à plenária;

IX- criar Grupos de Trabalho - GT no âmbito de sua competência.

§ 1º Os GT criados nas Comissões Temáticas Permanentes se reportam as mesmas para que estas definam o que compete à Comissão ou à plenária, ouvindo a Presidência.

§ 2º As Comissões Temáticas Permanentes encaminharão a memória das reuniões dos GT por elas criados para ciência da plenária, através da Presidência.

Art. 28. Ao/a Coordenador/a da Comissão Temática Permanente compete:

I - coordenar a reunião da Comissão;

II- designar um dos membros para, na ausência da Secretaria Executiva, fazer a súmula da reunião;

III- solicitar à Secretaria Executiva o apoio necessário ao funcionamento da respectiva comissão;

IV- apresentar e encaminhar à Presidência, para ciência da plenária, a súmula das reuniões, contendo as propostas, pareceres e recomendações da Comissão para deliberação;

V- convocar as reuniões mensais ordinárias da CTP e por solicitação de um terço dos membros.

SEÇÃO III DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 29. O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE poderá instituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário, compostos por membros Titulares e/ou Suplentes do Conselho e por outras pessoas convidadas, para realizar ações, estudar e propor medidas específicas.

§ 1º Instituído o Grupo de Trabalho, o mesmo terá a mesma orientação do funcionamento das Comissões Temáticas Permanentes.

SEÇÃO IV

Art. 32. Compete à Secretaria Executiva:

I- organizar as reuniões plenárias e das comissões, conforme determinado; II- secretariar as reuniões;

III- promover o preparo e a expedição da correspondência do Conselho;

IV- articular, assessorar e executar as atividades técnicas e administrativas junto às Comissões Temáticas Permanentes, Grupos de Trabalho e Plenárias do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE.; V - assistir a Presidência e a Vice-Presidência do CONSEA Santa Maria da Boa Vista – PE, em seu relacionamento com a CAISAN, órgãos da administração pública e organizações da sociedade civil; VI VI- estabelecer comunicação permanente com os Conselhos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA;

VII- expedir documento a entidade que é representada no conselho, comunicando a ausência anual de 02 (duas) reuniões contínuas ou intercaladas, sem justificativa;

VIII- subsidiar as Comissões Temáticas Permanentes, Grupos de Trabalho e conselheiro/as com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE;

IX- zelar pela manutenção e ordem dos serviços, fichários e arquivos do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE;

X- promover a publicação de resoluções, atos administrativos e expedientes de deliberação da plenária;

XI- expedir comunicação aos integrantes do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE, com pauta prévia, para reuniões plenárias, com antecedência de 07 (sete) dias úteis;

XII- promover o registro, a expedição, o controle e a guarda de processos e documentos do CONSEA de Santa Maria da Boa Vista - PE;

XIII- preparar os elementos necessários à confecção de relatórios das atividades do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE, bem como elaborar relatório anual de atividades do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE e demais relatórios de atividades;

XIV- manter organizado e atualizado os dados dos conselheiro/as; XV- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidência e plenária, relacionadas aos objetivos do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE;

XVI- lavrar as atas das reuniões do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE;

XVII- manter organizado arquivo de atas e demais documentos do CONSEA Santa Maria de Boa Vista- PE, bem como das súmulas das reuniões e os documentos elaborados pelas Comissões Temáticas Permanentes e pelos Grupos de Trabalhos;

XVIII- obter dados e sistematizar informações que permitam ao CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE tomar decisões previstas em lei;

XIX- participar das reuniões plenárias e das Comissões do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE;

XX- acompanhar e arquivar o Diário Oficial do Município do Jaboatão dos Guararapes no que se refere a publicações de interesse do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE;

XXI- responsabilizar-se pela solicitação de material para o Conselho; XXII- desenvolver outras atividades correlatas.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 30. O CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE terá uma Secretaria Executiva, coordenada por um profissional designado pelo poder executivo municipal e aprovado pela Presidência, com o objetivo de dar suporte técnico-administrativo ao funcionamento do Conselho.

Parágrafo único – A Presidência do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE poderá solicitar a substituição do funcionário, que não desempenhar suas funções adequadamente.

Art. 31. Incumbe à Secretaria Executiva do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pela Presidência.

§ 1º A Secretaria Executiva funcionará em espaço físico adequado e contará com equipamentos e infraestrutura que atendam às necessidades operacionais do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE

§ 2º A Secretaria Executiva é um órgão de apoio técnico e administrativo do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE. diretamente subordinado à Presidência e à plenária.

SEÇÃO V

DOS/AS CONSELHEIRO/AS

Art. 33. Compete aos conselheiro/as:

I- participar, com voz e voto quando titulares, das reuniões plenárias e das Comissões Temáticas Permanentes ou Grupos de Trabalho;

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