DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
II- requerer votação de matéria em regime de urgência;
III- propor Grupos de Trabalho, bem como indicar nomes para sua composição;
IV- registrar por escrito, se necessário, as propostas/manifestações apresentadas, indicando sempre o caráter desta manifestação;
V- exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pela plenária;
VI- convocar, com a devida antecedência, o/a suplente sempre que não possa comparecer as reuniões;
§ 1º No caso do inciso II, a perda do mandato só se dará após:
I- ampla defesa e contraditória;
II- aprovação em plenária e o envio de ofício ao órgão público ou à entidade representada com o comunicado da reconhecida falta grave de seu representante e a solicitação de sua substituição;
III - o não atendimento da entidade ou do órgão público a solicitação da substituição de seu representante no conselho.
VII- ser assíduos às atividades do CONSEA Santa Maria de Boa Vista
- PE;
VIII- apresentar moções, requerimentos ou proposições sobre assuntos ligados à segurança alimentar e nutricional;
IX- deliberar sobre propostas, pareceres e recomendações emitidas pelas Comissões Temáticas Permanentes, Grupos de Trabalho ou conselheiro/as;
X- participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento na área de segurança alimentar e nutricional e direito humano a alimentação adequada;
XI- participar das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional; XII- justificar por escrito, com antecedência, as faltas em reuniões do Conselho, das Comissões Temáticas Per- manentes ou Grupos de Trabalho;
XIII-assinar o livro próprio de presença na reunião a que comparecer e permanecer na mesma, salvo justificativaaprovada pela Plenária; XIV- solicitar, por escrito, à presidência, com antecedência mínima de cinco dias, a inclusão, na agenda dos trabalhos, de assuntos que desejar discutir;
XV- proferir declaração de voto sempre que tiver direito;
XVI- pedir vista de processo em discussão, devolvendo-o com parecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou requerer adiamento da votação;
XVII- solicitar à Presidência, quando julgar necessário, a presença, em plenárias, do postulante ou de titular de qualquer órgão para as entrevistas que se mostrarem indispensáveis;
XVIII-propor alterações no Regimento Interno do CONSEA; XIX- requisitar à Secretaria Executiva e/ou solicitar aos demais membros do Conselho todas as informações necessárias para o desempenho de suas atribuições;
XX- fornecer ao CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE todos os dados e informações a que tenha acesso ou que se situem na área de sua competência;
XXI- contribuir trazendo assuntos, temas e notícias que considere de interesse dos demais membros do CONSEA;
XXII-exigir o cumprimento das resoluções e decisões tomadas pelo CONSEA Santa Maria da Boa Vista – PE;
XXIII-informar ao CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE sobre as atividades que sua organização esteja desenvolvendo na área; XXIV-informar a sua entidade de origem a respeito do processo de discussão em realização e colher sugestões e/ou deliberações por escrito;
XXV-conhecer em detalhes a realidade de seu município; XXVI-ampliar a capacitação e promoção do DHAA no município.
Art. 34. Os membros suplentes terão direito à voz e a voto, quando estejam em substituição ao Titular, tendo, no entanto, sempre direito à voz quando presentes em reuniões plenárias e das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
§ 2º Serão consideradas faltas graves os atos ou pronunciamentos não condizentes com as atribuições e princípios do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE, bem como o decoro público e a improbidade administrativa.
§ 3º No caso do inciso III, o CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE comunicará, através de documento, a entidade/ órgão público representado a ausência anual de 02 (duas) reuniões continuas ou intercaladas, sem justificativa de seu representante.
§ 4º A entidade da sociedade civil organizada, titular ou suplente, não poderá indicar representante que ocupe cargo eletivo ou comissionado no poder executivo ou legislativo do município do Jaboatão dos Guararapes.
TÍTULO III DAS ELEIÇÕES
CAPÍTULO I
DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Art. 36. O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, aos 90 dias prévios ao término do mandato dos/as conselheiro/as/as, constituirá uma Comissão Eleitoral para o processo de eleição dos conselheiro/as da sociedade civil organizada.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral reger-se-á por Regimento próprio aprovado pela plenária do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, respeitando a legislação vigente.
Art. 37. O CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE, após apresentação e aprovação em Plenária do trabalho da Comissão Eleitoral, publicará Edital no Diário Oficial do Município com as regras do processo de escolha dos membros representantes da sociedade civil organizada no Conselho para o mandato seguinte, respeitando a legislação vigente.
Art. 38. Compete à Comissão Eleitoral elaborar os prazos, os critérios e as regras para a nova composição do Conselho à plenária do CONSEA Santa Maria de Boa Vista – PE, aprovar e encaminhar a publicação;
§1º A Comissão Eleitoral preverá, no prazo de trinta dias, após a designação, pelo Chefe do Executivo Municipal, dos/as conselheiro/as, o local e a data da primeira reunião da nova gestão.
§ 2º A Comissão Eleitoral terá prazo de quarenta e cinco dias prévios ao término do mandato dos/as conselheiro/as, para apresentar relação da representação no CONSEA ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
Parágrafo único – Os/As conselheiro/as suplentes, quando membro das Comissões Temáticas Permanentes e Grupos de Trabalhos, terão direito a voz e a voto, dentro dos referidos Grupos e Comissões.
Art. 35. O CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE ao Chefe do Poder Executivo, a substituição da(s) entidade(s) da sociedade civil organizada, no mesmo segmento, e/ou representantes do poder público, nos seguintes casos:
I- renúncia;
II- reconhecida falta grave;
III- ausência, anual, a 03 (três) reuniões continuas ou intercaladas, sem justificativa, ou a 05 (cinco) continuas ou intercaladas, mesmo com justificativa, salvo por licença de saúde ou por motivo de força maior, justificada pela entidade/ órgão público, por escrito ao conselho.
DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Art. 39. No que concerne à eleição dos representantes do Poder Executivo o CONSEA. seguirá as orientações expressar no Artigo 5º e seu Parágrafo 1º.
CAPÍTULO III
DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA
Art. 40. Após a posse, na primeira reunião da nova gestão, sob a presidência de representante da sociedade civil organizada, eleito pela plenária para a direção dos trabalhos, passar-se-á à eleição da Presidência e da Vice-Presidência do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE
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