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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 142

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

§ 1º Declarada eleita e empossada a Presidência e a Vice-Presidência, a Presidência do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE assumirá a direção dos trabalhos.

§ 2º Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição, o/a representante da sociedade civil organizada que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na presidência e convocará sessões até que se efetive a eleição.

§ 3º Enquanto não for efetivada a eleição, caberá ao/a representante da sociedade civil citado no caput deste artigo praticar os atos legais do CONSEA Santa Maria de Boa Vista - PE

TÍTULO IV DA ÉTICA

Art. 41. Na realização da plenária, o/a conselheiro/a, que obstruir o andamento dos trabalhos, não utilizando as formas de comunicação previstas neste Regimento Interno, ou se pronunciarem de forma indecorosa, poderão sofrer penalidades, após ter garantido o direito de defesa por meio de recurso a ser analisado em plenária especifica a essa avaliação documental.

§ 1º Será penalizado o membro que praticar conduta incompatível com o decoro do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE, após exame e parecer da Comissão de Ética, constituída para cada caso; § 2º A Presidência, desde que não configure penalidade mais grave no decurso de plenárias, poderá aplicar as seguintes sanções:

I- admoestação – consistido de primeiro aviso de que o participante infringiu os dispositivos regimentais; II- advertência – consistido de segundo aviso de que o participante infringiu os dispositivos regimentais;

III- censura – consistido de terceiro aviso de que o participante infringiu os dispositivos regimentais; IV- suspensão do direito de voz na plenária até o final da reunião

§ 3º As penalidades aplicadas, bem como o fato punível praticado, constarão em ata, devendo o direito de defesa também estar garantido pela apresentação de documento próprio a ser posteriormente analisado em plenária específica para este fim.

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 42. O CONSEA encaminhará relatório de suas ações a Secretaria de Desenvolvimento Social a cada final de exercício.

Art. 43. O presente Regimento Interno só poderá ser modificado em reunião extraordinária do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE convocada com antecedência mínima de quinze dias e instalada com presença de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos e dirimidos pela plenária do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE

Art. 45. A Secretaria Executiva do CONSEA Santa Maria da Boa Vista - PE funcionará em dias úteis e em horário comercial, cabe a Presidência sua alteração quando necessário.

Art. 46. A Posse dos/as conselheiro/as representantes do Governo e da Sociedade Civil se dará em solenidade presidida pelo/a Prefeito/a ou membro representante por este indicado.

Art. 47. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Santa Maria da Boa Vista - PE, revogando as disposições contrárias.

ROMILDO SILVA LIMA

Presidente do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: 356C9635

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 02/2026.

Designa servidor para integrar a Equipe Permanente de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Saúde.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DA BOA VISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento das contratações da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.809, de 31 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito municipal, as funções desempenhadas pelos agentes públicos nos procedimentos de contratações públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização das atividades relativas à fase interna dos processos de contratação;

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR o servidor FELIPE SANTANA DE MEDEIROS, matrícula nº 16103 , ocupante do cargo de Farmacêutico , para integrar a Equipe Permanente de Planejamento da Contratação da Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe atuar nas atividades relativas à fase interna dos processos de contratação.

Art. 2º São atribuições do servidor designado:

I – Elaborar e/ou participar da elaboração do Documento de Formalização da Demanda – DFD;

II – Elaborar e/ou participar da elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP;

III – elaborar e/ou participar da análise e gerenciamento dos riscos da contratação;

IV – Elaborar e/ou participar da elaboração do Termo de Referência – TR;

V – Realizar os demais estudos, levantamentos e atividades necessários à adequada instrução da fase interna dos processos de contratação.

Art. 3º A presente designação não prejudica o exercício das atribuições próprias do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Maria da Boa Vista/PE, 23 de setembro de 2026.

JOSELMA PRICILA GOMES DE SÁ Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Andriw Harlem Alves Gonçalves Santos Código Identificador: F5E39CB7

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE SESSÃO PARA INÍCIO DE PROPOSTA DE PREÇOS/FASE DE LANCES – CONCORRÊNCIA Nº 00009/2026

O Município Santa Terezinha PE, torna público para ciência dos interessados, que tendo em vista o término do prazo de interposição de recursos, o Município dará prosseguimento ao Processo Licitatório nº 0055/2026 – Concorrência nº 00009/2026, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Reforma da

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