Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 166

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

VIGÊNCIA: 22 de Setembro de 2026 à 10 de Abril de 2027.

DATA DA ASSINATURA :22 de Setembro de 2026

Secretaria de Administração SECRETÁRIA: VERIDIANA BARBOSA RODRIGUES

Publicado por: Darlon de Farias da Silva Filho Código Identificador: 566B3550

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 013/2023 PROCESSO FMAS N° 003/2023 INEXIGIBILIDADE FMAS Nº 001/2023

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TORITAMA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.256.054/0001-39, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.274.242/0001-15 .

CONTRATADO: FAGNER COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ nº. 30.247.430/0001-73 .

OBJETO: Esse aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo por mais 12 (meses) meses, da prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica à Secretaria de Assistência Social do Município de Toritama, na área de gestão pública, com ênfase no suporte jurídico consultivo ao Gabinete da Secretária, bem como auxiliar juridicamente nas demandas dos programas e serviços da Secretaria de Assistência Social.

VALOR TOTAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) .

VIGÊNCIA: A vigência desse aditivo será de 12 (doze) meses, de 27 de Setembro de 2026 à 27 de Setembro de 2027.

DATA DA ASSINATURA :23/09/2026

Fundo Municipal de Assistência Social SECRETÁRIA: ELAINE CRISTINA DA SILVA TAVARES

Publicado por: Darlon de Farias da Silva Filho Código Identificador: 680BC9B4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

os dia 22 de setembro de 2026, aconteceu a 4º Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, na Casa dos Conselhos - Rua João Chagas, nº 133-A, Centro. Pauta: Apreciação do reordenamento - transforma o antigo Programa Criança Feliz no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), integrando-o de forma permanente à tipificação oficial do SUAS. Estavam presentes o Presidente (a) do conselho, Jailma Liciete da Silva (Representante da Secretaria de Assistência Social), Maria Ângela de Sousa Lira (Representante da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia), João Bezerra de Sales Júnior (Representante da Secretaria de Ordem Social), Jacira Bezerra de Melo (Representantes dos Trabalhadores do SUAS), Olivia Florentino da Silva (Representantes Sociedade Civil Usuários) e Simone Meneses de Lima Silva (Representante da Sociedade Civil Entidades). Desta forma, a Presidente a senhora Jailma Liciete deu início a reunião dando as boas-vindas a todos e todas, e apresentou a pauta 1. Apreciação do reordenamento - transforma o antigo Programa Criança Feliz no Serviço de Proteção

Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC), integrando-o de forma permanente à tipificação oficial do SUAS, a presidente passou a palavra para o senhor Alberto Damacena (Diretor do Departamento da Vigilância Socioassistencial da Secretaria de Assistência Social de Toritama), para realizar a apresentação da pauta, o mesmo informou de forma clara e objetivo do que se tratava o reordenamento do Programa Criança Feliz, a presidente Jailma Liciete indagou aos conselheiros (as) se teria algum questionamentos/dúvidas, não havendo foi levado ao plenário do CMAS e aprovado por unanimidade.

Não tendo mais nada a tratar, Eu, Jailma Liciete da Silva, Presidente do CMAS lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos/as conselheiros/as de direito presentes.

Em anexo, a lista de frequência com as respectivas assinaturas dos conselheiros presentes, nesta reunião do Conselho Municipal de Assistência Social de Toritama - PE.

Toritama, 22 de setembro de 2026.

JAILMA LICIETE DA SILVA Presidente do Conselho

Publicado por: Bruna Virgínia da Silva Brasil Barbosa Código Identificador: DD7B5490

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MENSAGEM Nº 20/2026

Toritama-PE, 23 de setembro de 2026.

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Toritama,

Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toritama, comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica Municipal de Toritama, veto parcialmente , por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, mediante veto integral ao inciso V do art. 253-C, constante do art. 7º do Projeto , na redação resultante da Emenda Modificativa nº 01/2026, preservados os demais dispositivos da proposição.

Ouvida a Secretaria de Assuntos Jurídicos, conforme parecer SAJ nº 06/2026, manifestou-se pelo veto integral ao referido inciso, pelas razões a seguir expostas:

“V – à integração dos sistemas de iluminação pública, telegestão, vide monitoramento e centros integrados de operação e controle, bem como das redes de conectividade, cobertura de internet e Wi-Fi, inclusive mediante implantação de pontos públicos de acesso à internet em praças, parques, feiras e equipamentos públicos comunitários.”

Razões do veto jurídico e político

A Emenda Modificativa nº 01/2026 ampliou a redação originalmente proposta para o inciso V do art. 253-C, ao acrescentar autorização expressa para a ―implantação de pontos públicos de acesso à internet em praças, parques, feiras e equipamentos públicos comunitários‖. O art. 149-A da Constituição Federal autoriza a instituição da CIP para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. A receita da contribuição, portanto, permanece vinculada a essas finalidades.

No mesmo sentido, o art. 82-A do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar Federal nº 227/2026, admite o custeio de projetos, tecnologias, meios de transmissão, infraestrutura e equipamentos, desde que destinados aos sistemas de monitoramento para administração, controle, segurança, preservação e prevenção a desastres em vias, logradouros e equipamentos públicos.

Assim, conectividade, cobertura de internet e Wi-Fi podem ser custeadas pela CIP quando funcionem como meios instrumentais da iluminação pública ou dos sistemas de monitoramento abrangidos pela Constituição e pelo Código Tributário Nacional. Essa autorização não alcança, porém, o financiamento de política pública autônoma de acesso gratuito à internet.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 166