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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 24/09/2026 · pág. 167

DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189

Com a incorporação da Emenda Modificativa nº 01/2026, a redação final aprovada ampliou o conteúdo originalmente previsto para o inciso V: deixou de tratar apenas da integração técnica dos sistemas e passou a admitir a implantação de pontos públicos de acesso à internet. Essa ampliação introduz finalidade que não se encontra compreendida, por si só, nas hipóteses de custeio autorizadas pelo art. 149-A da Constituição Federal e pelo art. 82-A do Código Tributário Nacional.

Além disso, a redação aprovada não distingue o mero compartilhamento de infraestrutura já instalada dos custos próprios de um serviço de internet pública, como equipamentos adicionais, ampliação de largura de banda, licenças, suporte, manutenção e operação. Com isso, abre-se margem para emprego de recursos vinculados da CIP em despesas alheias à sua finalidade constitucional. Embora a incompatibilidade decorra do acréscimo inserido pela Emenda Modificativa nº 01/2026, não é juridicamente possível vetar apenas as palavras ou expressões que materializam essa ampliação. Nos termos do § 3º do art. 212 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Como a alteração foi incorporada ao inciso V, o veto deve recair sobre o inciso em sua integralidade. Ressalte-se que o veto não se dirige à política pública de inclusão digital nem impede o Município de implantar pontos gratuitos de acesso à internet por instrumento próprio e mediante fonte orçamentária adequada. Busca-se apenas preservar a destinação específica dos recursos da CIP.

Há, portanto, relação direta entre a alteração parlamentar e o veto: a Emenda Modificativa nº 01/2026 ampliou a redação original do inciso V; essa ampliação introduziu finalidade incompatível com os limites materiais da CIP; e, diante da vedação ao veto de palavras ou expressões isoladas, impõe-se o veto integral do inciso V, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público.

[...]

Ante o exposto, com base nos fundamentos apresentados, esta Secretaria de Assuntos Jurídicos opina pelo veto integral ao inciso V do art. 253-C, constante do art. 7º da Proposição de Lei Complementar nº 04/2026, na redação resultante da Emenda Modificativa nº 01/2026, preservados os demais dispositivos da proposição.

www.toritama.pe.gov.br . Outras informações podem ser obtidas na sala da Superintendência de Licitações, situada no prédio Prefeitura situado a Av. Dorival José Pereira, nº 1.561, Oncinha - Tavares Martins – Toritama/PE no horário das 08:00 às 12:00hs, de segunda a sexta-feira, ou através de solicitação por e-mail: [email protected].

Toritama/PE, 23 de setembro de 2026.

ÁUREO SATURNIUM DA SILVA FALCÃO Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia

Publicado por: Josimar Josuel do Nascimento Código Identificador: A668A7B0

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO PMT 041/2026

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PMT N° 041/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PMT N° 045/2026 DISPENSA EM RAZÃO DE VALOR PMT Nº 045/2026

CONTRATANTE: O Município de Toritama, inscrito no CNPJ 11.256.054/0001-39 , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

CONTRATADA: A empresa MGS REFRIGERAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.106.654/0001-14 .

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de insumos e materiais para manutenção e funcionamento dos aparelhos de arescondicionados, para suprir a necessidade da Administração Municipal da Prefeitura de Toritama/PE.

Valor Global: R$ 28.457,60 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) .

Data da Assinatura: 23 de setembro de 2026. Vigência: 23 de setembro de 2027.

[...]

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar integralmente o inciso V do art. 253-C, constante do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 04/2026, na redação resultante da Emenda Modificativa nº 01/2026, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Vereadores.

(MENSAGEM Nº 20, de 23 de setembro de 2026)

SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito

Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador: 9E88A10C

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE PUBLICAÇÃO DE CHAMADA PÚBLICA

MUNICÍPIO DE TORITAMA/PE

PROCESSO DE CONTRATAÇÃO SECT Nº 011/2026 – CREDENCIAMENTO SECT Nº 002/2026. O MUNICÍPIO DE TORITAMA , através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA , informa que o período de inscrição dos interessados para a Chamada Pública cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendedores rurais destinados ao atendimento das necessidades da alimentação escolar da rede pública municipal de ensino, de acordo com a legislação vigente e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, será até 14/10/2026, às 09h:00min (horário de Brasília/DF ), no sitio: www.bnc.org.br . O valor total será de R$ 1.063.906,28 (um milhão, sessenta e três mil, novecentos e seis reais e vinte e oito centavos.) Os interessados poderão acessar e fazer download do edital e anexos nos sites: www.bnc.org.br e

VERIDIANA BARBOSA RODRIGUES Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Dennys Emanuel Tavares da Silva Código Identificador: 33674DA4

TORITAMA CÂMARA DE VEREADORES PORTARIA Nº 77/2026

PORTARIA Nº 77/2026

EMENTA:Dispõe sobre a nomeação da Comissão Especial para o Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Toritama.

O Presidente da Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para cargo público de provimento efetivo;

CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II da Constituição Federal);

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros da Comissão Especial de Concurso Público, para coordenação, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de Toritama, destinado ao preenchimento de vagas para cargo público.

www.diariomunicipal.com.br/amupe 167