DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
Art. 29 - Cabe a mantenedora a adequação do espaço físico para atendimento do estudante matriculado em Educação Integral em Tempo Integral.
Parágrafo Único: Poderá, a critério da mantenedora da Educação Integral na Escola emTempo Integral, locar outros espaços físicos ou utilizar espaços públicos adequados aodesenvolvimento das atividades complementares.
Art. 30 - As escolas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, deverãoempreender esforços para progressivamente contar com as seguintes instalações e seusrespectivos equipamentos:
I. Salas de aula temática, conforme as demandas; II. Biblioteca;
III. Laboratório de informática;
IV. Espaços para desenvolvimento de alfabetização;
V. Auditório ou espaço adaptado para esse fim;
VI. Quadra de esporte coberta;
VII. Salas de recursos multifuncionais; VIII. Refeitórios; IX. Vestiários e sanitários;
X. Locais para banhos e higienização.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 - Para a implantação da Política de Educação Integral na Escolas em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Triunfo/PE, as mantenedoras das Unidades de Ensino deverão elaborar Programa Específico que, com base nesta Resolução, promova o devido detalhamento das ações/intervenções a serem desenvolvidas com os estudantes de matrícula em tempo integral.
Art. 32- Cabe as mantenedoras apresentarem a este Conselho o Programa Específico deque trata o artigo anterior, e uma vez analisado, ficam estas autorizadas a desenvolveremEducação Integral em Tempo Integral, de que trata esta Resolução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO CME Nº 04/2024
Estabelece procedimentos para o desenvolvimento do ―Compromisso Criança Alfabetizada‖ no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Município de Triunfo/PE.
O Conselho Municipal de Educação do Município de Triunfo/PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando:
. O Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Programa Nacional Criança Alfabetizada.
. A Resolução nº 5, de 10 de novembro de 2023: estabelece critérios para o apoiotécnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dosmunicípios e do Distrito Federal, para a implementação do CNCA em regime de colaboração, por meio doquarto ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas (PAR). . A Portaria nº 506, de 28 de maio de 2024: institui as estratégias, os fluxos de trabalho, oseixos estruturantes e as diretrizes para o cronograma de implementação de açõescomplementares no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que garantam odireito à alfabetização das populações específicas (observadas as modalidades educacionais previstas na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) e fortaleçam a implementação das políticas de educação em direitos humanos, educação ambiental e educação para as relações étnico-raciais, nos contextos educativos da alfabetização. . A Portaria nº 1.774, de 1º de setembro de 2023: dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Renalfa e define os valores para o pagamento de bolsas de formação continuada para os articuladores do CNCA.
. O Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Meta 5 e suas estratégias; . O Plano Municipal de Educação, Lei nº 1.102/2015, Meta 5 e suas estratégias;
RESOLVE:
CAPITULO I
Art. 33 - Todas as Unidades de Ensino que passarem a ofertar a matrícula em Educação Integral em Tempo Integral devem adequar seu Projeto Político Pedagógico, Matriz Curricular e Regimento Escolar.
Art. 34 - Por se tratar necessariamente de uma Política Intersetorial, poderão as mantenedoras articular ações de parcerias com as diversas Secretarias Municipais e Órgãos afins, para a efetivação da Educação Integral nas Escolas em Tempo Integral no Município de Triunfo/PE.
Art. 35 - Orientações e normativas complementares poderão ser publicadas caso ocorramoutros encaminhamentos e/ou deliberações nacional, estadual ou municipal sobre a temática abordada nessa Resolução.
Art. 36 - Os casos omissos desta Resolução serão deliberados pelo Pleno do CME em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 37 - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 1º Aderir ao Programa Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças triunfenses.
Art. 2º Proporcionar medidas para recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em turmas de 1º e 2º ano, sempre em conformidade com a BNCC.
Art. 3º Articular entre sistema educacional, unidades escolares e docentes na tomada de decisões pedagógicas para o processo de ensino aprendizagem da rede de ensino, bem como conhecer e utilizar instrumentos diversificados de avaliação dos estudantes.
Art. 4º Proporcionar assistência e acompanhamento pedagógico, in loco, para professores da Educação Infantil Pré Escolar de 4 anos e Pré Escolar de 5 anos e turmas de alfabetização (1º e 2º anos).
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Triunfo/PE, 23 de julho de 2024.
MIRIAM PEREIRA LIMA DOS SANTOS Presidente da Câmara de Educação Básica
IVANILDA VIANA SANTOS DA CUNHA Presidente do Conselho Municipal de Educação
Publicado por: Zaira Hellida Nunes de Souza Código Identificador: 15916826
Art. 5º Promover momentos de formação de profissionais e melhoria das práticas pedagógicas para professores da Educação Infantil (Pré Escolar) e professores dos Anos Iniciais – 1º ao 5º ano, com foco para as turmas de alfabetização.
Art. 6º Realizar avaliações – diagnóstica e somativa - nas turmas dos Anos Iniciais, fazer a tabulação dos dados, o levantamento das dificuldades e socializar com os diretores, pedagogos e professores das unidades escolares.
CAPITULO II
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