DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
XI – termo de referência (TR): artefato que visa especificar o objeto do serviço ou os bens a
serem fornecidos, definir a estratégia de seleção do fornecedor a modelar a forma como se dará a gestão do contrato;
XII - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico;
XIII - projeto básico (PB): artefato que visa especificar o objeto da obra ou serviço a ser contratado, definir a estratégia de seleção do fornecedor a modelar a forma como se dará a gestão do contrato;
XIV – risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra;
XV – matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as
partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação; XVI – área requisitante: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação por meio do DFD;
XVII – data pretendida para conclusão da contratação: prazo limite para, segundo desígnio da área requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser concluída com a assinatura do termo de contrato, a emissão de nota de empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso;
XVIII – governança nas licitações e contratações públicas: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos, instrumentos e mecanismos de controle que visam a assegura que as decisões e as ações relativas à gestão das contratações estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas; XIX – logística sustentável: diretrizes e práticas de gestão que otimizam a utilização dos recursos, considerando todo o ciclo de vida dos produtos, de modo a diminuir os impactos socioambientais das atividades que o Poder Executivo Municipal realiza; XX – sustentabilidade: estado do sistema global, incluindo aspectos ambientais, sociais e econômicos, em que as necessidades do presente são atendidas sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender às suas próprias necessidades; e XXI – solução de tecnologia da informação: conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da
Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.
§ 1º Os papéis de integrante requisitante, técnico e administrativo previstos no inciso V deste artigo poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas
atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado.
§ 2º A definição dos requisitantes e técnicos não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. Diretrizes Art. 3º No planejamento das contratações, o Poder Executivo Municipal deverá:
I – promover o alinhamento das contratações públicas ao seu planejamento estratégico, se houver, bem como às leis orçamentárias; e
II – elaborar anualmente seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente.
Parágrafo único. Além das disposições contidas neste Decreto, no processo de planejamento das contratações deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 40 a 52 da Lei nº 14.133/2021. CAPÍTULO II DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Objetivos
Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual pelo Poder Executivo Municipal tem como objetivos: I – racionalizar as contratações das unidades administrativas, por meio da promoção de contratações centralizadas a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II – garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e o plano diretor de logística sustentável, se houver, e outros instrumentos de governança existentes;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV – evitar o fracionamento de despesas;
V – sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade;
VI - possibilitar a identificação das contratações críticas que serão objeto da análise de riscos, considerando os critérios definidos em regulamento próprio; e VII - subsidiar a elaboração do calendário de contratação, de forma a possibilitar a previsibilidade das demandas de contratação a serem atendidas.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual deverá contemplar demandas que ensejam a
realização de uma nova contratação, decorrente de processo de licitação, contratação direta, adesão de atas de registro de preços ou prorrogação contratual. Seção I
Da Elaboração do Plano de Contratações Anual Procedimentos para elaboração
Art. 5º O procedimento para a elaboração do PCA inicia-se com o preenchimento do formulário
próprio, pelo setor demandante, o qual deverá conter as seguintes informações:
I – justificativa da necessidade da contratação;
II – descrição sucinta do objeto;
III – estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, com a
indicação do valor correspondente ao exercício financeiro do PCA; IV – indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos
ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade;
V – grau de prioridade da contratação, que poderá ser baixo, médio ou alto, de acordo com a
metodologia estabelecida pela Secretaria de Administração.
VI – indicação de correlação ou dependência com o objeto de outra demanda para a sua execução,
com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;
VII – nome da área requisitante, com identificação do responsável; VIII – demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento estratégico do Poder Executivo Municipal, se houver; e
IX – demonstração do alinhamento entre a contratação e o Plano de Logística Sustentável do Poder Executivo Municipal, se houver.
Parágrafo único. As áreas requisitantes deverão enviar o formulário próprio preenchido na forma
do caput referentes às contratações que pretendem realizar ou renovar no exercício subsequente,
incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021. Cronograma de elaboração
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