DOMPE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4189
e superfaturamento na execução dos contratos, bem como incentivando a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
§2º O presente Decreto deverá ser observado no planejamento de contratações e nas prorrogações contratuais pelo Poder Executivo Municipal.
§3º O disposto neste Decreto se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia no que couber, devendo ser observado os regulamentos específicos. §4º Os órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, ao utilizarem recursos provenientes de transferências voluntárias, entre outras fontes, deverão observar as regras e procedimentos estabelecidos nos regulamentos específicos do destinador dos recursos, que condicionem sua utilização. Definições Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - contratação corporativa: são demandas comuns a várias ou todas as áreas requisitantes; II – contratações correlatas aquelas cujos objetos sejam complementares entre si;
III - contratações interdependentes aquelas em que a execução da contratação poderá ter relação de dependência mútua com outras contratações; IV – metaprocesso de contratação pública: é um rito integrado de fases, e que serve como
padrão para que os processos específicos sejam realizados, subdividindo-se em:
a) 1ª fase - planejamento da contratação: visa especificar a regra de negócio (objeto da contratação), estabelecer os parâmetros para seleção do fornecedor e fixar os critérios para gestão
do contrato, desdobrando-se nas seguintes classificações de demanda: 1. operação/atividade (rotina): envolve um conjunto de operações que consistem na produção de um resultado contínuo e permanente que visam manter os serviços públicos já existentes; e
- projeto (inovação): envolve um esforço temporário empreendido para criar um produto, serviço
ou resultado único, visando algo novo e singular, não necessariamente inédito, no qual inclui-se a mudança de metodologia de suprimento de uma demanda enquadrada como operação ou atividade (rotina).
b) 2ª fase - seleção do fornecedor: visa selecionar o fornecedor por meio de licitação ou contratação direta de acordo com os parâmetros estabelecidos na etapa de planejamento; e
c) 3ª fase - gestão do contrato: etapa que visa acompanhar a execução do contrato ou da ata de
registro de preços para que as obrigações sejam cumpridas corretamente e seja atendido o interesse público subjacente.
V – equipe de planejamento da contratação: equipe responsável pela condução e formalização dos artefatos de planejamento, podendo ser composta por:
a) integrante requisitante: representante da área requisitante, que tenha conhecimento sobre a
necessidade da contratação, bem como sua implementação na prática; b) integrante técnico: representante de uma unidade que tenha expertise e conhecimento
técnico-operacional para determinado tipo de solução ou por consequência de exigência legal a tarefa de planejar exija habilitação legal; e
c) integrante administrativo: representante da área de contratações, conhecimento sobre as
normas de contratações públicas, técnicas licitatórias, técnicas de planejamento, domínio dos artefatos.
VI – autoridade máxima: que detém legitimidade para gerir o orçamento e, consequentemente, eleger as prioridades, sendo este o Prefeito Constitucional;
VII – autoridade competente: ordenador de despesas e responsável para deliberar sobre o
pedido de autorização para realização da despesa, consoante o disposto na Lei n.º 788 de 22 de Janeiro de 2013, sendo:
a) secretarias e fundos especiais: o secretário municipal;
b) controladoria e procuradoria: o controlador e o procurador, respectivamente; e
c) gabinete do prefeito: o chefe de gabinete.
VIII – documento de formalização de demanda (DFD): documento que solicita a autorização da
despesa e que tramitará na forma escrita, ainda que tramitado por meio de processo eletrônico,
sendo de responsabilidade da área requisitante;
IX – plano de contratações anual (PCA): documento que consolidam as demandas que os
órgãos ou as entidades do Poder Executivo Municipal planejam contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
X – estudo técnico preliminar (ETP): artefato que consolida atividade de planejamento que, a
vista da necessidade descrita no DFD, deve realizar um levantamento, buscando alternativas no
soluções no mercado que sejam capazes de suprir a necessidade da área requisitante, como
também fazer uma análise de viabilidade econômica e socioambiental das soluções encontradas,
apontando a que melhor atender o interesse público e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados;
XI – termo de referência (TR): artefato que visa especificar o objeto do serviço ou os bens a
serem fornecidos, definir a estratégia de seleção do fornecedor a modelar a forma como se dará a gestão do contrato;
XII - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico;
XIII - projeto básico (PB): artefato que visa especificar o objeto da obra ou serviço a ser contratado, definir a estratégia de seleção do fornecedor a modelar a forma como se dará a gestão do contrato;
XIV – risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra;
XV – matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as
partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus
financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação; XVI – área requisitante: unidade do órgão ou entidade que demande a contratação por meio do DFD;
XVII – data pretendida para conclusão da contratação: prazo limite para, segundo desígnio da
área requisitante, o procedimento licitatório ou a contratação direta ser concluída com a assinatura
do termo de contrato, a emissão de nota de empenho de despesa ou a assinatura da ata de registro de preços, conforme o caso;
XVIII – governança nas licitações e contratações públicas: conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos, instrumentos e mecanismos de controle que visam a assegura que as
decisões e as ações relativas à gestão das contratações estejam alinhadas às necessidades da
organização, contribuindo para o alcance das suas metas;
XIX – logística sustentável: diretrizes e práticas de gestão que otimizam a utilização dos recursos, considerando todo o ciclo de vida dos produtos, de modo a diminuir os impactos
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