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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 4

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo e de valor nos volumes de combustíveis, em conformidade com os limites legais vigentes, do valor global do Contrato Original nº 008/25 , cujo objeto é o FORNECIMENTO de COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM OU ADITIVADA E ETANOL HIDRATADO), FORA DO MUNICÍPIO, EM GOIÂNIA/GO, para o ABASTECIMENTO e MANUTENÇÃO, da FROTA DE VEÍCULOS da Câmara Municipal de Alvorada do Norte/GO, em TRÂNSITO, no TRAJETO DE VOLTA DA CIDADE DE GOIÂNIA, a ser fornecido, de forma parcelada.

Alvorada do Norte (GO), 12 de setembro de 2026.

RENÊ TAVARES DE SOUSA

Presidente da Câmara Municipal de Alvorada do Norte (GO). Contratante

Posto Glória LTDA Contratada CNPJ nº. 09.068.583/0001-67 MARCO AURÉLIO BATISTA RESENDE Representante Legal - RG nº: CPF/MF nº: 006.305.701-83

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:

Em consonância com o artigo 107 da Lei nº 14.133/2021, o prazo de vigência do contrato de inicial até 12/09/2026, fica alterada a sua vigência para o período pretendido de 12/09/2026 a 12/09/2027 .

TESTEMUNHAS:

1ª. NOME: CPF:

CLÁUSULA QUARTA – DOS QUANTITATIVOS E VALORES:

Em virtude da prorrogação contratual, ficam renovados os quantitativos estimados de combustíveis para o novo período de vigência, passando o contrato a registrar o valor total estimado de R$ 38.290,00 (trinta e oito mil e duzentos e noventa reais), conforme o detalhamento abaixo:

TIPO LITROS
GASOLINA
COMUM OU ADITIVADA
5.000
ETANOL (Á LCOOL)
1.000
RELAÇÃO
LITRO:
DE PRODUTO À SER FORNECIDO E VALOR MAXIM
O PERMITIDO POR
ITEM UNIDADE
ESPECIFICAÇÕES
UNITÁRIO
01 litro
GASOLINA
COMUM
OU
ADITIVADA

R$ 6,75
02 litro
ETANOL (Álcool)
R$ 4,54
Item Valorpor extenso
01 Seis reais e setenta e cinco centavos
02 Quatro reais e cinquenta e quatro centavos

Item 1 - Gasolina Comum : 5.000 litros ao preço estimado de R$ 6,75 por litro, totalizando R$ 33.750,00.

Item 2 - Etanol (Álcool) : 1.000 litros ao preço estimado de R$ 4,54 por litro, totalizando R$ 4.540,00. O novo valor para esse item representa uma redução de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por litro em relação ao preço inicialmente pactuado.

Eventuais flutuações de mercado no preço de bomba que ocorram durante a vigência do contrato deverão seguir as regras de reajuste econômico-financeiro estabelecidas no edital e na legislação vigente, mantendo-se a proporcionalidade contratada.

Em decorrência dos novos preços de bomba, o valor estimado para o período prorrogado fica fixado em R$ 38.290,00 (trinta e oito mil e duzentos e noventa reais) .

O valor total atualizado do contrato (período inicial de R$ 38.140,00 + período aditado de R$ 38.290,00) passa a ser de R$ 70.430,00 (setenta mil e quatrocentos e trinta reais).

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta do orçamento vigente da Contratante, onerando a seguinte dotação orçamentária:

Unidade:11 - Câmara Municipal Função:1 - Legislativa
Programa:1
-
MANUTENCAO
DA
CAMARA
MUNICIPAL

Subfunção:31 - Ação Legislativa
Ação:2.034 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CÂMARA
MUNICIPAL
Elemento:339030 - MATERIAL DE
CONSUMO
Subelemento:
1
-
COMBUSTIVE
AUTOMOTIVOS.
IS
E
LUBRIFICANTES

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam expressamente ratificadas e integralmente mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidam com as alterações promovidas por este instrumento aditivo.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma.

2ª. NOME: CPF:

Publicado por: Danielle Araújo Freitas Código Identificador: 3A0C06EB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE Nº 30 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

PROCESSO ADM. Nº 1180/2026

―Ato Declaratório de inexigibilidade de licitação‖

Contratação de empresa/profissional através de Inexigibilidade de Licitação para Execução de serviços técnicos especializados de Engenharia Civil , na fiscalização, supervisão e gerenciamento de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade.

Andamento: Agente de Contratação e Equipe de Apoio/Gabinete.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO NORTE , no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica do Município, no exercício da direção superior da Administração Municipal.

CONSIDERANDO , a necessidade dos serviços técnicos especializados de Engenharia Civil , na fiscalização, supervisão e gerenciamento de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores, especificamente nas situações definidas no art. 74 , inciso III , alíneas ― a ‖ e ― d ‖, e toda a legislação em vigor.

CONSIDERANDO que o preço proposto pela empresa/profissional está dentro do praticado no mercado, sendo razoável o valor ora contratado;

CONSIDERANDO , a inexistência no quadro de pessoal do Município, de servidor especializado para execução da referida tarefa; CONSIDERANDO , que o assessoramento técnico especializado para prestação de serviços de Engenharia Civil junto as Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde , exige do profissional notória especialização na área, além do elemento ―confiança‖.

CONSIDERANDO , que a engenheira civil Anna Karoline Franca Olivia , é especialista na área (regional), conforme pode ser comprovado através do seu desempenho anterior, através dos serviços já prestados a outras empresas, o que permite inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto a ser contratado. DECLARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Fica declarado à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de serviços técnicos especializados de Engenharia Civil , na fiscalização, supervisão e gerenciamento de Obras e Serviços da Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade, adjudicando os serviços a empresa/profissional AKF ENGENHARIA LTDA , CNPJ nº 62.835.891/0001-53 , sob a responsabilidade técnica da Engenheira Civil ANNA KAROLINE

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