DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710
prever a criação de instância responsável pelo monitoramento contínuo da política, favorecendo a tomada de decisões baseada em evidências. Por fim, estabelece a obrigatoriedade de prestação de contas por meio de relatórios periódicos, promovendo a transparência, o controle social e o aprimoramento contínuo das ações desenvolvidas no âmbito do sistema municipal de ensino.
4. Articulação Intersetorial
A Resolução incorpora, de forma consistente, a integração com políticas públicas das áreas de saúde, assistência social, cultura e esporte, reconhecendo o território não apenas como espaço físico, mas como dimensão educativa ampliada, potencializadora de experiências formativas diversificadas e contextualizadas.
Tal abordagem evidencia a compreensão de que o processo educativo extrapola os limites da unidade escolar, demandando a articulação com diferentes políticas públicas e atores sociais para a garantia do desenvolvimento integral dos estudantes. Nesse sentido, o território passa a ser concebido como espaço de aprendizagem, convivência, proteção social e produção de conhecimentos, fortalecendo vínculos comunitários e ampliando oportunidades educativas.
Esse aspecto atende de maneira qualificada ao princípio da intersetorialidade, elemento estruturante das Diretrizes Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral, ao promover a atuação integrada entre as diversas políticas públicas, assegurando respostas mais efetivas às múltiplas necessidades dos estudantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, e contribuindo para a efetivação do direito à educação com qualidade social.
5. Organização Curricular e Práticas Pedagógicas
O texto normativo assegura: Integração curricular e superação da fragmentação entre turno e contraturno; Adoção de práticas interdisciplinares; Centralidade nos direitos de aprendizagem; Processos avaliativos diagnósticos, formativos e somativos; Recomposição de aprendizagens e desenvolvimento de projetos de vida.
A Resolução promove a organização do trabalho pedagógico de forma integrada, promovendo a articulação entre os componentes curriculares e a superação da fragmentação entre turno e contraturno. Nesse sentido, prevê a adoção de práticas interdisciplinares orientadas pelos direitos de aprendizagem, bem como a implementação de processos avaliativos de natureza diagnóstica, formativa e somativa. Além disso, estabelece diretrizes para a recomposição das aprendizagens e para o desenvolvimento de projetos de vida dos estudantes, em consonância com a perspectiva da educação integral.
6. Valorização dos Profissionais da Educação
A Resolução contempla, de forma estruturada, políticas de formação continuada, a adequada organização das equipes escolares e a garantia de condições dignas de trabalho, reconhecendo os profissionais da educação como agentes centrais e estratégicos na implementação e consolidação da política de Educação Integral em Tempo Integral.
Ao assegurar processos formativos permanentes, alinhados às especificidades da educação integral, e ao prever a organização qualificada das equipes escolares, a norma fortalece a capacidade institucional das unidades de ensino para o desenvolvimento de práticas pedagógicas integradas, inclusivas e contextualizadas.
Adicionalmente, a garantia de condições adequadas de trabalho contribui para a valorização profissional, o bem-estar dos trabalhadores da educação e a melhoria da qualidade da oferta educacional, evidenciando a compreensão de que a efetividade da política está diretamente relacionada ao investimento contínuo nos sujeitos que a implementam.
7. Monitoramento e Avaliação
A norma estabelece mecanismos sistemáticos de acompanhamento e avaliação contínua da política, fundamentados em indicadores de equidade, aprendizagem, permanência e condições de infraestrutura, assegurando uma visão abrangente e integrada da qualidade da oferta educacional.
Além disso, prevê de forma expressa a utilização dos dados produzidos como instrumento para o planejamento, a tomada de decisão e o aprimoramento permanente das ações desenvolvidas, fortalecendo uma cultura de gestão baseada em evidências.
Tal previsão atende de maneira consistente ao caráter avaliativo, formativo e processual exigido pelas diretrizes nacionais, ao promover não apenas o monitoramento dos resultados, mas também a retroalimentação das práticas pedagógicas e da gestão educacional, contribuindo para a melhoria contínua da política de Educação Integral em Tempo Integral.
8. Adequação Normativa Obrigatória
Importa destacar que a aprovação da presente Resolução atende diretamente à exigência estabelecida pela Resolução CNE/CEB nº 7/2025, a qual determina que os sistemas de ensino procedam à revisão ou à instituição de seus normativos próprios relativos à Educação Integral em Tempo Integral, no prazo definido em âmbito nacional.
Nesse contexto, a edição desta norma municipal assegura a plena conformidade do Sistema Municipal de Ensino com o ordenamento educacional vigente, ao mesmo tempo em que viabiliza a implementação qualificada da política, orientada por princípios de equidade, gestão democrática, monitoramento e articulação intersetorial. Ademais, contribui para a consolidação da Educação Integral em Tempo Integral como política pública permanente, estruturante e comprometida com a garantia do direito à educação com qualidade social.
IV – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, considerando:
A conformidade da Resolução com a legislação educacional vigente; O alinhamento integral com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025; A organização da política nas dimensões estruturantes exigidas; A relevância da Educação Integral em Tempo Integral para a garantia do direito à educação com qualidade social;
VOTO PELA APROVAÇÃO da Resolução que institui as Diretrizes Municipais para a Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Edéia.
Recomenda-se, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação assegure a implementação efetiva da política, com observância contínua das diretrizes ora aprovadas e dos processos de monitoramento e avaliação.
V – DECISÃO PLENÁRIA
O Conselho Municipal de Educação de Edéia, em sessão realizada em 22 de junho de 2026, aprova, por unanimidade, o presente Parecer , que passa a integrar a Resolução correspondente.
Relator(a):
DIVINA APARECIDA PIRES
Presidente do Conselho
Publicado por: Paulo Henrique Pires Código Identificador: CF3B6E31
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EDÉIA, GOIÁS - RESOLUÇÃO Nº 002/2026
Institui as Diretrizes Municipais para a Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de
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