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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 24/09/2026 · pág. 22

DOMGO 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 24 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3710

comercialização ocorrerá enquanto houver unidades disponíveis, observadas as condições estabelecidas no edital.

Os interessados deverão realizar o requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Finanças , localizada na Avenida Ministro Alfredo Nasser, s/n, Centro, Formoso/GO , mediante preenchimento do formulário constante do Anexo I e apresentação da documentação exigida no edital, no horário das 8h às 17h , enquanto houver camarotes disponíveis.

O edital completo e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta junto à Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Finanças.

DESIGN EVENTOS LOCAÇÃO E VENDAS LTDA., devidamente inscrita no CNPJ Nº 46.464.438/0001-19. VALOR TOTAL: R$ 3.210,00 (Três mil, duzentos e dez reais).

A empresa vencedora atendeu integralmente às exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos, estando apta à contratação, nos termos da legislação vigente.

O presente procedimento encontra-se devidamente fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratarse de contratação por dispensa em razão do valor.

Formoso/GO, 23 de setembro de 2026.

Formoso/GO, 17 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO/GO

Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: 7AAD5ED4

ROBSON VINICIUS GOMES Agente de Contratação

Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: 633C2211

FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO E CULTURA EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 011/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4278/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, Inscrito no CNPJ Nº 47.186.344/0001-09 , neste ato representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 0157/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação.

Após a devida análise dos orçamentos apresentados e julgamento das propostas, adotando-se o critério julgamento da proposta sob o critério de MENOR PREÇO , foi declarado como VENCEDOR do certame a empresa:

RICARDO DA ROCHA REZENDE LTDA., devidamente inscrita no CNPJ Nº 21.863.986/0001-01. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

A empresa vencedora atendeu integralmente às exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos, estando apta à contratação, nos termos da legislação vigente.

O presente procedimento encontra-se devidamente fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratarse de contratação por dispensa em razão do valor.

Formoso/GO, 23 de setembro de 2026.

ROBSON VINICIUS GOMES

Agente de Contratação

Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: F5C25A16

FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO E CULTURA EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 014/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4286/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, Inscrito no CNPJ Nº 47.186.344/0001-09 , neste ato representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 0157/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação.

Após a devida análise dos orçamentos apresentados e julgamento das propostas, adotando-se o critério julgamento da proposta sob o critério de MENOR PREÇO , foi declarado como VENCEDOR do certame a empresa:

ATTACK COMERCIO DE SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO - LTDA., devidamente inscrita no CNPJ Nº 30.116.643/0001-66. VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais).

A empresa vencedora atendeu integralmente às exigências constantes no Termo de Referência e seus anexos, estando apta à contratação, nos termos da legislação vigente.

O presente procedimento encontra-se devidamente fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratarse de contratação por dispensa em razão do valor.

Formoso/GO, 23 de setembro de 2026.

ROBSON VINICIUS GOMES Agente de Contratação

Publicado por: Luan Aparecido Pereira da Silva Código Identificador: 97380B8A

FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO E CULTURA EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4289/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, Inscrito no CNPJ Nº 47.186.344/0001-09 , neste ato representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 0157/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação. Após a devida análise dos orçamentos apresentados e julgamento das propostas, adotando-se o critério julgamento da proposta sob o critério de MENOR PREÇO , foi declarado como VENCEDOR do certame a empresa:

FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO E CULTURA EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 015/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4287/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA, Inscrito no CNPJ Nº 47.186.344/0001-09 , neste ato representado pelo Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 0157/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 75, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do julgamento das propostas apresentadas no âmbito da Dispensa de Licitação.

Após a devida análise dos orçamentos apresentados e julgamento das propostas, adotando-se o critério julgamento da proposta sob o critério de MENOR PREÇO , foi declarado como VENCEDOR do certame a empresa:

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